Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Decisões por estado

Atraso, cancelamento e bagagem no Distrito Federal: como a Justiça do DF tem decidido

Reuni 38 acórdãos do TJDFT sobre transporte aéreo, 37 das três Turmas Recursais dos Juizados Especiais e 1 da 7ª Turma Cível, julgados entre maio de 2025 e setembro de 2026: 20 foram favoráveis ao passageiro, 10 favoráveis em parte e 8 desfavoráveis. No Distrito Federal, atraso ou cancelamento não gera dano moral automático: o passageiro ganhou quando provou consequência concreta, como atraso longo, falta de assistência, pernoite ou extravio definitivo da mala, e perdeu em atrasos com chegada no mesmo dia sem prova de prejuízo, em alterações avisadas com mais de 72 horas de antecedência e em malas devolvidas no prazo, sem prova de prejuízo concreto.

Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), todas com número do processo para você conferir na fonte. Não são casos do escritório. Use o conteúdo como referência do entendimento, não como promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora em Brasília e nas demais regiões do DF.

Como o TJDFT tem decidido

A tabela conta as 38 decisões por tema e resultado. É uma seleção de decisões recentes, não uma estatística oficial do tribunal.

TemaFavorável ao passageiroFavorável em parteDesfavorávelTotal
Atraso, cancelamento e conexão perdida54211
Falta de assistência material3003
Overbooking1102
Bagagem3137
Alteração de voo e no-show1225
Agências e intermediadoras3003
Voo internacional4004
Reembolso0202
Outros0011
Total2010838

Dois padrões aparecem. Nas 10 decisões favoráveis em parte, o dano moral foi negado ou não estava em discussão, e o passageiro levou a parte material (em um caso, a compensação em DES). E os valores são moderados: dos 17 valores de dano moral informados nas decisões favoráveis, 13 ficaram entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00.

Atraso, cancelamento e conexão perdida

Nas 11 decisões do grupo, as Turmas trataram manutenção não programada e problemas operacionais como fortuito interno, ou seja, risco da companhia. Mas isso não bastou para o dano moral: ele veio em 5 decisões, entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 (por autor, quando indicado).

O que separou os resultados foi a prova da consequência. Chegada no mesmo dia, sem pernoite nem compromisso perdido, levou à negativa. Mau tempo alegado sem prova, pernoite na conexão e perda de um dia de viagem levaram à condenação. A exigência de prova do prejuízo também está na lei. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Cancelamento por manutenção, atraso de 6h45 e chegada no mesmo dia. A Turma reconheceu o fortuito interno, mas reformou a sentença: não houve pernoite, conexão perdida nem compromisso frustrado.
Dano moral negado
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0706098-81.2025.8.07.0011, rel. Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 17/08/2026.
Atraso de 4h47 com mau tempo alegado e não provado. A companhia não comprovou os problemas meteorológicos, e parte do trajeto foi feita por terra. A Turma manteve a condenação.
Dano moral: R$ 2.500,00 para cada passageiro (mantido)
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702429-95.2026.8.07.0007, rel. Marco Antonio do Amaral, julgado em 17/08/2026.
Conexão perdida, pernoite e chegada 24 horas depois. Passageiros da LATAM no trecho Brasília/Ilhéus ficaram cerca de 12 horas no aeroporto de Guarulhos e perderam um dia de viagem de comemoração. A Turma aumentou a indenização.
Dano moral: R$ 2.000,00 para cada autor (majorado)
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0772582-63.2025.8.07.0016, rel. Gabriela Jardon Guimaraes de Faria, julgado em 06/04/2026.

Falta de assistência material

Nas 3 decisões centradas na falta de assistência, o dano moral foi reconhecido, entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00. Ainda assim, em 2 casos as Turmas recusaram aumentar o valor sem consequência extra comprovada.

Passageiro idoso, mais de 8 horas de atraso e nenhuma assistência no exterior. Reacomodado com uma escala a mais, ficou em país estrangeiro sem assistência. A sentença negara o dano moral; a Turma o concedeu.
Dano moral: R$ 4.000,00 (fixado no recurso)
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0807854-21.2025.8.07.0016, rel. Edilson Enedino das Chagas, julgado em 24/06/2026.
Cancelamento, mais de 16 horas de atraso e despesas por conta própria. A Turma manteve o dano moral, negou o aumento para R$ 10.000,00 e negou indenização separada por dano temporal.
Dano moral: R$ 2.000,00 (mantido). Dano material: R$ 457,32
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0795850-49.2025.8.07.0016, rel. Luciana Freire Naves Fernandes Goncalves, julgado em 19/08/2026.
Atenção à mudança de 26/10/2026. Até 25/10/2026 vale o texto original do art. 27 da Resolução ANAC 400/2016. A partir de 26/10/2026, entra em vigor a Resolução ANAC 813/2026, que revoga o inciso I do art. 27 (facilidades de comunicação após 1 hora de espera). A alimentação após 2 horas e a hospedagem após 4 horas continuam, com nova redação. Veja o que muda com a nova regra da ANAC.

