Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Decisões por estado

Atraso, cancelamento e bagagem no Espírito Santo: como a Justiça capixaba tem decidido

Reuni 38 decisões do TJES juntadas entre fevereiro de 2025 e setembro de 2026, 33 das Turmas Recursais e 5 das Câmaras Cíveis: 21 foram favoráveis ao passageiro, 6 em parte e 11 desfavoráveis. O passageiro ganhou com atraso longo, manutenção não programada, falta de assistência e bagagem extraviada; perdeu com atraso curto e assistência prestada, alteração avisada no prazo da Resolução 400 e falta de prova no momento certo.

Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) sobre problemas com voo, com o número do processo para você conferir. São processos de terceiros, não casos do escritório, e mostram o entendimento do tribunal, não uma promessa de resultado. O atendimento do escritório é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora no Espírito Santo.

Uma observação sobre datas: a base pública consultada do TJES informa a data de juntada do acórdão, e não a de julgamento. Por isso, cada decisão traz "juntado em".

Como o TJES tem decidido

Contei os resultados abaixo nas 38 decisões reunidas. É uma seleção de decisões recentes, feita para cobrir temas diferentes, não uma estatística oficial do tribunal. Em "em parte" estão também casos em que o passageiro ganhou, mas o valor foi reduzido.

TemaFavorável ao passageiroEm parteDesfavorável
Atraso de voo301
Cancelamento de voo212
Conexão perdida201
Assistência material200
Overbooking (preterição)111
Bagagem (extravio, atraso e dano)511
Alteração de voo102
No-show (volta cancelada)101
Reembolso111
Agências e intermediadoras111
Voo internacional210
Total21611

Na seleção, 7 dos 11 resultados desfavoráveis vieram da 3ª Turma Recursal, que também concentrou as reduções de valor.

Atraso, cancelamento e conexão perdida

Nos 12 casos deste grupo, manutenção não programada e readequação de malha foram tratadas como fortuito interno. A regra de base é a responsabilidade objetiva do CDC:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14, caput

Mas o atraso, sozinho, não bastou. Com cerca de 3 horas e assistência prestada, o pedido foi negado; e uma Câmara Cível negou indenização em atraso de cerca de 7 horas com perda de conexão, reacomodação e assistência (processo nº 5015848-90.2023.8.08.0048). A Turma também manteve a extinção de ação proposta pela mãe em nome próprio, quando o passageiro era o filho menor (processo nº 5022744-57.2024.8.08.0035).

Cancelamento, cruzeiro perdido e 250 DES. Cancelamento por manutenção não programada, reacomodação ineficaz e preterição comprovada levaram à perda de um cruzeiro já contratado.
Dano moral: R$ 8.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 17.200,00
TJES, 5ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5000100-56.2026.8.08.0066, rel. Douglas Demoner Figueiredo, juntado em 05/08/2026.
Passageiros idosos e mais de 40 horas de atraso. Atraso excessivo com perda de conexão, por manutenção e questões operacionais. A Turma afastou o Tema 1.417 do STF.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (mantido)
TJES, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5013191-64.2025.8.08.0030, rel. Paulo Abiguenem Abib, juntado em 01/06/2026.
Cerca de 3 horas de atraso, com assistência. Sem prova de prejuízo concreto ou de compromisso perdido, o atraso foi tratado como mero aborrecimento. ATRASO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA CONFIGURAR DANO MORAL
Dano moral negado
TJES, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5023322-54.2023.8.08.0035, rel. Paulo Abiguenem Abib, juntado em 30/07/2026.

Também pesou o motivo da viagem: a candidata a concurso público que teve o descanso comprometido por atraso superior a 8 horas, com mau tempo não provado, obteve R$ 5.000,00 por autor (processo nº 5002026-39.2024.8.08.0035, decisão por maioria, com divergência só sobre suspender o processo).

Overbooking (preterição de embarque)

Dos 3 casos, o passageiro ganhou em 2 (um deles com redução do valor) e perdeu em 1. A diferença foi a duração do transtorno: overbooking com reacomodação 2 horas depois e voucher de alimentação não gerou dano moral (processo nº 5006116-08.2024.8.08.0030).

Preterição e assistência só depois. A Turma rejeitou fortuito externo ou força maior e manteve a condenação. ASSISTÊNCIA POSTERIOR QUE NÃO AFASTA O ILÍCITO
Dano moral: R$ 2.000,00 (mantido)
TJES, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5029697-61.2025.8.08.0048, rel. Bruno Silveira de Oliveira, juntado em 01/07/2026.
Overbooking internacional e mais de 48 horas. No trecho São Paulo/Johannesburgo/Cidade do Cabo, com reacomodação compulsória, a Turma reduziu o dano moral de R$ 15.000,00, mantendo o dano material e a compensação financeira por preterição.
Dano moral: R$ 10.000,00 (reduzido). Dano material: R$ 401,17 e compensação de R$ 3.866,40
TJES, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5022992-22.2025.8.08.0024, rel. Walmea Elyze Carvalho, juntado em 05/08/2026.

