Reuni 38 decisões do TJES juntadas entre fevereiro de 2025 e setembro de 2026, 33 das Turmas Recursais e 5 das Câmaras Cíveis: 21 foram favoráveis ao passageiro, 6 em parte e 11 desfavoráveis. O passageiro ganhou com atraso longo, manutenção não programada, falta de assistência e bagagem extraviada; perdeu com atraso curto e assistência prestada, alteração avisada no prazo da Resolução 400 e falta de prova no momento certo.
Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) sobre problemas com voo, com o número do processo para você conferir. São processos de terceiros, não casos do escritório, e mostram o entendimento do tribunal, não uma promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora no Espírito Santo.
Uma observação sobre datas: a base pública consultada do TJES informa a data de juntada do acórdão, e não a de julgamento. Por isso, cada decisão traz "juntado em".
Como o TJES tem decidido
Contei os resultados abaixo nas 38 decisões reunidas. É uma seleção de decisões recentes, feita para cobrir temas diferentes, não uma estatística oficial do tribunal. Em "em parte" estão também casos em que o passageiro ganhou, mas o valor foi reduzido.
| Tema | Favorável ao passageiro | Em parte | Desfavorável |
|---|---|---|---|
| Atraso de voo | 3 | 0 | 1 |
| Cancelamento de voo | 2 | 1 | 2 |
| Conexão perdida | 2 | 0 | 1 |
| Assistência material | 2 | 0 | 0 |
| Overbooking (preterição) | 1 | 1 | 1 |
| Bagagem (extravio, atraso e dano) | 5 | 1 | 1 |
| Alteração de voo | 1 | 0 | 2 |
| No-show (volta cancelada) | 1 | 0 | 1 |
| Reembolso | 1 | 1 | 1 |
| Agências e intermediadoras | 1 | 1 | 1 |
| Voo internacional | 2 | 1 | 0 |
| Total | 21 | 6 | 11 |
Na seleção, 7 dos 11 resultados desfavoráveis vieram da 3ª Turma Recursal, que também concentrou as reduções de valor.
Atraso, cancelamento e conexão perdida
Nos 12 casos deste grupo, manutenção não programada e readequação de malha foram tratadas como fortuito interno. A regra de base é a responsabilidade objetiva do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, caput
Mas o atraso, sozinho, não bastou. Com cerca de 3 horas e assistência prestada, o pedido foi negado; e uma Câmara Cível negou indenização em atraso de cerca de 7 horas com perda de conexão, reacomodação e assistência (processo nº 5015848-90.2023.8.08.0048). A Turma também manteve a extinção de ação proposta pela mãe em nome próprio, quando o passageiro era o filho menor (processo nº 5022744-57.2024.8.08.0035).
Dano moral: R$ 8.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 17.200,00
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (mantido)
ATRASO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA CONFIGURAR DANO MORAL
Dano moral negado
Também pesou o motivo da viagem: a candidata a concurso público que teve o descanso comprometido por atraso superior a 8 horas, com mau tempo não provado, obteve R$ 5.000,00 por autor (processo nº 5002026-39.2024.8.08.0035, decisão por maioria, com divergência só sobre suspender o processo).
Overbooking (preterição de embarque)
Dos 3 casos, o passageiro ganhou em 2 (um deles com redução do valor) e perdeu em 1. A diferença foi a duração do transtorno: overbooking com reacomodação 2 horas depois e voucher de alimentação não gerou dano moral (processo nº 5006116-08.2024.8.08.0030).
ASSISTÊNCIA POSTERIOR QUE NÃO AFASTA O ILÍCITO
Dano moral: R$ 2.000,00 (mantido)
Dano moral: R$ 10.000,00 (reduzido). Dano material: R$ 401,17 e compensação de R$ 3.866,40
Assistência material
Os 2 casos foram favoráveis. O mais relevante mostra que, mesmo com cancelamento por clima, a falta de assistência gera responsabilidade própria.
PERNOITE DE CRIANÇAS NO CHÃO DO AEROPORTO
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autora (mantido)
Dano moral: R$ 8.000,00 (mantido)
Bagagem extraviada, atrasada ou danificada
O passageiro obteve dano moral em 6 dos 7 casos, de R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por autor. Em voo internacional, a Convenção de Montreal foi aplicada ao dano material, inclusive com prescrição de 2 anos (processo nº 5002415-23.2025.8.08.0024), e o CDC ao dano moral; uma decisão citou o Tema 1.240 do STF ao majorar a indenização de R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00 (processo nº 5026766-85.2025.8.08.0048).
