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Viagens

Como reclamar de agência, hotel, plataforma ou empresa de ônibus

Comece identificando quem responde: nos acórdãos do TJCE citados aqui, a plataforma de hospedagem respondeu junto com o hotel, mas a que só vendeu a passagem aérea foi excluída. Depois, reclame por escrito na própria empresa, no consumidor.gov.br quando ela estiver cadastrada e no Procon, guardando protocolos. Reclame logo: em acórdão sobre bagagem em ônibus, desembarcar sem reclamar pesou contra o passageiro.

Quando a viagem dá errado, a primeira reação é ligar, mandar mensagem e esperar. Às vezes resolve. Quando não resolve, a forma como você reclamou faz diferença lá na frente. Uma reclamação bem feita deixa rastro, mostra que você tentou resolver e organiza as provas.

Esta página trata de agência de turismo, hotel, plataforma de reserva, cruzeiro e empresa de ônibus. Se o problema for com a companhia aérea, veja a página sobre como processar a companhia aérea.

Primeiro passo: descubra quem responde

Numa viagem, muitas vezes há mais de uma empresa envolvida: a agência que vendeu, o hotel que hospeda, a plataforma que intermediou, a empresa que transporta. O parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor diz:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único. Texto oficial: www.planalto.gov.br

E o § 1º do art. 25 do CDC diz:

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 25, § 1º. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Pelo texto, havendo mais de um responsável, todos respondem juntos. Na nossa leitura, isso permite reclamar de mais de uma empresa da cadeia. Num acórdão do TJCE, a plataforma de hospedagem respondeu de forma solidária:

Consumidor chegou ao hotel e não havia reserva feita pela plataforma digital. A plataforma responde de forma solidária e houve dano moral, mas os danos materiais não foram comprovados. O consumidor chegou ao hotel e não havia reserva. A plataforma tentou sair do processo, sem sucesso. Repare que os danos materiais não foram reconhecidos, porque não foram comprovados.
RESERVA DE HOSPEDAGEM REALIZADA POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA DIGITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO.
Favorável em parte ao consumidor
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000014-35.2018.8.06.0138, rel. Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 26/03/2026. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Mas há limite. Quando a empresa só intermediou a passagem aérea, sem vender pacote, o TJCE a excluiu em acórdão:

A plataforma que só intermediou a compra das passagens foi excluída do processo, mas a companhia aérea teve de devolver integralmente o valor. O dano moral foi negado. A plataforma saiu do processo, mas a companhia aérea teve de devolver integralmente o valor. Na nossa leitura, por isso vale incluir quem de fato prestou o serviço.
A agência de viagens que atua como mera intermediadora na compra de passagens aéreas, sem ofertar pacote turístico, não responde solidariamente pelos danos decorrentes da falha na execução do transporte aéreo
Favorável em parte ao consumidor
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000396-61.2024.8.06.0059, rel. Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Para entender melhor quando a agência responde, veja agência de viagens responde junto.

Reclame logo e por escrito

O tempo da reclamação pesa. No caso abaixo, a demora em reclamar ajudou a empresa de ônibus a vencer:

Televisor despachado em ônibus interestadual supostamente avariado: o passageiro desembarcou sem reclamar e não provou o nexo causal, sem indenização. O passageiro desembarcou sem reclamar e só acionou a empresa no dia seguinte. A Turma entendeu que não houve prova do nexo causal entre a viagem e o dano no televisor.
CONSUMIDOR DESEMBARCA SEM NENHUMA RECLAMAÇÃO. EMPRESA ACIONADA APENAS NO DIA SEGUINTE.
Desfavorável ao consumidor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002192-93.2021.8.06.0091, rel. Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 25/07/2024. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Problema com bagagem, quarto ou serviço: reclame na hora, no local, e registre por escrito. Uma foto com data e um protocolo valem mais que a lembrança.

Onde reclamar, em ordem

  • Na própria empresa: por e-mail, chat ou canal oficial. Peça número de protocolo e guarde as conversas.
  • No consumidor.gov.br: se a empresa estiver cadastrada na plataforma, a reclamação fica registrada e a empresa responde por ali.
  • No Procon: órgão de defesa do consumidor do seu estado ou município.
  • No Juizado Especial: se nada resolver. Veja como funciona o processo no Juizado.

Ao escrever a reclamação, seja objetivo. Diga o que foi contratado, o que aconteceu, quando aconteceu e o que você quer: a devolução do valor, a remarcação, o ressarcimento de despesas. Anexe os comprovantes. Um texto claro facilita a resposta da empresa e, se o caso seguir adiante, mostra desde o começo qual era o seu pedido.

Cada reclamação registrada mostra que você tentou resolver e documenta a resposta, ou a falta dela.