Overbooking (preterição de embarque)

As 2 decisões de overbooking reconheceram a falha da companhia, mas divergiram sobre o dano moral. Com 12 horas de atraso, ele foi tratado como presumido. Com 4 horas, a compensação financeira em DES foi considerada suficiente, porque não houve fato mais grave além da preterição.

Overbooking com 12 horas de atraso na chegada. Em apelação, a 7ª Turma Cível manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado na sentença por considerá-lo excessivo. O dano moral decorrente do overbooking prescinde de prova, por se tratar de dano in re ipsa
Dano moral mantido, com valor reduzido (o valor não consta da ementa)
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0719756-18.2024.8.07.0009, rel. Soníria Rocha Campos D'assunção, julgado em 02/09/2026.
Dois passageiros preteridos em Confins, com 4 horas de atraso. A Turma manteve a compensação de 250 DES por passageiro, que a decisão baseou na Resolução ANAC 400/2016, e excluiu o dano moral.
Compensação: 500 DES (R$ 3.634,50), mantida. Dano moral afastado
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0718914-46.2026.8.07.0016, rel. Edilson Enedino das Chagas, julgado em 05/08/2026.

Bagagem: extravio, atraso na entrega e dano

Nas 7 decisões de bagagem, o extravio definitivo gerou dano moral nos 2 casos (R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00 por autor). Mala entregue com atraso teve o dano moral negado em 2 de 3 casos. Nos 2 casos de mala danificada, o dano moral foi negado, e em um deles nem o material foi concedido, porque o passageiro não fez a reclamação formal no prazo.

Extravio definitivo sem prova completa do conteúdo. Dois passageiros idosos perderam a mala no trecho Brasília/Juazeiro do Norte. A Turma manteve o dano moral e limitou o material ao teto de 1.131 DES da Resolução 400/2016, por falta de declaração especial de valor.
Dano moral: R$ 2.000,00 para cada autor (mantido). Dano material: R$ 8.302,90 (reduzido de R$ 9.082,00)
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0706497-03.2026.8.07.0003, rel. Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 17/08/2026.
Mala entregue no dia seguinte, em voo doméstico. A Turma reconheceu a falha, mas negou o dano moral por falta de prova de repercussão concreta.
Dano moral negado
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700917-92.2026.8.07.0002, rel. Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 19/08/2026.

Alteração de voo e no-show

Nas 3 decisões deste grupo sobre alteração programada, o dano moral foi negado; a exceção apareceu em voo internacional (veja abaixo). Com aviso dentro do prazo e oferta de reembolso ou remarcação, a Turma não viu falha; o passageiro só foi ressarcido quando as alternativas eram incompatíveis com a viagem e ele comprou outra passagem. No no-show, os 2 casos trataram o cancelamento automático da volta como prática abusiva, com reparação material; o dano moral veio em um deles.

Itinerário alterado com aviso superior a 72 horas. A companhia ofereceu reembolso ou remarcação, e a própria passageira pediu a modificação da reserva. A Turma reformou a sentença.
Pedido negado (sentença de R$ 4.000,00 de dano moral e R$ 626,39 de dano material reformada)
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700717-79.2026.8.07.0004, rel. Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 17/08/2026.
Volta cancelada porque o passageiro não embarcou na ida. No trecho Brasília/Rio de Janeiro/Brasília, a Turma considerou abusivo o cancelamento automático do retorno.
Dano moral: R$ 2.000,00 (mantido). Dano material: R$ 1.732,38 (reduzido de R$ 2.240,13)
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0711585-80.2026.8.07.0016, rel. Luciana Freire Naves Fernandes Goncalves, julgado em 19/08/2026.

Agências e intermediadoras

Nas 3 decisões sobre compras por intermediadoras (123 Milhas, 123 Viagens e MaxMilhas), as Turmas responsabilizaram a cadeia de fornecimento. As três citaram a solidariedade da cadeia de fornecimento prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Passagens da 123 Milhas canceladas no sistema da companhia. Um adulto com três crianças foi impedido de embarcar e viajou do Rio de Janeiro a Brasília de ônibus, por cerca de 19 horas. A Turma manteve a condenação da companhia.
Dano moral: R$ 10.000,00 (mantido)
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0719375-40.2025.8.07.0020, rel. Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare, julgado em 19/08/2026.
Cancelamento não processado pela MaxMilhas. A intermediadora alegou que só vendeu as passagens. A Turma manteve a condenação solidária à restituição.
Restituição: R$ 1.407,96
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0706979-43.2025.8.07.0016, rel. Giselle Rocha Raposo, julgado em 23/07/2025.

