Reuni 38 acórdãos do TJRJ sobre transporte aéreo, todos apelações julgadas por 19 Câmaras de Direito Privado entre maio e outubro de 2026: 25 foram favoráveis ao passageiro, 4 favoráveis em parte e 9 desfavoráveis. O passageiro teve dano moral reconhecido em todos os casos de overbooking e de bagagem reunidos aqui e em atrasos longos, com conexão perdida ou sem assistência; perdeu em atrasos curtos sem prova de consequência, em alterações avisadas com 72 horas e quando houve força maior comprovada ou culpa do próprio passageiro.
Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com número do processo para conferência. Não são casos do escritório. Use o conteúdo como referência do entendimento, não como promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora no Rio de Janeiro.
Atenção: todas as decisões deste conjunto são apelações das Câmaras de Direito Privado, da Justiça comum. Não há aqui decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do RJ, que podem seguir parâmetros próprios.
Como o TJRJ tem decidido
A tabela conta as 38 decisões por tema e resultado. É uma seleção de decisões recentes, não uma estatística oficial do tribunal.
| Tema | Favorável ao passageiro | Favorável em parte | Desfavorável | Total |
|---|---|---|---|---|
| Atraso, cancelamento e conexão perdida | 6 | 0 | 6 | 12 |
| Falta de assistência material | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Overbooking | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Bagagem | 4 | 2 | 0 | 6 |
| Alteração de voo | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Agências e intermediadoras | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Voo internacional | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Reembolso | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Outros (perda do voo no aeroporto) | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Total | 25 | 4 | 9 | 38 |
Nas decisões com dano moral, o valor foi de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00 por pessoa. R$ 5.000,00 foi o valor mais frequente (12 decisões), seguido de R$ 10.000,00 (6 decisões). As Câmaras aumentaram o valor da sentença em 6 decisões e o reduziram em 2.
Atraso, cancelamento e conexão perdida
É o grupo mais dividido: 6 decisões a favor do passageiro e 6 contra. Atrasos de 1h07, de cerca de 3 horas e de cerca de 5 horas, sem prova de consequência concreta, tiveram o pedido negado, e duas dessas decisões citaram a Súmula 330 do TJRJ ao exigir do consumidor prova mínima dos fatos. Também perderam as passageiras reacomodadas que chegaram antes do horário original e os passageiros com voo cancelado por conflito armado, tratado como força maior.
As condenações vieram com atrasos longos, de cerca de 7 horas a 2 dias, perda de conexão ou de compromissos. Manutenção não programada, "impedimentos operacionais" e até a suspensão de um modelo de aeronave por autoridade aeronáutica foram tratados como fortuito interno. A lei também exige prova do prejuízo. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
o inadimplemento contratual consistente em atraso de pouco mais de uma hora, isoladamente, não caracteriza dano moral indenizável
Dano moral negado
Pedido negado
Dano moral: R$ 10.000,00 (majorado de R$ 3.000,00)
Falta de assistência material
Nas 2 decisões centradas na assistência, o TJRJ condenou a companhia. Mesmo com mau tempo reconhecido, a Câmara entendeu que a instabilidade meteorológica não dispensa os deveres de informar, assistir e reacomodar.
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor (mantido)
Dano moral: R$ 5.000,00
Overbooking (preterição de embarque)
Os 4 casos de overbooking terminaram a favor do passageiro, com dano moral de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 por pessoa. Telas de sistema unilaterais e a alegação genérica de "reestruturação da malha" não convenceram.
Dano moral: R$ 10.000,00 (mantido)
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (majorado de R$ 2.000,00)
Bagagem: extravio, atraso na entrega e dano
As 6 decisões de bagagem reconheceram dano moral, de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00. Em dois casos, a devolução da mala dentro do prazo administrativo da ANAC não afastou a indenização. O ponto fraco foi o dano material: sem prova do conteúdo, o ressarcimento ficou restrito ao comprovado.
Dano moral: R$ 5.000,00
Dano moral: R$ 5.000,00 (majorado de R$ 1.000,00). Dano material a apurar em liquidação
Alteração de voo
Nas 2 decisões em que a alteração foi comunicada com 72 horas ou mais, não houve dano moral (em uma delas, só a devolução em dobro de uma cobrança indevida). As condenações vieram com antecipação avisada com menos de 24 horas e com rebaixamento da classe executiva para a econômica. A antecedência mínima de 72 horas vem da Resolução ANAC 400/2016.
