Reuni 37 decisões do TJPE julgadas entre maio e outubro de 2026, 31 das Turmas Recursais e 6 das Câmaras Cíveis: 25 foram favoráveis ao passageiro, 5 em parte e 7 desfavoráveis. Em atraso, cancelamento, conexão perdida, overbooking e falta de assistência, o passageiro ganhou nos 13 casos reunidos; perdeu com mala devolvida no prazo sem prejuízo provado, alteração avisada no prazo e falta de prova mínima.
Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sobre problemas com voo, com o número do processo para você conferir. São processos de terceiros, não casos do escritório, e mostram o entendimento do tribunal, não uma promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora em Pernambuco.
A maior parte vem das Turmas Recursais dos Juizados (Capital, Garanhuns, Petrolina e Caruaru); as demais, de Câmaras Cíveis.
Como o TJPE tem decidido
Contei os resultados abaixo nas 37 decisões reunidas. É uma seleção de decisões recentes, todas de 2026, feita para cobrir temas diferentes, não uma estatística oficial do tribunal.
| Tema | Favorável ao passageiro | Em parte | Desfavorável |
|---|---|---|---|
| Atraso de voo | 3 | 0 | 0 |
| Cancelamento de voo | 3 | 0 | 0 |
| Conexão perdida | 1 | 0 | 0 |
| Assistência material | 2 | 0 | 0 |
| Overbooking (preterição) | 4 | 0 | 0 |
| Bagagem (extravio, atraso e dano) | 4 | 1 | 3 |
| Alteração de voo | 2 | 0 | 2 |
| No-show (volta cancelada) | 1 | 1 | 1 |
| Reembolso | 0 | 1 | 1 |
| Agências e intermediadoras | 3 | 1 | 0 |
| Voo internacional | 1 | 1 | 0 |
| Assistência especial ao passageiro | 1 | 0 | 0 |
| Total | 25 | 5 | 7 |
Nos 13 casos de atraso, cancelamento, conexão perdida, overbooking e falta de assistência material, o passageiro ganhou em todos. As derrotas se concentraram em bagagem sem prejuízo ou violação provados, alteração de voo avisada, no-show do próprio passageiro sem prova e pedidos sem base contratual.
Atraso, cancelamento e conexão perdida
Manutenção não programada e falhas técnicas foram tratadas como fortuito interno, que não exclui a responsabilidade da companhia. Em pelo menos 5 decisões, a ementa registra que o caso não se enquadrava no Tema 1.417 do STF, sem suspensão do processo. Várias decisões disseram que o dano moral não decorre automaticamente do atraso e o reconheceram pelas circunstâncias: espera longa, pernoite, idade, compromisso perdido (como no processo nº 0003493-64.2026.8.17.8201, com R$ 7.000,00). Os valores foram de R$ 1.500,00 (processo nº 0048009-09.2025.8.17.8201) a R$ 10.000,00 por autor.
O dano moral não decorre automaticamente do atraso do voo, mas encontra-se configurado pelas circunstâncias concretas do caso
Dano moral: R$ 8.000,00 (mantido)
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (mantido)
Overbooking (preterição de embarque)
Os 4 casos foram favoráveis, com dano moral de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00. Uma Turma registrou que a compensação em Direitos Especiais de Saque paga administrativamente não afasta a reparação do dano moral (processo nº 0000161-14.2026.8.17.8226). Até o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, que exige prova do prejuízo, foi enfrentado:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido)
PASSAGEIROS COMPELIDOS A PERNOITAR NAS DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO SEM AMPARO
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor (mantido)
Assistência material
A falta de assistência material agravou as condenações; nos 2 casos classificados neste tema, o dano moral foi mantido.
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido)
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 387,34
Bagagem extraviada, atrasada ou danificada
Na bagagem, pesaram o tipo de extravio e a prova. O extravio definitivo gerou dano moral nos 2 casos (R$ 8.000,00 cada); no internacional, a Turma de Caruaru aplicou a Convenção de Montreal ao dano material e a decisão citou o Tema 1.240 do STF para o dano moral (processo nº 0000526-71.2026.8.17.8225). Nos 3 casos de mala atrasada, só 1 gerou indenização: 19 horas sem a mala, com compras de primeira necessidade comprovadas (processo nº 0001617-18.2025.8.17.8231, R$ 5.000,00).
Dano moral: R$ 8.000,00 (majorado). Dano material: R$ 5.000,00
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA (IN RE IPSA) EM CASOS DE EXTRAVIO MERAMENTE TEMPORÁRIO
Pedido negado
Também perdeu quem alegou violação da mala recebida com o mesmo peso, sem outra prova (processo nº 0002529-45.2025.8.17.8221).
