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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Decisões por estado

Atraso, cancelamento e bagagem em Pernambuco: como a Justiça pernambucana tem decidido

Reuni 37 decisões do TJPE julgadas entre maio e outubro de 2026, 31 das Turmas Recursais e 6 das Câmaras Cíveis: 25 foram favoráveis ao passageiro, 5 em parte e 7 desfavoráveis. Em atraso, cancelamento, conexão perdida, overbooking e falta de assistência, o passageiro ganhou nos 13 casos reunidos; perdeu com mala devolvida no prazo sem prejuízo provado, alteração avisada no prazo e falta de prova mínima.

Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sobre problemas com voo, com o número do processo para você conferir. São processos de terceiros, não casos do escritório, e mostram o entendimento do tribunal, não uma promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora em Pernambuco.

A maior parte vem das Turmas Recursais dos Juizados (Capital, Garanhuns, Petrolina e Caruaru); as demais, de Câmaras Cíveis.

Como o TJPE tem decidido

Contei os resultados abaixo nas 37 decisões reunidas. É uma seleção de decisões recentes, todas de 2026, feita para cobrir temas diferentes, não uma estatística oficial do tribunal.

TemaFavorável ao passageiroEm parteDesfavorável
Atraso de voo300
Cancelamento de voo300
Conexão perdida100
Assistência material200
Overbooking (preterição)400
Bagagem (extravio, atraso e dano)413
Alteração de voo202
No-show (volta cancelada)111
Reembolso011
Agências e intermediadoras310
Voo internacional110
Assistência especial ao passageiro100
Total2557

Nos 13 casos de atraso, cancelamento, conexão perdida, overbooking e falta de assistência material, o passageiro ganhou em todos. As derrotas se concentraram em bagagem sem prejuízo ou violação provados, alteração de voo avisada, no-show do próprio passageiro sem prova e pedidos sem base contratual.

Atraso, cancelamento e conexão perdida

Manutenção não programada e falhas técnicas foram tratadas como fortuito interno, que não exclui a responsabilidade da companhia. Em pelo menos 5 decisões, a ementa registra que o caso não se enquadrava no Tema 1.417 do STF, sem suspensão do processo. Várias decisões disseram que o dano moral não decorre automaticamente do atraso e o reconheceram pelas circunstâncias: espera longa, pernoite, idade, compromisso perdido (como no processo nº 0003493-64.2026.8.17.8201, com R$ 7.000,00). Os valores foram de R$ 1.500,00 (processo nº 0048009-09.2025.8.17.8201) a R$ 10.000,00 por autor.

Voo direto trocado por conexão e criança de um ano. O voo direto Recife/Porto Alegre passou a ter conexão em Congonhas; a chegada ocorreu mais de doze horas depois, com pernoite não programado. O dano moral não decorre automaticamente do atraso do voo, mas encontra-se configurado pelas circunstâncias concretas do caso
Dano moral: R$ 8.000,00 (mantido)
TJPE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0092036-53.2025.8.17.2001, rel. Ruy Trezena Patu Júnior, julgado em 01/10/2026.
Cancelamento por manutenção e 40 horas de atraso. No trecho Fortaleza/Recife, o voo foi cancelado por manutenção não programada, sem prova de assistência material e informacional.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (mantido)
TJPE, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0020387-28.2025.8.17.2001, rel. Agenor Ferreira de Lima Filho, julgado em 21/09/2026.

Overbooking (preterição de embarque)

Os 4 casos foram favoráveis, com dano moral de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00. Uma Turma registrou que a compensação em Direitos Especiais de Saque paga administrativamente não afasta a reparação do dano moral (processo nº 0000161-14.2026.8.17.8226). Até o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, que exige prova do prejuízo, foi enfrentado:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Declaração de preterição emitida pela própria companhia. Com atraso superior a cinco horas e bagagem de mão despachada à força e devolvida no dia seguinte, a Turma entendeu que o art. 251-A não afasta a condenação quando o prejuízo é demonstrado.
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido)
TJPE, 3ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, Recurso Inominado Cível nº 0045968-69.2025.8.17.8201, rel. Auzienio de Carvalho Cavalcanti, julgado em 28/09/2026.
19 horas de atraso e noite no aeroporto. Preterição por overbooking, sem assistência material e com perda de um dia de trabalho de uma das autoras. PASSAGEIROS COMPELIDOS A PERNOITAR NAS DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO SEM AMPARO
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor (mantido)
TJPE, 1ª Turma Recursal de Garanhuns, Recurso Inominado Cível nº 0001929-91.2025.8.17.8231, rel. Alyne Dionísio Barbosa Padilha, julgado em 02/10/2026.

Assistência material

A falta de assistência material agravou as condenações; nos 2 casos classificados neste tema, o dano moral foi mantido.

