Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE · atuação em todo o BrasilConferir inscrição na OAB ↗

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Antes do voo

Horário alterado ou antecipadoDesistência em 24hNome errado na passagemTaxa de remarcaçãoMilhas e programas de pontosAgências e intermediadoras

No aeroporto

Atraso de vooVoo canceladoOverbookingAssistência materialConexão perdidaRegras novas da ANAC (26/10)

Bagagem

Bagagem extraviadaBagagem danificadaMala atrasadaBagagem de mão cobrada

A bordo

Downgrade de classeAssento não respeitadoPassageiro com deficiênciaAnimais no vooVoar com criança

Voo internacional

Voo internacional atrasadoConvenção de MontrealO que o STF decidiuMora no exterior

Processo

Como processar a companhiaPrecisa provar o prejuízo?Quanto vale a indenizaçãoPrazos para reclamarQue provas guardarGlossário
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Decisões por estado

Atraso, cancelamento e bagagem no Paraná: como a Justiça paranaense tem decidido

Reuni 37 acórdãos do TJPR julgados entre março e outubro de 2026, 33 das Turmas Recursais e 4 das Câmaras Cíveis: 20 foram favoráveis ao passageiro, 12 favoráveis em parte e 5 desfavoráveis. O tribunal tratou readequação da malha e manutenção da aeronave como risco da companhia, mas não presumiu o dano moral: o passageiro ganhou quando provou atraso longo sem assistência ou prejuízo concreto, e perdeu quando a companhia prestou assistência e não havia prova de dano além do transtorno.

Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sobre problemas com voo, com número do processo para conferência. Nenhuma é caso do escritório: são decisões públicas, de terceiros, que mostram como o tribunal tem raciocinado. Servem como referência do entendimento, não como promessa de resultado. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora no Paraná.

Como o TJPR tem decidido

A tabela conta as 37 decisões reunidas, por tema e resultado. É uma seleção de decisões recentes, não uma estatística oficial do tribunal. "Em parte" inclui os casos em que o dano moral foi reduzido ou só o prejuízo material foi reconhecido.

TemaFavorávelEm parteDesfavorável
Atraso de voo201
Cancelamento de voo300
Conexão perdida212
Assistência material100
Overbooking (preterição)110
Bagagem (atraso, dano e extravio)232
Alteração de voo120
No-show (volta cancelada)210
Intermediadoras e programa de pontos310
Reembolso de passagem020
Voo internacional310
Total20125

Dois padrões se repetem. Readequação da malha e manutenção não programada foram tratadas como fortuito interno, risco da própria companhia. E o dano moral não é presumido: em 10 das 37 decisões ele foi negado ou afastado, em regra por falta de prova de prejuízo concreto. Onze das 37 ementas citam o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, que dispõe:

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A

Atraso, cancelamento e conexão perdida

Neste grupo (12 decisões, somando a de assistência material), pesou a soma de circunstâncias: duração do atraso, falta de assistência, crianças ou idosos, compromisso perdido. Provados esses elementos, o dano moral ficou entre R$ 1.000,00 e R$ 8.000,00 por autor nas decisões reunidas. Exemplos: R$ 5.000,00 para cada autor, idosos, em atraso de 18h50min sem assistência adequada (processo nº 0001860-74.2025.8.16.0184); R$ 6.500,00 para cada autor em conexão perdida com realocação só no dia seguinte (processo nº 0002002-08.2024.8.16.0154); e R$ 1.000,00, após redução, para quem chegou só 45 minutos depois do previsto (processo nº 0019015-67.2025.8.16.0030).

Cancelamento, reacomodações sucessivas e crianças de colo. Família com duas crianças pequenas enfrentou cancelamento por readequação da malha, extravio temporário de bagagem e falta de assistência, com cerca de 22 horas de atraso. A 8ª Câmara Cível manteve a condenação da LATAM. A readequação da malha aérea constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade de transporte aéreo
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor (mantido)
TJPR, 8ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0003355-81.2025.8.16.0014, rel. Jaqueline Allievi, julgado em 17/09/2026.
Atraso de 3h45min e pouso em outro aeroporto. O voo Curitiba/Congonhas pousou em Campinas. A Turma reconheceu a falha, mas reformou a sentença por falta de prova de compromisso perdido ou de falta de assistência. a caracterização do dano moral não decorre automaticamente da mera ocorrência do atraso ou da alteração do voo
Dano moral negado (afastados R$ 4.000,00 para cada autor)
TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado nº 0042114-95.2025.8.16.0182, rel. Luciana Fraiz Abrahao, julgado em 20/09/2026.
Mais de 24 horas de atraso, com hotel, transporte e alimentação. Passageiro perdeu a conexão por manutenção da aeronave. Como a companhia forneceu assistência e não houve prova de prejuízo, a improcedência foi mantida.
Pedido negado
TJPR, 9ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0029128-41.2023.8.16.0001, rel. Alexandre Barbosa Fabiani, julgado em 20/09/2026.

