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Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Decisões por estado

Atraso, cancelamento e bagagem em Santa Catarina: como a Justiça catarinense tem decidido

Reuni 39 acórdãos do TJSC sobre transporte aéreo, 30 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais e 9 de Câmaras do tribunal (8 de Direito Civil e 1 Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos), julgados entre junho de 2025 e outubro de 2026: 16 foram favoráveis ao passageiro, 13 favoráveis em parte e 10 desfavoráveis. Em Santa Catarina, atraso, cancelamento e conexão perdida terminaram sem dano moral em 8 de 12 casos, porque o tribunal exige prova de algo extraordinário; o passageiro ganhou com atrasos muito longos, falta de assistência e extravio de bagagem, e em 6 decisões o valor da sentença foi reduzido no recurso.

Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com número do processo para conferência. Não são casos do escritório. Use o conteúdo como referência do entendimento, não como promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora em Santa Catarina.

Como o TJSC tem decidido

A tabela conta as 39 decisões por tema e resultado. É uma seleção de decisões recentes, não uma estatística oficial do tribunal.

TemaFavorável ao passageiroFavorável em parteDesfavorávelTotal
Atraso, cancelamento e conexão perdida32712
Falta de assistência material1001
Overbooking0101
Bagagem2305
Alteração de voo e no-show3216
Agências e intermediadoras1315
Voo internacional3205
Reembolso2002
Outros1012
Total16131039

Os 13 resultados "em parte" vêm de dano moral negado com material concedido (5), dano moral reduzido (6) ou exclusão de uma das empresas (2). Nas decisões com dano moral, os valores foram de R$ 2.000,00 a R$ 15.000,00, e as reduções no recurso chamam atenção: de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00, de R$ 8.000,00 para R$ 3.000,00, de R$ 13.000,00 para R$ 4.000,00.

Atraso, cancelamento e conexão perdida

É onde o passageiro mais perdeu em Santa Catarina: em 8 dos 12 casos não houve dano moral. As ementas repetem que atraso e perda de conexão não geram dano presumido e exigem prova de algo concreto, como compromisso inadiável perdido ou falta significativa de assistência.

O TJSC aceitou excludente quando houve prova, como a interdição da pista do aeroporto de Navegantes. Nas 2 decisões deste grupo centradas na conexão perdida, o pedido foi negado: em uma, por falta de circunstância excepcional (nº 5010030-41.2026.8.24.0038); na outra, a Câmara afastou condenação de R$ 12.000,00 porque a companhia forneceu transporte, hotel e alimentação e não houve compromisso perdido (nº 5024026-22.2025.8.24.0045). A lei também exige prova do prejuízo. O art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Cancelamento com reacomodação no mesmo dia e cerca de 5 horas de atraso. A passageira viajava com uma criança. A Turma afastou a condenação de R$ 3.000,00. A reacomodação do passageiro em voo no mesmo dia, com atraso aproximado de cinco horas e sem prova de consequência extraordinária, configura inadimplemento contratual desprovido de repercussão extrapatrimonial indenizável.
Dano moral negado
TJSC, 2ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5001129-78.2026.8.24.0040, rel. Cyd Carlos da Silveira, julgado em 29/09/2026.
Pista do aeroporto de Navegantes interditada. O tráfego parou por cerca de cinco horas. A Câmara viu fortuito externo; a passageira foi realocada no mesmo dia e recebeu alimentação. Embargos posteriores foram rejeitados.
Pedido negado
TJSC, 1ª Câmara de Direito Civil, Apelação nº 5004378-20.2024.8.24.0036, rel. Flavio Andre Paz de Brum, julgado em 07/08/2025.
Cancelamento por clima enquanto outros voos do mesmo trecho operavam. Com cerca de 24 horas de espera, o atraso teve grave repercussão familiar para a passageira, uma das particularidades do caso que a Turma considerou para manter o valor. A Turma manteve a condenação da LATAM.
Dano moral: R$ 15.000,00 (mantido)
TJSC, 2ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5020175-21.2023.8.24.0020, rel. Marcelo Carlin, julgado em 13/08/2025.

Falta de assistência material

A assistência foi tema central de 1 decisão, mas pesou em outras: uma ementa afirma que o clima, mesmo justificando o cancelamento, não dispensa a companhia de assistir o passageiro.