Dano moral: R$ 5.000,00
Dano moral: R$ 8.000,00 para cada autor (mantido)
Agências e intermediadoras
O TJRJ não tratou todas as agências da mesma forma. Quando a agência só vendeu a passagem e o problema foi do voo, ela foi excluída do processo e a condenação ficou com a companhia; foi o que aconteceu com a 123 Viagens e, em um caso de overbooking, com a Gotogate (nº 0801838-96.2025.8.19.0087). Quando a falha foi da própria agência, como nas remarcações ou no reembolso (nº 0829316-56.2024.8.19.0203), ela respondeu solidariamente.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido em face da companhia aérea)
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Restituição integral das passagens não utilizadas
Voo internacional
Nos voos internacionais, uma Câmara citou os Temas 210 e 1.240 do STF para aplicar o limite da Convenção de Montreal só ao dano material; outra examinou o atraso à luz da Convenção de Montreal e manteve a condenação porque a companhia não provou as medidas para reduzir os prejuízos. Os 2 casos com esse tema principal foram favoráveis, um deles em parte, por redução do valor.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 6.258,70
Dano moral: R$ 5.000,00 (reduzido de R$ 15.000,00). Dano material: R$ 1.300,00
O que tem feito o passageiro ganhar ou perder no Rio de Janeiro
- Ajudou: atraso longo, conexão perdida e pernoite; falta de assistência, mesmo com mau tempo; overbooking; problemas com a mala; antecipação avisada em cima da hora; rebaixamento de classe; falha da própria agência.
- Atrapalhou: atraso de poucas horas sem prova de consequência; força maior real, como conflito armado; alteração avisada com 72 horas; falta de prova dos bens da mala.
Mora no Rio de Janeiro e teve problema com voo?
Como o TJRJ exige prova mínima dos fatos:
- Guarde provas: cartão de embarque, prints com horários, comprovantes de gastos e do compromisso perdido. Veja que provas guardar.
- Peça a assistência material no balcão e registre se ela for negada.
- Na bagagem, faça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e guarde as notas das compras de emergência.
- Reclame na companhia e no consumidor.gov.br, guardando os protocolos.
- Se não resolver, procure o Juizado Especial Cível. Veja como processar uma companhia aérea nos Juizados.
O atendimento é 100% online para todo o Brasil, inclusive o Rio de Janeiro, com análise gratuita e sem compromisso. Não há promessa de resultado: cada caso depende das suas provas.
Perguntas frequentes
Moro no Rio de Janeiro. Posso processar a companhia no Juizado Especial daqui?
Em regra, o consumidor pode entrar com a ação no Juizado Especial Cível do lugar onde mora. As decisões desta página, porém, vieram de apelações da Justiça comum, e os Juizados podem adotar valores diferentes. Uma análise do caso ajuda a escolher o caminho.
Atraso de voo gera dano moral automático no TJRJ?
Não, nas decisões reunidas aqui. Atrasos de 1h07, de cerca de 3 horas e de cerca de 5 horas tiveram o pedido negado por falta de prova de consequência; atrasos maiores, com pernoite, conexão perdida ou falta de assistência, geraram condenação.
Fui impedido de embarcar por overbooking. Como o TJRJ tem decidido?
Nos 4 casos reunidos, a favor do passageiro, com dano moral de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 por pessoa. Telas de sistema produzidas só pela companhia não bastaram para afastar a versão do passageiro.
Minha mala atrasou e chegou depois. O TJRJ indeniza?
Nas decisões reunidas, o extravio temporário gerou dano moral, inclusive com devolução em dois dias, e duas Câmaras citaram a Súmula 45 do TJRJ para tratar o dano como presumido. O dano material, porém, depende de comprovantes.
Comprei pela Decolar ou pela 123 Viagens. A agência responde?
Depende do que falhou. O TJRJ excluiu a agência que só vendeu a passagem quando o problema foi do voo, mas condenou a Decolar quando a falha foi dela, nas remarcações e no reembolso.
Mora no Rio de Janeiro e teve problema com um voo?
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