Alteração de voo, no-show e reembolso
Na alteração de voo, o resultado dependeu do aviso prévio, exigido com 72 horas de antecedência pela Resolução ANAC 400/2016, e do tamanho do transtorno.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (total R$ 20.000,00). Dano material: R$ 2.390,22
Dano moral negado
No no-show, cancelar a volta automaticamente foi prática abusiva nos 2 casos, mas o dano moral só veio em um (processos nº 0053430-77.2025.8.17.8201 e 0002537-48.2026.8.17.8201). No reembolso, mesmo com no-show por atraso do próprio passageiro, a retenção foi limitada a 10% da quota não utilizada (processo nº 0000190-61.2026.8.17.8227); já o pedido de "tarifa luto", sem previsão legal ou contratual, foi negado (processo nº 0038454-65.2025.8.17.8201).
Agências, plataformas e milhas
Diferente da Bahia, nos 4 casos do tema em Pernambuco houve condenação por dano moral. A 123 Milhas foi condenada mesmo em recuperação judicial (processo nº 0045991-83.2023.8.17.8201, R$ 2.000,00 por autor). As decisões se apoiaram na solidariedade entre os integrantes da cadeia de consumo, prevista no CDC.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA COMPANHIA AÉREA
Dano moral: R$ 3.000,00. Dano material: R$ 2.629,41
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 1.074,03
Voo internacional
Algumas decisões aplicaram a Convenção de Montreal ao dano material, sem afastar o CDC no dano moral. Num cancelamento da Delta com mais de 24 horas de atraso e compromisso perdido, o dano moral subiu de R$ 1.500,00 para R$ 4.000,00 (processo nº 0041161-06.2025.8.17.8201).
O atraso de voo, a ausência de assistência adequada e o extravio temporário de bagagem, especialmente em viagem internacional, configuram fortuito interno e ensejam reparação por danos morais.
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 360,00
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Dano material: EUR 921,51 (ajustado)
O que tem feito o passageiro ganhar ou perder em Pernambuco
- Ganhou com atraso longo somado a pernoite, criança, idoso ou compromisso perdido.
- Ganhou quando faltou assistência material.
- Ganhou com overbooking.
- Ganhou contra plataformas de milhas e com falha na assistência especial solicitada pelo passageiro (processo nº 0005909-05.2026.8.17.8201).
- Perdeu com mala devolvida no prazo sem prejuízo provado.
- Perdeu com alteração avisada no prazo e sem transtorno excepcional.
- Perdeu sem prova mínima do fato.
Mora em Pernambuco e teve problema com voo?
- Guarde cartão de embarque, avisos da companhia, fotos do painel e o horário real de chegada.
- Peça a assistência material e guarde notas de alimentação, transporte e hospedagem.
- Mala extraviada ou danificada: registre no balcão e guarde notas das compras.
- Reclame na companhia e no consumidor.gov.br e anote os protocolos.
- Sem solução, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível.
Assistência material: o que muda em 26/10/2026
Até 25/10/2026, o art. 27 da Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem, em caso de pernoite, com traslado, após 4 horas. A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, a comunicação após 1 hora deixa de existir (inciso I revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas continuam, com nova redação. Em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.
Perguntas frequentes
Moro no Recife. Posso processar a companhia aérea no Juizado daqui?
Em regra, ações de consumidor contra companhias aéreas tramitam no Juizado Especial Cível, e boa parte das decisões desta página vem das Turmas Recursais que revisam esses processos em Pernambuco. O atendimento do escritório é 100% online, e a análise do seu caso indica o caminho adequado.
O TJPE indeniza qualquer atraso de voo?
Não automaticamente. Várias decisões disseram que o dano moral não decorre do simples atraso, e o reconheceram pelas circunstâncias: muitas horas de espera, pernoite, falta de assistência, criança ou idoso, compromisso perdido.
A companhia pediu para suspender meu processo pelo Tema 1.417 do STF. E agora?
Em pelo menos 5 decisões reunidas, o TJPE registrou que o caso não se enquadrava no Tema 1.417, por envolver fortuito interno como manutenção ou overbooking, e seguiu com o julgamento. Cada caso precisa ser analisado.
Minha mala chegou um dia depois. Tenho direito a indenização em Pernambuco?
Depende da prova. Nas decisões reunidas, a mala devolvida dentro do prazo da ANAC sem prejuízo comprovado não gerou dano moral; quem ficou 19 horas sem a mala e comprovou compras de primeira necessidade foi indenizada.
Comprei pela 123 Milhas e não emitiram as passagens. Ainda dá para processar?
Nas decisões reunidas, o TJPE admitiu o prosseguimento da ação de conhecimento mesmo com a 123 Milhas em recuperação judicial e reconheceu dano moral. A forma de receber valores pode seguir as regras da recuperação judicial.
Mora em Pernambuco e teve problema com voo?
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