Itinerário alterado, cerca de 17 horas de atraso e nenhuma assistência. Os passageiros tiveram de ir por conta própria a outra cidade para uma das conexões e perderam uma diária de hotel. A Turma concedeu o dano moral negado na sentença.
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada passageiro
TJSC, 2ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5014739-31.2024.8.24.0090, rel. Margani de Mello, julgado em 23/09/2025.
Vouchers de alimentação recusados e pernoite no saguão. O atraso no voo Florianópolis/Guarulhos causou a perda da conexão internacional e chegada mais de 24 horas depois. A Turma manteve a condenação e reduziu o valor.
Dano moral: R$ 4.000,00 (reduzido de R$ 8.000,00). Dano material: R$ 150,66
TJSC, 2ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5000073-09.2026.8.24.0590, rel. Luiz Cláudio Broering, julgado em 01/10/2026.
Atenção à mudança de 26/10/2026. Até 25/10/2026 vale o texto original do art. 27 da Resolução ANAC 400/2016. A partir de 26/10/2026, entra em vigor a Resolução ANAC 813/2026, que revoga o inciso I do art. 27 (facilidades de comunicação após 1 hora de espera). A alimentação após 2 horas e a hospedagem após 4 horas continuam, com nova redação. Veja o que muda com a nova regra da ANAC.

Overbooking (preterição de embarque)

Há 2 casos de preterição no conjunto (um deles aparece na tabela como agência, por envolver pacote turístico), e nos 2 houve dano moral.

Embarque negado na conexão e 12 horas de atraso. A Turma mandou devolver a marcação de assento não usada e reduziu o dano moral, por falta de prejuízo extraordinário. A negativa involuntária de embarque por indisponibilidade de assentos configura falha na prestação do serviço, não afastada pelo fato de o overbooking constituir prática regulamentada pela ANAC.
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autor (reduzido de R$ 4.000,00). Dano material: R$ 82,66
TJSC, 2ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5031620-15.2026.8.24.0090, rel. Cyd Carlos da Silveira, julgado em 29/09/2026.
Overbooking no retorno de pacote turístico internacional. Os passageiros chegaram cerca de 24 horas depois, sem assistência. A agência que vendeu voo, hotel e ingressos respondeu solidariamente.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (mantido)
TJSC, 1ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5006125-95.2023.8.24.0082, rel. Marcelo Pizolati, julgado em 12/06/2025.

Bagagem: extravio, atraso na entrega e dano

Nas 5 decisões de bagagem, o extravio, definitivo ou temporário, gerou dano moral nos 3 casos, de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00. Mala danificada sem outro agravante teve o dano moral negado nos 2 casos, com só o material concedido; uma dessas decisões citou a Súmula 29 do TJSC (nº 5000055-08.2025.8.24.0045).

Mais de 30 horas de atraso, pernoite e mala perdida em voo internacional. A tela da própria companhia registrava "falta de avião", tratada como fortuito interno. O material ficou dentro do teto de 1.288 DES da Convenção de Montreal.
Dano moral: R$ 10.000,00 (mantido). Dano material: R$ 10.212,00 (mantido)
TJSC, 2ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5004232-30.2025.8.24.0040, rel. Luiz Cláudio Broering, julgado em 01/10/2026.
Malas entregues no dia seguinte, em viagem de férias. A Turma reconheceu o dano moral, mas reduziu os valores da sentença. A privação de todas as bagagens no destino de férias, com a permanência da passageira apenas com a roupa que vestia, configura dano moral indenizável.
Dano moral: R$ 2.000,00 (reduzido de R$ 10.000,00). Dano material: R$ 544,43 (reduzido de R$ 1.476,27)
TJSC, 2ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5001706-12.2025.8.24.0163, rel. Cyd Carlos da Silveira, julgado em 29/09/2026.

Alteração de voo e no-show

A "readequação da malha aérea" foi tratada como fortuito interno, e atrasos de 24 e de mais de 50 horas geraram dano moral. Já o aviso com 72 horas de antecedência, como exige a Resolução ANAC 400/2016, afastou a falha naquele trecho (nº 5023481-11.2025.8.24.0090). No no-show, o cancelamento automático da volta foi tratado como abusivo, mas o resultado dependeu da prova da compra das novas passagens.

Volta remarcada com 24 horas de atraso e duas conexões a mais. A Turma tratou a readequação da malha como fortuito interno e considerou a perda de um dia de trabalho.
Dano moral: R$ 9.000,00 e R$ 10.000,00 (mantidos)
TJSC, 1ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5002485-50.2024.8.24.0082, rel. Marcelo Pizolati, julgado em 10/07/2025.
Volta cancelada após no-show na ida. A Turma considerou o cancelamento abusivo e manteve o ressarcimento, limitado ao pedido inicial.
Dano material: novas passagens (R$ 5.112,00, segundo o inteiro teor) e devolução de milhas. Dano moral negado
TJSC, 1ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5005691-11.2025.8.24.0091, rel. Eduardo Camargo, julgado em 09/07/2026.

Agências e intermediadoras

A resposta depende do papel de cada empresa. A agência que só vendeu passagens regularmente emitidas foi excluída quando o problema foi do voo (nº 5015993-82.2024.8.24.0011); a que vendeu pacote ou falhou no próprio serviço respondeu solidariamente. Em dois casos ligados à 123 Milhas, a companhia aérea foi absolvida por falta de prova de parceria ou de emissão do bilhete (o segundo é o nº 5000691-17.2024.8.24.0139).