Assistência material

Os 2 casos foram favoráveis. O mais relevante mostra que, mesmo com cancelamento por clima, a falta de assistência gera responsabilidade própria.

Cancelamento por clima e crianças no chão do aeroporto. A condenação se baseou na falta de assistência, fato posterior ao cancelamento. Decisão por maioria, com divergência só sobre suspender o processo pelo Tema 1.417. PERNOITE DE CRIANÇAS NO CHÃO DO AEROPORTO
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autora (mantido)
TJES, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5014594-05.2024.8.08.0030, rel. Dair Jose Bregunce de Oliveira, juntado em 02/09/2026.
Alteração de voo sem alimentação nem hospedagem. A reestruturação da malha foi tratada como fortuito interno, e a negativa de assistência gerou dano moral presumido.
Dano moral: R$ 8.000,00 (mantido)
TJES, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5036573-08.2024.8.08.0035, rel. Rafael Fracalossi Menezes, juntado em 05/03/2026.

Bagagem extraviada, atrasada ou danificada

O passageiro obteve dano moral em 6 dos 7 casos, de R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por autor. Em voo internacional, a Convenção de Montreal foi aplicada ao dano material, inclusive com prescrição de 2 anos (processo nº 5002415-23.2025.8.08.0024), e o CDC ao dano moral; uma decisão citou o Tema 1.240 do STF ao majorar a indenização de R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00 (processo nº 5026766-85.2025.8.08.0048).

Mala devolvida em cerca de 14 horas. Fora de casa, os passageiros foram ressarcidos das despesas emergenciais, independentemente do prazo de devolução.
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 1.253,77
TJES, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5004733-33.2025.8.08.0006, rel. Paulo Abiguenem Abib, juntado em 01/06/2026.
Provas juntadas só no recurso. Em extravio temporário e avaria em voo para Paris, a passageira não provou os fatos no início do processo, e os documentos trazidos só no recurso não foram aceitos. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL
Pedido negado
TJES, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5006975-96.2024.8.08.0006, rel. Thaita Campos Trevizan, juntado em 04/12/2025.

Alteração de voo, no-show e reembolso

Na alteração, decidiu o aviso prévio. A Resolução ANAC 400/2016 dispõe:

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Resolução ANAC 400/2016, art. 12, caput

Com aviso comprovado no prazo e alternativas oferecidas, os pedidos foram negados (processos nº 5003934-18.2024.8.08.0008 e 5017987-20.2024.8.08.0035, este reformando condenação), assim como em cancelamento programado de voo internacional comunicado (processo nº 5023484-49.2023.8.08.0035).

Aviso com menos de 12 horas e curso perdido. Com reacomodação só no dia seguinte, o passageiro perdeu o primeiro dia de curso profissional. A assistência prestada não afastou o dever de indenizar.
Dano moral: R$ 10.000,00 (mantido)
TJES, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5030689-61.2025.8.08.0035, rel. Paulo Abiguenem Abib, juntado em 30/06/2026.
Volta cancelada por no-show na ida. A cláusula foi declarada nula e os passageiros foram ressarcidos das novas passagens e da hospedagem adicional.
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 5.373,44
TJES, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5000824-94.2025.8.08.0066, rel. Paulo Abiguenem Abib, juntado em 30/07/2026.

Quando o no-show foi culpa do passageiro e os valores foram estornados, o pedido foi negado (processo nº 5003983-70.2024.8.08.0069). No reembolso, a recusa de reembolso em cancelamento que a Turma tratou como força maior gerou R$ 3.000,00 pelo desvio produtivo (processo nº 5024365-89.2024.8.08.0035), mas, em outro caso semelhante, só houve restituição (processo nº 5051480-21.2024.8.08.0024).

Agências e intermediadoras

Os 3 casos tiveram resultados diferentes. A plataforma que cancelou a passagem respondeu junto com a companhia; a agência que só intermediou a venda, sem falha própria, foi excluída; e, contra a 123 Milhas e a MaxMilhas, houve só dano material de R$ 3.345,66 (processo nº 5003576-84.2024.8.08.0030).

