Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Decisões por estado

Atraso, cancelamento e bagagem no Rio de Janeiro: como a Justiça fluminense tem decidido

Reuni 38 acórdãos do TJRJ sobre transporte aéreo, todos apelações julgadas por 19 Câmaras de Direito Privado entre maio e outubro de 2026: 25 foram favoráveis ao passageiro, 4 favoráveis em parte e 9 desfavoráveis. O passageiro teve dano moral reconhecido em todos os casos de overbooking e de bagagem reunidos aqui e em atrasos longos, com conexão perdida ou sem assistência; perdeu em atrasos curtos sem prova de consequência, em alterações avisadas com 72 horas e quando houve força maior comprovada ou culpa do próprio passageiro.

Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com número do processo para conferência. Não são casos do escritório. Use o conteúdo como referência do entendimento, não como promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora no Rio de Janeiro.

Atenção: todas as decisões deste conjunto são apelações das Câmaras de Direito Privado, da Justiça comum. Não há aqui decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do RJ, que podem seguir parâmetros próprios.

Como o TJRJ tem decidido

A tabela conta as 38 decisões por tema e resultado. É uma seleção de decisões recentes, não uma estatística oficial do tribunal.

TemaFavorável ao passageiroFavorável em parteDesfavorávelTotal
Atraso, cancelamento e conexão perdida60612
Falta de assistência material2002
Overbooking4004
Bagagem4206
Alteração de voo2114
Agências e intermediadoras3003
Voo internacional1102
Reembolso2013
Outros (perda do voo no aeroporto)1012
Total254938

Nas decisões com dano moral, o valor foi de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00 por pessoa. R$ 5.000,00 foi o valor mais frequente (12 decisões), seguido de R$ 10.000,00 (6 decisões). As Câmaras aumentaram o valor da sentença em 6 decisões e o reduziram em 2.

Atraso, cancelamento e conexão perdida

É o grupo mais dividido: 6 decisões a favor do passageiro e 6 contra. Atrasos de 1h07, de cerca de 3 horas e de cerca de 5 horas, sem prova de consequência concreta, tiveram o pedido negado, e duas dessas decisões citaram a Súmula 330 do TJRJ ao exigir do consumidor prova mínima dos fatos. Também perderam as passageiras reacomodadas que chegaram antes do horário original e os passageiros com voo cancelado por conflito armado, tratado como força maior.

As condenações vieram com atrasos longos, de cerca de 7 horas a 2 dias, perda de conexão ou de compromissos. Manutenção não programada, "impedimentos operacionais" e até a suspensão de um modelo de aeronave por autoridade aeronáutica foram tratados como fortuito interno. A lei também exige prova do prejuízo. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Atraso de 1 hora e 7 minutos em voo doméstico. Sem prova de prejuízo concreto, a Câmara manteve a improcedência. o inadimplemento contratual consistente em atraso de pouco mais de uma hora, isoladamente, não caracteriza dano moral indenizável
Dano moral negado
TJRJ, 16ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0805048-41.2025.8.19.0028, rel. Márcia Alves Succi, julgado em 29/07/2026.
Voos internacionais cancelados por conflito armado na região de origem. Com autoridades recomendando evitar o espaço aéreo da região, a Câmara viu evento externo e inevitável.
Pedido negado
TJRJ, 13ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0800859-04.2025.8.19.0001, rel. Benedicto Abicair, julgado em 12/08/2026.
Conexão perdida, mais de 10 horas de atraso e criança de 6 anos. Os passageiros ficaram em aeroporto estrangeiro sem a devida assistência material. A Câmara aumentou a indenização, destacando a vulnerabilidade da criança.
Dano moral: R$ 10.000,00 (majorado de R$ 3.000,00)
TJRJ, 21ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0842819-47.2024.8.19.0203, rel. Marcelo Almeida de Moraes Marinho, julgado em 15/09/2026.

Falta de assistência material

Nas 2 decisões centradas na assistência, o TJRJ condenou a companhia. Mesmo com mau tempo reconhecido, a Câmara entendeu que a instabilidade meteorológica não dispensa os deveres de informar, assistir e reacomodar.