Reserva inconsistente impediu o check-in no retorno ao Brasil. A Decolar foi acionada a tempo e não resolveu; os passageiros esperaram cerca de 12 horas no exterior. A Turma manteve a responsabilidade solidária.
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada passageiro (reduzido de R$ 10.000,00). Dano material: R$ 9.396,00 (mantido)
TJSC, 3ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5004248-91.2025.8.24.0069, rel. Margani de Mello, julgado em 29/07/2026.
Passagens emitidas via 123 Milhas e canceladas pelo titular das milhas. A Turma acolheu a culpa exclusiva de terceiro e absolveu a companhia aérea, sem parceria comercial com a 123 Milhas.
Pedido negado (afastada a condenação de R$ 4.000,00)
TJSC, 3ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5001626-84.2024.8.24.0033, rel. Adriana Mendes Bertoncini, julgado em 24/09/2025.

Voo internacional

Nos 5 casos de voo internacional, houve dano moral em todos, com redução do valor em 2. O TJSC aplicou o limite da Convenção de Montreal ao dano material da bagagem e o CDC ao dano moral.

Mala extraviada definitivamente em voo internacional. A Turma concedeu o dano material negado na sentença, dentro do limite de 1.000 DES da Convenção de Montreal, e aumentou o dano moral.
Dano moral: R$ 10.000,00 (majorado). Dano material: R$ 7.000,00
TJSC, 1ª Turma Recursal, Recurso Cível nº 5003068-74.2025.8.24.0090, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, julgado em 10/07/2025.
Voo para Londres desviado para Portugal, 48 horas de atraso. A LATAM forneceu hospedagem e alimentação. A Câmara manteve o dano moral, mas o reduziu por causa da assistência prestada. Embargos posteriores foram rejeitados.
Dano moral: R$ 4.000,00 (reduzido de R$ 13.000,00)
TJSC, 1ª Câmara de Direito Civil, Apelação nº 5049803-12.2024.8.24.0023, rel. Flavio Andre Paz de Brum, julgado em 10/07/2025.

O que tem feito o passageiro ganhar ou perder em Santa Catarina

  • Ajudou: atraso muito longo; perda de evento familiar ou de trabalho; falta de assistência ou voucher que não funcionou; extravio de bagagem; overbooking; falha da própria agência.
  • Atrapalhou: reacomodação no mesmo dia; excludente comprovada, como pista interditada; falta de prova da compra de novas passagens; compra pela 123 Milhas sem prova de vínculo com a companhia.

Mora em Santa Catarina e teve problema com voo?

  1. Guarde provas: cartão de embarque, prints com horários, comprovantes de gastos e do compromisso perdido. Veja que provas guardar.
  2. Peça a assistência material no balcão e registre se ela for negada ou se o voucher não funcionar.
  3. Na bagagem, faça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e guarde as notas das compras de emergência.
  4. Guarde o código localizador e o comprovante de emissão, principalmente em compras por intermediadoras.
  5. Reclame na companhia e no consumidor.gov.br e, se não resolver, procure o Juizado Especial Cível. Veja como processar uma companhia aérea nos Juizados.

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Perguntas frequentes

Moro em Florianópolis. Posso processar a companhia no Juizado Especial daqui?

Em regra, o consumidor pode entrar com a ação no Juizado Especial Cível do lugar onde mora, e a maior parte das decisões desta página veio das Turmas Recursais que julgam os recursos desses Juizados. O caminho exato depende do caso, por isso vale uma análise antes.

Atraso de voo gera dano moral automático no TJSC?

Não, nas decisões reunidas aqui. Em 8 dos 12 casos de atraso, cancelamento e conexão perdida não houve dano moral; reacomodação no mesmo dia, com cerca de 5 horas de atraso, foi julgada sem dano.

O TJSC tem reduzido indenizações?

Neste conjunto, o dano moral fixado na sentença foi reduzido em 6 decisões, por exemplo de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00 em atraso na entrega de malas. Por isso, provar cada consequência faz diferença.

Comprei pela 123 Milhas e a passagem foi cancelada. A companhia responde?

Nos dois casos reunidos aqui, a companhia aérea foi absolvida: em um, não havia parceria comercial com a 123 Milhas e o cancelamento foi pedido pelo titular das milhas; no outro, não houve prova da emissão do bilhete pela companhia. Guarde o código localizador e o comprovante de emissão.

Perdi a ida e cancelaram minha volta. O TJSC considera isso abusivo?

As decisões reunidas trataram o cancelamento automático da volta como prática abusiva, mas o ressarcimento dependeu de comprovar a compra das novas passagens.

Mora em Santa Catarina e teve problema com um voo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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