Criança pernoitando no piso do terminal. Cancelamento de voo de conexão por manutenção não programada, com desamparo material e pernoite no chão do aeroporto.
Dano moral: R$ 6.000,00 (mantido)
TJPE, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0058624-34.2025.8.17.2001, rel. Ruy Trezena Patu Júnior, julgado em 15/09/2026.
Falta de funcionários e filas como fortuito interno. Passageira impedida de embarcar, reacomodada no dia seguinte, chegou com cerca de 24 horas de atraso sem assistência. Problemas operacionais no embarque foram tratados como fortuito interno.
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 387,34
TJPE, 1ª Turma Recursal de Garanhuns, Recurso Inominado Cível nº 0002234-75.2025.8.17.8231, rel. Glacidelson Antonio da Silva, julgado em 25/09/2026.

Bagagem extraviada, atrasada ou danificada

Na bagagem, pesaram o tipo de extravio e a prova. O extravio definitivo gerou dano moral nos 2 casos (R$ 8.000,00 cada); no internacional, a Turma de Caruaru aplicou a Convenção de Montreal ao dano material e a decisão citou o Tema 1.240 do STF para o dano moral (processo nº 0000526-71.2026.8.17.8225). Nos 3 casos de mala atrasada, só 1 gerou indenização: 19 horas sem a mala, com compras de primeira necessidade comprovadas (processo nº 0001617-18.2025.8.17.8231, R$ 5.000,00).

Extravio definitivo e prova sem nota fiscal. A Turma considerou "prova diabólica" exigir nota fiscal de todos os bens pessoais e majorou o dano moral. O julgamento foi por maioria.
Dano moral: R$ 8.000,00 (majorado). Dano material: R$ 5.000,00
TJPE, 1ª Turma Recursal de Garanhuns, Recurso Inominado Cível nº 0002293-63.2025.8.17.8231, rel. Alyne Dionísio Barbosa Padilha, julgado em 02/10/2026.
Mala devolvida dentro do prazo da ANAC. A bagagem de mão despachada à força foi devolvida dentro do prazo regulamentar, sem prova dos prejuízos profissionais alegados. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA (IN RE IPSA) EM CASOS DE EXTRAVIO MERAMENTE TEMPORÁRIO
Pedido negado
TJPE, 3ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, Recurso Inominado Cível nº 0044534-45.2025.8.17.8201, rel. Auzienio de Carvalho Cavalcanti, julgado em 28/09/2026.

Também perdeu quem alegou violação da mala recebida com o mesmo peso, sem outra prova (processo nº 0002529-45.2025.8.17.8221).

Alteração de voo, no-show e reembolso

Na alteração de voo, o resultado dependeu do aviso prévio, exigido com 72 horas de antecedência pela Resolução ANAC 400/2016, e do tamanho do transtorno.

Mudança sem aviso e mais de 35 horas para chegar. No voo Porto/Recife, após mais de doze horas de espera sem assistência, o voo foi cancelado por manutenção e os passageiros só foram realocados no dia seguinte.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (total R$ 20.000,00). Dano material: R$ 2.390,22
TJPE, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0087697-51.2025.8.17.2001, rel. Des. Carlos Moraes, julgado em 08/09/2026.
Voo direto trocado por conexão, com aviso no prazo. A alteração na volta de voo internacional foi comunicada com antecedência superior à exigida pela Resolução 400. A Turma viu mero aborrecimento. Ressalva: decisão por maioria; o voto vencido concedia R$ 5.000,00.
Dano moral negado
TJPE, 3ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, Recurso Inominado Cível nº 0008565-32.2026.8.17.8201, rel. Damiao Severiano de Sousa, julgado em 14/09/2026.

No no-show, cancelar a volta automaticamente foi prática abusiva nos 2 casos, mas o dano moral só veio em um (processos nº 0053430-77.2025.8.17.8201 e 0002537-48.2026.8.17.8201). No reembolso, mesmo com no-show por atraso do próprio passageiro, a retenção foi limitada a 10% da quota não utilizada (processo nº 0000190-61.2026.8.17.8227); já o pedido de "tarifa luto", sem previsão legal ou contratual, foi negado (processo nº 0038454-65.2025.8.17.8201).

Agências, plataformas e milhas

Diferente da Bahia, nos 4 casos do tema em Pernambuco houve condenação por dano moral. A 123 Milhas foi condenada mesmo em recuperação judicial (processo nº 0045991-83.2023.8.17.8201, R$ 2.000,00 por autor). As decisões se apoiaram na solidariedade entre os integrantes da cadeia de consumo, prevista no CDC.