Atraso de 9 horas e 42 minutos, pernoite no aeroporto e duas crianças. Os passageiros ficaram sem alimentação e sem hospedagem. A Câmara manteve a condenação.
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor (mantido)
TJRJ, 15ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0824557-39.2025.8.19.0001, rel. Juan Luiz Souza Vazquez, julgado em 27/08/2026.
Desvio por mau tempo e mais de 9 horas de atraso na chegada. A sentença havia julgado improcedente. A Câmara reformou, por assistência material insuficiente.
Dano moral: R$ 5.000,00
TJRJ, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0810003-28.2023.8.19.0209, rel. Cintia Santarem Cardinali, julgado em 28/09/2026.
Atenção à mudança de 26/10/2026. Até 25/10/2026 vale o texto original do art. 27 da Resolução ANAC 400/2016. A partir de 26/10/2026, entra em vigor a Resolução ANAC 813/2026, que revoga o inciso I do art. 27 (facilidades de comunicação após 1 hora de espera). A alimentação após 2 horas e a hospedagem após 4 horas continuam, com nova redação. Veja o que muda com a nova regra da ANAC.

Overbooking (preterição de embarque)

Os 4 casos de overbooking terminaram a favor do passageiro, com dano moral de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 por pessoa. Telas de sistema unilaterais e a alegação genérica de "reestruturação da malha" não convenceram.

Passageira retirada de dentro da aeronave depois de embarcar. A companhia apresentou só uma tela de sistema unilateral. A Câmara viu overbooking agravado pela retirada vexatória e pela falta de assistência.
Dano moral: R$ 10.000,00 (mantido)
TJRJ, 14ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0939500-69.2025.8.19.0001, rel. Renato Lima Charnaux Serta, julgado em 06/08/2026.
Embarque negado no exterior e hotel a cerca de 100 km do aeroporto. Sem guichê físico e com assistência ineficaz, os passageiros reorganizaram toda a viagem. A Câmara aumentou o dano moral.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (majorado de R$ 2.000,00)
TJRJ, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0838976-98.2024.8.19.0001, rel. Cherubin Helcias Schwartz Junior, julgado em 23/06/2026.

Bagagem: extravio, atraso na entrega e dano

As 6 decisões de bagagem reconheceram dano moral, de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00. Em dois casos, a devolução da mala dentro do prazo administrativo da ANAC não afastou a indenização. O ponto fraco foi o dano material: sem prova do conteúdo, o ressarcimento ficou restrito ao comprovado.

Mala devolvida dois dias depois, em viagem internacional. A Câmara reformou a improcedência e citou a Súmula 45 do TJRJ para tratar o dano como presumido.
Dano moral: R$ 5.000,00
TJRJ, 18ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0831189-49.2023.8.19.0002, rel. Paulo Wunder de Alencar, julgado em 27/05/2026.
Mala de mão despachada por exigência da companhia e devolvida inutilizada. A bagagem cabia na cabine. A companhia reconheceu a avaria, mas não ofereceu solução. A Câmara aumentou o dano moral.
Dano moral: R$ 5.000,00 (majorado de R$ 1.000,00). Dano material a apurar em liquidação
TJRJ, 17ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0821354-95.2023.8.19.0209, rel. Wilson do Nascimento Reis, julgado em 30/06/2026.

Alteração de voo

Nas 2 decisões em que a alteração foi comunicada com 72 horas ou mais, não houve dano moral (em uma delas, só a devolução em dobro de uma cobrança indevida). As condenações vieram com antecipação avisada com menos de 24 horas e com rebaixamento da classe executiva para a econômica. A antecedência mínima de 72 horas vem da Resolução ANAC 400/2016.

Voo antecipado em mais de 12 horas, com aviso de menos de 24 horas. A passageira alegou perda de compromissos profissionais e despesas extras. A Câmara reformou a improcedência e afastou a suspensão pelo Tema 1.417 do STF.
Dano moral: R$ 5.000,00
TJRJ, 15ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0805687-30.2023.8.19.0028, rel. Juan Luiz Souza Vazquez, julgado em 06/08/2026.
Retorno em classe executiva rebaixado para a econômica. Com passagens emitidas por milhas, os passageiros souberam no destino do cancelamento do último trecho (Bogotá/Rio de Janeiro) e voltaram na econômica, sem compensação.
Dano moral: R$ 8.000,00 para cada autor (mantido)
TJRJ, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0808335-71.2023.8.19.0031, rel. Regina Lúcia Passos, julgado em 28/09/2026.

Agências e intermediadoras

O TJRJ não tratou todas as agências da mesma forma. Quando a agência só vendeu a passagem e o problema foi do voo, ela foi excluída do processo e a condenação ficou com a companhia; foi o que aconteceu com a 123 Viagens e, em um caso de overbooking, com a Gotogate (nº 0801838-96.2025.8.19.0087). Quando a falha foi da própria agência, como nas remarcações ou no reembolso (nº 0829316-56.2024.8.19.0203), ela respondeu solidariamente.