Overbooking e embarque negado

As duas decisões sobre preterição reconheceram a falha da companhia, inclusive quando houve reacomodação, porque ela não ocorreu na primeira oportunidade nem veio com assistência. A diferença ficou no valor.

Overbooking com reacomodação só no dia seguinte. A passageira não embarcou no voo São Paulo/Vitória, ficou sem assistência e perdeu uma das sete noites de férias. A Turma acolheu em parte o recurso da LATAM para reduzir o dano moral.
Dano moral: R$ 3.000,00 (reduzido de R$ 10.000,00). Dano material: R$ 1.750,00
TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado nº 0030874-12.2025.8.16.0182, rel. Manuela Tallão Benke, julgado em 07/08/2026.
Idosa barrada no embarque internacional por erro no bilhete. Após check-in e despacho da mala no Canadá, foi impedida de embarcar sob alegação de falta de pagamento. A condenação solidária das rés, entre elas a Azul, foi mantida.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Dano material: R$ 2.734,12 e 500 DES
TJPR, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0036122-56.2025.8.16.0182, rel. Alvaro Rodrigues Junior, julgado em 22/09/2026.

Bagagem extraviada, atrasada ou danificada

Nas 7 decisões sobre bagagem, a prova decidiu. Extravio definitivo gerou dano moral, e duas decisões dispensaram nota fiscal de cada item quando havia descrição mínima e coerente. Mala devolvida em 24 horas foi tratada como mero aborrecimento (processo nº 0013390-11.2025.8.16.0173), e a falta de RIB não foi fatal, mas uma narrativa contraditória derrubou o pedido (processo nº 0010016-80.2025.8.16.0045).

Extravio definitivo em voo doméstico. A mala, com itens de primeira necessidade e um presente de casamento, nunca foi devolvida. A Turma manteve o dano moral contra a GOL e limitou o material ao parâmetro do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Dano material: R$ 1.494,65
TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado nº 0004954-92.2025.8.16.0034, rel. Luciana Fraiz Abrahao, julgado em 08/05/2026.
Extravio sem prova mínima dos bens. As fotos não tinham data nem ligação com a viagem, e o valor pedido não batia com o formulário de extravio. A Turma deu provimento ao recurso da Azul. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito
Pedido negado
TJPR, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0010131-85.2025.8.16.0018, rel. Alvaro Rodrigues Junior, julgado em 23/06/2026.

Alteração de voo e no-show

Na alteração programada, a pergunta foi se a companhia provou o aviso a tempo. A Resolução ANAC 400/2016, art. 12, dispõe:

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Resolução ANAC 400/2016, art. 12, caput

No no-show, as 3 decisões trataram o cancelamento automático da volta como prática abusiva, com dano moral de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 (também no processo nº 0001738-57.2024.8.16.0132, voo internacional).

Aviso por e-mail sem prova de recebimento. Família ficou cerca de 12 horas no aeroporto sem assistência após alteração do voo. A GOL não provou que o aviso chegou ao passageiro. Não bastava, assim, comprovar o simples envio de mensagem eletrônica
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autor (mantido)
TJPR, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0049571-16.2024.8.16.0021, rel. Tiago Gagliano Pinto Alberto, julgado em 27/07/2026.
Alteração avisada com mais de 72 horas. A passageira foi avisada a tempo e manteve a reserva. Ficou só o reembolso da alimentação.
Dano material: R$ 74,30 (mantido). Dano moral negado
TJPR, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0017659-73.2025.8.16.0018, rel. Letícia Zétola Portes, julgado em 28/09/2026.
Volta cancelada por no-show na ida. A GOL não provou ter informado o passageiro de forma clara. O cancelamento automático e unilateral do trecho de retorno sem comprovação de informação prévia, clara e adequada ao consumidor configura prática abusiva
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido)
TJPR, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0003405-72.2024.8.16.0134, rel. Letícia Zétola Portes, julgado em 16/03/2026.

Agências, intermediadoras, pontos e reembolso

A plataforma que concretiza a venda e recebe o pagamento respondeu solidariamente, como integrante da cadeia de fornecimento, assim como a Livelo, que intermediou passagem comprada com pontos e cancelada sem aviso prévio (processo nº 0004935-92.2023.8.16.0184, R$ 3.000,00 de dano moral mantido). Já a agência que só vendeu a passagem foi excluída do processo (processo nº 0012293-53.2025.8.16.0018). Na 123 Milhas e no reembolso não pago, a restituição foi determinada, mas o dano moral foi negado em 3 decisões, como simples descumprimento de contrato.