Bilhetes emitidos por plataforma cancelados sem aviso. Os bilhetes comprados pela MaxMilhas foram cancelados sem comunicação aos passageiros, e a GOL respondeu junto. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA COMPANHIA AÉREA
Dano moral: R$ 3.000,00. Dano material: R$ 2.629,41
TJPE, 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, Recurso Inominado Cível nº 0019933-09.2024.8.17.8201, rel. Karina Albuquerque Aragao de Amorim, julgado em 01/05/2026.
Mesma marca, empresas diferentes. Pacote "123 Milhas" cancelado unilateralmente. A Câmara aplicou a teoria da aparência às empresas que usavam a mesma marca.
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 1.074,03
TJPE, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0005598-09.2024.8.17.2470, rel. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, julgado em 15/06/2026.

Voo internacional

Algumas decisões aplicaram a Convenção de Montreal ao dano material, sem afastar o CDC no dano moral. Num cancelamento da Delta com mais de 24 horas de atraso e compromisso perdido, o dano moral subiu de R$ 1.500,00 para R$ 4.000,00 (processo nº 0041161-06.2025.8.17.8201).

Atraso, falta de assistência e mala atrasada. A sentença havia negado o dano moral. A Câmara reformou e reconheceu a indenização. O atraso de voo, a ausência de assistência adequada e o extravio temporário de bagagem, especialmente em viagem internacional, configuram fortuito interno e ensejam reparação por danos morais.
Dano moral: R$ 5.000,00. Dano material: R$ 360,00
TJPE, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0052919-26.2023.8.17.2001, rel. Valeria Bezerra Pereira Wanderley, julgado em 01/10/2026.
Conexão perdida com duas companhias no mesmo bilhete. A Swiss e a Azul responderam solidariamente pelo atraso e pela preterição no trecho seguinte. O dano moral foi mantido e o material ajustado ao comprovante.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Dano material: EUR 921,51 (ajustado)
TJPE, 3ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, Recurso Inominado Cível nº 0003719-69.2026.8.17.8201, rel. Auzienio de Carvalho Cavalcanti, julgado em 28/09/2026.

O que tem feito o passageiro ganhar ou perder em Pernambuco

  • Ganhou com atraso longo somado a pernoite, criança, idoso ou compromisso perdido.
  • Ganhou quando faltou assistência material.
  • Ganhou com overbooking.
  • Ganhou contra plataformas de milhas e com falha na assistência especial solicitada pelo passageiro (processo nº 0005909-05.2026.8.17.8201).
  • Perdeu com mala devolvida no prazo sem prejuízo provado.
  • Perdeu com alteração avisada no prazo e sem transtorno excepcional.
  • Perdeu sem prova mínima do fato.

Mora em Pernambuco e teve problema com voo?

  • Guarde cartão de embarque, avisos da companhia, fotos do painel e o horário real de chegada.
  • Peça a assistência material e guarde notas de alimentação, transporte e hospedagem.
  • Mala extraviada ou danificada: registre no balcão e guarde notas das compras.
  • Reclame na companhia e no consumidor.gov.br e anote os protocolos.
  • Sem solução, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível.

Assistência material: o que muda em 26/10/2026

Até 25/10/2026, o art. 27 da Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem, em caso de pernoite, com traslado, após 4 horas. A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, a comunicação após 1 hora deixa de existir (inciso I revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas continuam, com nova redação. Em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.

As decisões citadas são públicas, foram proferidas em processos de terceiros (não são casos do escritório) e servem como referência do entendimento do tribunal, não como promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas e deve ser analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Moro no Recife. Posso processar a companhia aérea no Juizado daqui?

Em regra, ações de consumidor contra companhias aéreas tramitam no Juizado Especial Cível, e boa parte das decisões desta página vem das Turmas Recursais que revisam esses processos em Pernambuco. O atendimento do escritório é 100% online, e a análise do seu caso indica o caminho adequado.

O TJPE indeniza qualquer atraso de voo?

Não automaticamente. Várias decisões disseram que o dano moral não decorre do simples atraso, e o reconheceram pelas circunstâncias: muitas horas de espera, pernoite, falta de assistência, criança ou idoso, compromisso perdido.

A companhia pediu para suspender meu processo pelo Tema 1.417 do STF. E agora?

Em pelo menos 5 decisões reunidas, o TJPE registrou que o caso não se enquadrava no Tema 1.417, por envolver fortuito interno como manutenção ou overbooking, e seguiu com o julgamento. Cada caso precisa ser analisado.

Minha mala chegou um dia depois. Tenho direito a indenização em Pernambuco?

Depende da prova. Nas decisões reunidas, a mala devolvida dentro do prazo da ANAC sem prejuízo comprovado não gerou dano moral; quem ficou 19 horas sem a mala e comprovou compras de primeira necessidade foi indenizada.

Comprei pela 123 Milhas e não emitiram as passagens. Ainda dá para processar?

Nas decisões reunidas, o TJPE admitiu o prosseguimento da ação de conhecimento mesmo com a 123 Milhas em recuperação judicial e reconheceu dano moral. A forma de receber valores pode seguir as regras da recuperação judicial.

Mora em Pernambuco e teve problema com voo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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