Volta alterada e cerca de 7 horas de espera com criança, sem assistência. A Câmara manteve a condenação da companhia aérea e reconheceu a ilegitimidade da 123 Viagens, que só intermediou a venda.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido em face da companhia aérea)
TJRJ, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0807525-80.2023.8.19.0004, rel. Marcos Borba Caruggi, julgado em 04/09/2026.
Remarcações aceitas e depois canceladas pelo sistema da Decolar. Após a alteração do voo internacional, a plataforma cancelava as remarcações, cobrava tarifas adicionais e recusou o reembolso. A Câmara manteve a condenação solidária.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Restituição integral das passagens não utilizadas
TJRJ, 13ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0931385-30.2023.8.19.0001, rel. Benedicto Abicair, julgado em 12/08/2026.

Voo internacional

Nos voos internacionais, uma Câmara citou os Temas 210 e 1.240 do STF para aplicar o limite da Convenção de Montreal só ao dano material; outra examinou o atraso à luz da Convenção de Montreal e manteve a condenação porque a companhia não provou as medidas para reduzir os prejuízos. Os 2 casos com esse tema principal foram favoráveis, um deles em parte, por redução do valor.

Mala devolvida só depois da volta ao Brasil, em viagem de 23 anos de casamento. A sentença havia negado tudo. A Câmara concedeu as despesas de emergência e o dano moral, sem o limite do tratado.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 6.258,70
TJRJ, 20ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0804194-23.2024.8.19.0209, rel. Luiz Henrique Oliveira Marques, julgado em 25/09/2026.
Atrasos e cancelamentos sucessivos, mais de 48 horas no retorno. A companhia alegou mau tempo, manutenção e controle de tráfego, mas não comprovou medidas para reduzir os prejuízos. A Câmara manteve a condenação e reduziu o valor.
Dano moral: R$ 5.000,00 (reduzido de R$ 15.000,00). Dano material: R$ 1.300,00
TJRJ, 22ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0968159-25.2024.8.19.0001, rel. Murilo André Kieling Cardona Pereira, julgado em 29/07/2026.

O que tem feito o passageiro ganhar ou perder no Rio de Janeiro

  • Ajudou: atraso longo, conexão perdida e pernoite; falta de assistência, mesmo com mau tempo; overbooking; problemas com a mala; antecipação avisada em cima da hora; rebaixamento de classe; falha da própria agência.
  • Atrapalhou: atraso de poucas horas sem prova de consequência; força maior real, como conflito armado; alteração avisada com 72 horas; falta de prova dos bens da mala.

Mora no Rio de Janeiro e teve problema com voo?

Como o TJRJ exige prova mínima dos fatos:

  1. Guarde provas: cartão de embarque, prints com horários, comprovantes de gastos e do compromisso perdido. Veja que provas guardar.
  2. Peça a assistência material no balcão e registre se ela for negada.
  3. Na bagagem, faça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e guarde as notas das compras de emergência.
  4. Reclame na companhia e no consumidor.gov.br, guardando os protocolos.
  5. Se não resolver, procure o Juizado Especial Cível. Veja como processar uma companhia aérea nos Juizados.

O atendimento é 100% online para todo o Brasil, inclusive o Rio de Janeiro, com análise gratuita e sem compromisso. Não há promessa de resultado: cada caso depende das suas provas.

Perguntas frequentes

Moro no Rio de Janeiro. Posso processar a companhia no Juizado Especial daqui?

Em regra, o consumidor pode entrar com a ação no Juizado Especial Cível do lugar onde mora. As decisões desta página, porém, vieram de apelações da Justiça comum, e os Juizados podem adotar valores diferentes. Uma análise do caso ajuda a escolher o caminho.

Atraso de voo gera dano moral automático no TJRJ?

Não, nas decisões reunidas aqui. Atrasos de 1h07, de cerca de 3 horas e de cerca de 5 horas tiveram o pedido negado por falta de prova de consequência; atrasos maiores, com pernoite, conexão perdida ou falta de assistência, geraram condenação.

Fui impedido de embarcar por overbooking. Como o TJRJ tem decidido?

Nos 4 casos reunidos, a favor do passageiro, com dano moral de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 por pessoa. Telas de sistema produzidas só pela companhia não bastaram para afastar a versão do passageiro.

Minha mala atrasou e chegou depois. O TJRJ indeniza?

Nas decisões reunidas, o extravio temporário gerou dano moral, inclusive com devolução em dois dias, e duas Câmaras citaram a Súmula 45 do TJRJ para tratar o dano como presumido. O dano material, porém, depende de comprovantes.

Comprei pela Decolar ou pela 123 Viagens. A agência responde?

Depende do que falhou. O TJRJ excluiu a agência que só vendeu a passagem quando o problema foi do voo, mas condenou a Decolar quando a falha foi dela, nas remarcações e no reembolso.

Mora no Rio de Janeiro e teve problema com um voo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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