Voo adiantado, conexão perdida e nova passagem. A Turma reformou a improcedência e responsabilizou a plataforma que intermediou a compra. A plataforma digital que celebra integralmente o negócio em seu ambiente, recebe os valores da reserva e exerce ingerência sobre cobranças, retenções e cancelamentos atua como comerciante intermediadora de serviços
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 3.496,71
TJPR, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0082901-88.2025.8.16.0014, rel. Alvaro Rodrigues Junior, julgado em 18/08/2026.
Pacote da 123 Milhas cancelado, sem reembolso. A devolução de R$ 1.398,00 já estava na sentença; o pedido de dano moral, feito de forma genérica, foi negado.
Restituição: R$ 1.398,00 (fixada na sentença). Dano moral negado
TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado nº 0034897-69.2023.8.16.0182, rel. Camila Henning Salmoria, julgado em 22/04/2026.

Voo internacional

As decisões aplicaram o CDC ao dano moral e a responsabilidade solidária em codeshare. Uma delas citou os Temas 210 e 1.240 do STF para afastar a Convenção de Montreal no dano moral. Os valores variaram de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por autor.

Atraso, conexão perdida e malas danificadas. Os passageiros somaram atraso, perda de conexão, bilhetes cancelados e bagagens extraviadas e avariadas. O recurso da LATAM foi negado.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (mantido). Dano material: R$ 6.354,60
TJPR, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0005098-45.2024.8.16.0117, rel. Letícia Zétola Portes, julgado em 09/09/2026.
Escala extra e mais de 7 horas de atraso com crianças. Realocação em itinerário mais longo, sem alimentação nem hospedagem adequadas.
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor (mantido)
TJPR, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0016277-38.2025.8.16.0182, rel. Letícia Zétola Portes, julgado em 17/08/2026.

O que tem feito o passageiro ganhar ou perder no Paraná

  • Ganhou: espera longa sem assistência, crianças, idosos ou pessoa com deficiência, companhia sem prova do aviso ou de fortuito externo, prejuízo documentado (plantão, diária de hotel, noite de férias, nova passagem).
  • Perdeu ou teve redução: assistência prestada e nada além do atraso, alegação genérica, prova fraca de bagagem, prejuízo pequeno.

Mora no Paraná e teve problema com voo?

  1. Guarde provas: cartão de embarque, prints, mensagens da companhia e notas fiscais.
  2. Peça assistência material por escrito e guarde vouchers ou a recusa.
  3. Registre o horário real de chegada e o compromisso perdido.
  4. Reclame na companhia e no consumidor.gov.br, anotando protocolos.
  5. Sem solução, procure o Juizado Especial Cível. Os recursos vão às Turmas Recursais do TJPR, origem de 33 das 37 decisões desta página.

O atendimento é 100% online, inclusive para quem mora em Curitiba, Londrina, Maringá ou qualquer cidade do Paraná. Não há garantia de resultado: tudo depende das provas.

Assistência material: o que muda em 26/10/2026

A Resolução ANAC 813/2026 entra em vigor em 26/10/2026. Até 25/10, valem as regras originais da Resolução 400. A partir de 26/10, acaba o direito às facilidades de comunicação após 1 hora (art. 27, I, revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas, quando houver pernoite, continuam, com nova redação. Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.

As decisões citadas são públicas e servem como referência do entendimento do TJPR, não como promessa de resultado. Veja outros estados em Decisões por estado, como Santa Catarina.

Perguntas frequentes

Moro em Curitiba. Posso processar a companhia no Juizado daqui?

Em regra, quem mora no Paraná pode procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade. Os recursos desses processos vão para as Turmas Recursais do TJPR, de onde vieram 33 das 37 decisões desta página. O resultado depende das provas de cada caso.

No Paraná, atraso de voo sempre gera indenização?

Não. Nas decisões reunidas, o TJPR exigiu prova de prejuízo concreto e negou o dano moral em atraso de 3h45min sem compromisso perdido e em atraso de mais de 24 horas com hotel, transporte e alimentação fornecidos.

A companhia disse que foi readequação da malha aérea. Isso a livra?

Nas decisões reunidas, não. Readequação da malha e manutenção não programada foram tratadas como fortuito interno, risco da própria companhia, e várias Turmas recusaram suspender o processo pelo Tema 1.417 do STF por esse motivo.

Quanto o TJPR tem fixado de dano moral?

Nas decisões desta página, os valores reconhecidos ou mantidos foram de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por autor, conforme a gravidade do caso. Houve também redução de valores considerados altos, como de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00 em um caso de overbooking.

Comprei pela 123 Milhas e não recebi o reembolso. Tenho dano moral?

Nas decisões reunidas, a devolução do valor foi determinada, mas o dano moral foi negado em 3 casos de reembolso não pago, tratados como simples descumprimento de contrato. Em outro caso, ficou mantido o dano moral de R$ 3.000,00 fixado na sentença.

Cancelaram minha volta porque não usei a ida. O TJPR protege o passageiro?

Nas 3 decisões reunidas sobre no-show, o cancelamento automático da volta foi tratado como prática abusiva, com dano moral entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00.

Mora no Paraná e teve problema com um voo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 04/10/2026.
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