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 1.253,77
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL
Pedido negado
Alteração de voo, no-show e reembolso
Na alteração, decidiu o aviso prévio. A Resolução ANAC 400/2016 dispõe:
Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Resolução ANAC 400/2016, art. 12, caput
Com aviso comprovado no prazo e alternativas oferecidas, os pedidos foram negados (processos nº 5003934-18.2024.8.08.0008 e 5017987-20.2024.8.08.0035, este reformando condenação), assim como em cancelamento programado de voo internacional comunicado (processo nº 5023484-49.2023.8.08.0035).
Dano moral: R$ 10.000,00 (mantido)
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 5.373,44
Quando o no-show foi culpa do passageiro e os valores foram estornados, o pedido foi negado (processo nº 5003983-70.2024.8.08.0069). No reembolso, a recusa de reembolso em cancelamento que a Turma tratou como força maior gerou R$ 3.000,00 pelo desvio produtivo (processo nº 5024365-89.2024.8.08.0035), mas, em outro caso semelhante, só houve restituição (processo nº 5051480-21.2024.8.08.0024).
Agências e intermediadoras
Os 3 casos tiveram resultados diferentes. A plataforma que cancelou a passagem respondeu junto com a companhia; a agência que só intermediou a venda, sem falha própria, foi excluída; e, contra a 123 Milhas e a MaxMilhas, houve só dano material de R$ 3.345,66 (processo nº 5003576-84.2024.8.08.0030).
Dano moral: R$ 4.000,00. Dano material: R$ 2.536,00
Pedido negado contra a agência
Voo internacional
Nos 3 casos classificados como internacionais, o passageiro obteve dano moral, mas sem automatismo: um pedido por atraso foi negado por inconsistência nos documentos, restando só R$ 2.500,00 pela mala avariada (processo nº 5011396-41.2025.8.08.0024).
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor (mantido)
BILHETES AUTÔNOMOS. RISCO ASSUMIDO PELO PASSAGEIRO.
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 3.696,99
O que tem feito o passageiro ganhar ou perder no Espírito Santo
- Ganhou com atraso longo, perda de compromisso relevante e falta de assistência.
- Ganhou quando a falha foi da companhia: manutenção, malha aérea, plataforma que cancelou.
- Ganhou com bagagem em 6 de 7 casos.
- Perdeu com atraso curto e assistência prestada.
- Perdeu com alteração avisada no prazo.
- Perdeu por prova apresentada tarde ou inconsistente.
- Perdeu quando a ação foi proposta por quem não era o passageiro.
Mora no Espírito Santo e teve problema com voo?
- Guarde cartão de embarque, avisos da companhia, fotos do painel e o horário real de chegada.
- Peça a assistência material e guarde notas de alimentação, transporte e hospedagem.
- Registre o problema da mala no balcão e junte todas as provas já no início do processo.
- Reclame na companhia e no consumidor.gov.br e anote os protocolos.
- Sem solução, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível. Se o passageiro for menor de idade, ele deve constar como autor, representado.
Assistência material: o que muda em 26/10/2026
Até 25/10/2026, o art. 27 da Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem, em caso de pernoite, com traslado, após 4 horas. A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, a comunicação após 1 hora deixa de existir (inciso I revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas continuam, com nova redação. Em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.
Perguntas frequentes
Moro em Vitória. Posso processar a companhia aérea no Juizado daqui?
Em regra, ações de consumidor contra companhias aéreas tramitam no Juizado Especial Cível, e boa parte das decisões desta página vem das Turmas Recursais que revisam esses processos no Espírito Santo. O atendimento do escritório é 100% online, e a análise do seu caso indica o caminho adequado.
Meu voo atrasou 3 horas. O TJES indeniza?
Na seleção, um atraso de cerca de 3 horas com assistência prestada e sem prejuízo concreto foi tratado como mero aborrecimento. As indenizações apareceram em atrasos longos, com perda de compromisso ou falta de assistência.
O voo foi cancelado por mau tempo. Ainda tenho algum direito?
A assistência material continua devida. Em uma das decisões, a 4ª Câmara Cível manteve R$ 5.000,00 para cada autora porque, após o cancelamento por clima, crianças pernoitaram no chão do aeroporto sem assistência adequada.
Por que as decisões do ES aparecem com data de juntada?
Porque a base pública consultada do TJES informa a data de juntada do acórdão no processo, e não a data do julgamento. Para não informar data errada, usei a data de juntada.
Meu filho menor viajou e teve o voo cancelado. Quem deve entrar com a ação?
Em uma decisão reunida, a Turma manteve a extinção da ação proposta pela mãe em nome próprio, por entender que o titular do direito era o passageiro menor. Por isso, nesse tipo de caso, o mais seguro é o menor figurar como autor, representado pelos pais.
Mora no Espírito Santo e teve problema com voo?
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