Passagem cancelada pela plataforma. A Turma reconheceu a solidariedade da cadeia de fornecimento; o passageiro pernoitou em aeroporto e se deslocou entre países.
Dano moral: R$ 4.000,00. Dano material: R$ 2.536,00
TJES, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5010412-87.2025.8.08.0014, rel. Paulo Abiguenem Abib, juntado em 28/08/2026.
Agência que só emitiu o bilhete. O reembolso do trecho de volta não foi feito, mas a Turma atribuiu a culpa exclusiva à companhia e reformou a condenação da agência.
Pedido negado contra a agência
TJES, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5029942-09.2024.8.08.0048, rel. Rafael Fracalossi Menezes, juntado em 23/09/2025.

Voo internacional

Nos 3 casos classificados como internacionais, o passageiro obteve dano moral, mas sem automatismo: um pedido por atraso foi negado por inconsistência nos documentos, restando só R$ 2.500,00 pela mala avariada (processo nº 5011396-41.2025.8.08.0024).

Mais de 8 horas de atraso na volta. Manutenção não programada, desvio de rota, perda de conexão e falta de assistência. A Câmara manteve a condenação.
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor (mantido)
TJES, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5026963-83.2023.8.08.0024, rel. Desembargador Substituto Paulo César de Carvalho, juntado em 11/09/2026.
Cobrança para embarcar em voo mais rápido. A Avianca cobrou diferença tarifária para reacomodar após conexão perdida, o que foi considerado abusivo. Passagens compradas em outra companhia não foram ressarcidas. BILHETES AUTÔNOMOS. RISCO ASSUMIDO PELO PASSAGEIRO.
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 3.696,99
TJES, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 5001424-13.2026.8.08.0024, rel. Alcemir dos Santos Pimentel, juntado em 31/07/2026.

O que tem feito o passageiro ganhar ou perder no Espírito Santo

  • Ganhou com atraso longo, perda de compromisso relevante e falta de assistência.
  • Ganhou quando a falha foi da companhia: manutenção, malha aérea, plataforma que cancelou.
  • Ganhou com bagagem em 6 de 7 casos.
  • Perdeu com atraso curto e assistência prestada.
  • Perdeu com alteração avisada no prazo.
  • Perdeu por prova apresentada tarde ou inconsistente.
  • Perdeu quando a ação foi proposta por quem não era o passageiro.

Mora no Espírito Santo e teve problema com voo?

  • Guarde cartão de embarque, avisos da companhia, fotos do painel e o horário real de chegada.
  • Peça a assistência material e guarde notas de alimentação, transporte e hospedagem.
  • Registre o problema da mala no balcão e junte todas as provas já no início do processo.
  • Reclame na companhia e no consumidor.gov.br e anote os protocolos.
  • Sem solução, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível. Se o passageiro for menor de idade, ele deve constar como autor, representado.

Assistência material: o que muda em 26/10/2026

Até 25/10/2026, o art. 27 da Resolução ANAC 400/2016 garante comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem, em caso de pernoite, com traslado, após 4 horas. A partir de 26/10/2026, com a Resolução ANAC 813/2026, a comunicação após 1 hora deixa de existir (inciso I revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas continuam, com nova redação. Em situações excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas comprovadas em até 7 dias (art. 27-B). Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.

As decisões citadas são públicas, foram proferidas em processos de terceiros (não são casos do escritório) e servem como referência do entendimento do tribunal, não como promessa de resultado. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas e deve ser analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Moro em Vitória. Posso processar a companhia aérea no Juizado daqui?

Em regra, ações de consumidor contra companhias aéreas tramitam no Juizado Especial Cível, e boa parte das decisões desta página vem das Turmas Recursais que revisam esses processos no Espírito Santo. O atendimento do escritório é 100% online, e a análise do seu caso indica o caminho adequado.

Meu voo atrasou 3 horas. O TJES indeniza?

Na seleção, um atraso de cerca de 3 horas com assistência prestada e sem prejuízo concreto foi tratado como mero aborrecimento. As indenizações apareceram em atrasos longos, com perda de compromisso ou falta de assistência.

O voo foi cancelado por mau tempo. Ainda tenho algum direito?

A assistência material continua devida. Em uma das decisões, a 4ª Câmara Cível manteve R$ 5.000,00 para cada autora porque, após o cancelamento por clima, crianças pernoitaram no chão do aeroporto sem assistência adequada.

Por que as decisões do ES aparecem com data de juntada?

Porque a base pública consultada do TJES informa a data de juntada do acórdão no processo, e não a data do julgamento. Para não informar data errada, usei a data de juntada.

Meu filho menor viajou e teve o voo cancelado. Quem deve entrar com a ação?

Em uma decisão reunida, a Turma manteve a extinção da ação proposta pela mãe em nome próprio, por entender que o titular do direito era o passageiro menor. Por isso, nesse tipo de caso, o mais seguro é o menor figurar como autor, representado pelos pais.

Mora no Espírito Santo e teve problema com voo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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