Voo internacional

Nos 4 casos de voo internacional, o passageiro ganhou, com dano moral entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00 (por autor, quando indicado). O dano moral seguiu o CDC, e o material da bagagem observou o limite da Convenção de Montreal; duas decisões citaram, respectivamente, os Temas 210 e 1.240 do STF.

Mala extraviada em voo Liubliana/São Paulo, sem lista comprovada do conteúdo. Sem declaração de valor, que a companhia também não exigiu, a Turma aplicou o limite de 1.000 DES da Convenção de Montreal.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Dano material: 1.000 DES, equivalentes a R$ 6.553,18
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0767075-58.2024.8.07.0016, rel. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 02/05/2025.
Atraso de mais de 21 horas em voo em codeshare. A companhia culpou a parceira Aerolíneas Argentinas. A Turma aplicou a responsabilidade solidária, mas reduziu o valor.
Dano moral: R$ 4.000,00 (reduzido de R$ 6.000,00)
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0722155-50.2025.8.07.0020, rel. Marco Antonio do Amaral, julgado em 17/08/2026.

O que tem feito o passageiro ganhar ou perder no DF

  • Ajudou: atraso longo com pernoite ou perda de um dia de viagem; falta de assistência, inclusive no exterior; mau tempo alegado e não provado; extravio definitivo da mala; volta cancelada por no-show; passagem cancelada no sistema da companhia, mesmo comprada por intermediadora.
  • Atrapalhou: chegada no mesmo dia sem prova de compromisso perdido; alteração avisada com mais de 72 horas; mala devolvida no dia seguinte sem prova de prejuízo; falta de prova do conteúdo da mala, que limita o dano material.

Mora no DF e teve problema com voo?

Como o TJDFT exige prova da consequência, alguns cuidados fazem diferença:

  1. Guarde provas: cartão de embarque, prints com horários, comprovantes de gastos e do compromisso perdido. Veja que provas guardar.
  2. Peça a assistência material no balcão e registre se ela for negada.
  3. Na bagagem, faça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) antes de sair do aeroporto.
  4. Reclame na companhia e no consumidor.gov.br, guardando os protocolos.
  5. Se não resolver, procure o Juizado Especial Cível. Veja como processar uma companhia aérea nos Juizados.

O atendimento é 100% online para todo o Brasil, inclusive o DF, com análise gratuita e sem compromisso. Não há promessa de resultado: cada caso depende das suas provas.

Perguntas frequentes

Moro em Brasília. Posso processar a companhia aérea no Juizado Especial do DF?

Em regra, o consumidor pode entrar com a ação no Juizado Especial Cível do lugar onde mora, e quase todas as decisões desta página vieram das Turmas Recursais que julgam os recursos desses Juizados. O caminho exato depende do caso, por isso vale uma análise antes.

Atraso de voo gera dano moral automático no TJDFT?

Não, nas decisões reunidas aqui. As Turmas exigiram prova de consequência concreta, como pernoite, compromisso perdido, falta de assistência ou atraso muito longo; um cancelamento com 6h45 de atraso e chegada no mesmo dia teve o dano moral negado.

Quanto o TJDFT tem fixado de dano moral em problemas com voo?

Nas decisões favoráveis deste conjunto, os valores informados foram de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, e 13 dos 17 ficaram entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00. É referência, não tabela: o valor depende das circunstâncias provadas.

Minha mala chegou no dia seguinte. Tenho direito a indenização no DF?

Depende das provas. Em um caso de mala entregue no dia seguinte, a 1ª Turma Recursal negou o dano moral por falta de repercussão concreta; já o extravio definitivo gerou indenização em todos os casos reunidos (dois em voo doméstico e um internacional). Guarde o RIB e as notas das compras de emergência.

Comprei pela 123 Milhas ou pela MaxMilhas. Quem responde?

Nas 3 decisões do DF sobre intermediadoras, a responsabilidade foi tratada como solidária na cadeia de fornecimento. Em um caso de passagem cancelada no sistema da companhia, a condenação de R$ 10.000,00 de dano moral foi mantida contra a companhia aérea.

Mora no DF e teve problema com um voo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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