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Início › Perguntas › Seguro viagem negado
Pergunta rápida

O seguro viagem negou o reembolso. E agora?

Vale entender o motivo da negativa. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a cláusula que só cobria a perda total da mala foi considerada abusiva, e a seguradora teve de pagar o furto do conteúdo. Por outro lado, o reembolso ficou limitado ao valor previsto na apólice em outro caso. Leia a apólice antes de qualquer passo.

O seguro viagem tem limites e regras próprias, e a negativa pode vir com base nelas. Só que, nas decisões citadas aqui, nem toda cláusula valeu do jeito que estava escrita. O art. 51, IV, do CDC diz:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 51, caput e IV. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Num caso de furto do conteúdo da bagagem, a seguradora recusou o pagamento dizendo que só cobria a perda total da mala. O TJCE não aceitou:

A cláusula do seguro viagem que só cobria a perda total da mala foi considerada abusiva, e a seguradora pagou o dano material do furto do conteúdo. O dano moral foi negado. A cláusula foi considerada abusiva e o dano material foi pago; o dano moral foi negado.
RECUSA DA SEGURADORA EM CUMPRIR A COBERTURA DO SEGURO REFERENTE A PERDA E ROUBO DA BAGAGEM. ALEGAÇÃO DE COBERTURA SOMENTE EM CASO DE PERDA TOTAL DA MALA. CLÁUSULA ABUSIVA.
Favorável em parte ao consumidor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001182-07.2023.8.06.0006, rel. Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 22/11/2024. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O lado desfavorável: a apólice tem teto, e o TJCE já respeitou esse teto. Num caso de perda de passaporte no exterior, o reembolso não passou do valor contratado:

O reembolso do seguro viagem por perda de passaporte no exterior ficou limitado ao valor previsto na apólice, e o dano moral não foi reconhecido. Ali, a obrigação ficou limitada ao valor da apólice e não houve dano moral.
Seguro-viagem. Reembolso de despesas. Obrigação limitada ao valor contratado. Abalo moral. Não configurado.
Desfavorável ao consumidor
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0145708-75.2019.8.06.0001, rel. Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 24/09/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Na leitura das decisões citadas aqui, a negativa baseada na cláusula que só cobria a perda total da mala foi afastada; já o limite de valor previsto na apólice foi mantido.

O que fazer na prática: peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula usada. Guarde a apólice, o certificado do seguro e o comprovante de pagamento. Junte os documentos do sinistro: registro da ocorrência, comprovante da bagagem, recibos de despesas, laudos e e-mails com a seguradora. Reclame pelo canal da seguradora e, se ela estiver cadastrada, no consumidor.gov.br.

Veja a página completa sobre seguro viagem negado.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

A seguradora pode exigir nota fiscal de tudo o que estava na mala?

Num acórdão do TJCE, a exigência de notas fiscais de todos os bens pessoais transportados foi considerada desarrazoada.

O seguro pode pagar menos do que eu gastei?

Em acórdão do TJCE, o reembolso ficou limitado ao valor previsto na apólice. Confira os limites de cada cobertura no certificado.

A negativa do seguro gera dano moral?

Nas decisões citadas aqui, o dano moral foi negado em mais de um caso, num deles por se tratar de mero descumprimento contratual. Cada caso depende das provas.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 17/10/2026.

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