Empresa em recuperação judicial: há divergência no TJCE

Em ações sobre pacotes promocionais cancelados e contra empresa em recuperação judicial, surgiu uma dúvida: o Juizado pode julgar o caso, ou é demanda de massa? As Turmas do TJCE decidiram de formas diferentes.

Pacote da linha promocional cancelado unilateralmente. A turma afastou a tese de que o Juizado seria incompetente por se tratar de demanda de massa, anulou a sentença e mandou o processo seguir. Aqui, a Turma afastou a tese de demanda de massa, reconheceu a competência do Juizado e anulou a sentença e mandou o processo seguir.
INCOMPETÊNCIA AFASTADA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS RECONHECIDA. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA.
Favorável ao consumidor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003834-96.2023.8.06.0167, rel. Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Contra empresa de viagens em recuperação judicial, a Turma entendeu tratar-se de demanda de massa e extinguiu o processo por incompetência do Juizado Especial. Já esta Turma, com base no Enunciado 139 do FONAJE, entendeu que se tratava de demanda de massa e extinguiu o processo no Juizado.
DEMANDA RELATIVA A DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE NATUREZA MULTITUDINÁRIA, EXCLUÍDA DA COMPETÊNCIA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, A TEOR DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 139 DO FONAJE.
Desfavorável ao consumidor
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001068-35.2023.8.06.0017, rel. Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

A nossa leitura: enquanto houver divergência, o resultado pode depender da Turma que julgar o recurso. A página sobre agência em recuperação judicial detalha esse ponto.

Quando a empresa enrola: o tempo perdido também conta

Em acórdãos citados no site, o tempo que o consumidor perdeu tentando resolver foi levado em conta.

Pacote de cruzeiro cancelado, com cobrança de taxa para antecipar o estorno e reembolso não cumprido. Além da devolução em dobro, a turma reconheceu dano moral pelo desvio produtivo. A empresa cobrou taxa para antecipar o estorno e não cumpriu o reembolso. Além da devolução em dobro, a Turma reconheceu dano moral pelo desvio produtivo.
CANCELAMENTO DE PACOTE DE CRUZEIRO. COBRANÇA DE TAXA PARA ANTECIPAÇÃO DE ESTORNO.
Favorável ao consumidor
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3003517-64.2024.8.06.0167, rel. Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 18/09/2026. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Na nossa leitura, desvio produtivo é o tempo que você precisou desviar da sua vida para tentar resolver um problema criado pela empresa. Para que ele apareça no processo, é preciso registrá-lo: datas, protocolos, e-mails, conversas.

O lado desfavorável

Reclamar contra a empresa errada, reclamar tarde ou reclamar sem registro enfraquece o pedido. Nos acórdãos desta página, a plataforma que só vendeu a passagem saiu do processo, o passageiro que não reclamou no desembarque perdeu, e uma Turma extinguiu o processo no Juizado, contra empresa em recuperação judicial, por entender que era demanda de massa.

O que fazer na prática

  1. Liste todas as empresas envolvidas: quem vendeu, quem intermediou, quem prestou o serviço.
  2. Reclame na hora, no local, e registre por escrito, com fotos e vídeos com data.
  3. Abra reclamação no canal oficial da empresa e anote o protocolo.
  4. Se a empresa estiver cadastrada, registre também no consumidor.gov.br.
  5. Procure o Procon se não houver resposta ou solução.
  6. Guarde em uma pasta todos os protocolos, e-mails e conversas, com datas.
  7. Veja a lista de provas para guardar na viagem antes de levar o caso ao Juizado.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Posso reclamar da plataforma e do hotel ao mesmo tempo?

Pelos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, havendo mais de um responsável, todos respondem juntos. Em acórdãos do TJCE citados aqui, a plataforma de hospedagem respondeu junto com o hotel.

A agência que vendeu só a passagem responde?

Em acórdãos do TJCE citados no site, a agência ou plataforma que só intermediou a passagem aérea, sem vender pacote, foi excluída do processo. Num deles, a companhia aérea teve de devolver o valor integral.

Preciso reclamar no Procon antes de entrar na Justiça?

Os acórdãos citados aqui não tratam dessa questão. O que eles mostram é que reclamar logo e por escrito ajuda na prova: cada reclamação registrada documenta que você tentou resolver e guarda a resposta da empresa.

A agência está em recuperação judicial. Posso processar no Juizado?

Há divergência no TJCE. Uma Turma reconheceu a competência do Juizado e anulou a sentença. Outra extinguiu o processo, com base no Enunciado 139 do FONAJE.

O tempo que perdi tentando resolver conta?

Em acórdão do TJCE citado aqui, o desvio produtivo foi reconhecido como dano moral num caso de reembolso de cruzeiro não cumprido. Registre datas, protocolos e conversas.

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