Reuni 37 acórdãos do TJPR julgados entre março e outubro de 2026, 33 das Turmas Recursais e 4 das Câmaras Cíveis: 20 foram favoráveis ao passageiro, 12 favoráveis em parte e 5 desfavoráveis. O tribunal tratou readequação da malha e manutenção da aeronave como risco da companhia, mas não presumiu o dano moral: o passageiro ganhou quando provou atraso longo sem assistência ou prejuízo concreto, e perdeu quando a companhia prestou assistência e não havia prova de dano além do transtorno.
Esta página reúne decisões reais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sobre problemas com voo, com número do processo para conferência. Nenhuma é caso do escritório: são decisões públicas, de terceiros, que mostram como o tribunal tem raciocinado. Servem como referência do entendimento, não como promessa de resultado. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, inclusive para quem mora no Paraná.
Como o TJPR tem decidido
A tabela conta as 37 decisões reunidas, por tema e resultado. É uma seleção de decisões recentes, não uma estatística oficial do tribunal. "Em parte" inclui os casos em que o dano moral foi reduzido ou só o prejuízo material foi reconhecido.
| Tema | Favorável | Em parte | Desfavorável |
|---|---|---|---|
| Atraso de voo | 2 | 0 | 1 |
| Cancelamento de voo | 3 | 0 | 0 |
| Conexão perdida | 2 | 1 | 2 |
| Assistência material | 1 | 0 | 0 |
| Overbooking (preterição) | 1 | 1 | 0 |
| Bagagem (atraso, dano e extravio) | 2 | 3 | 2 |
| Alteração de voo | 1 | 2 | 0 |
| No-show (volta cancelada) | 2 | 1 | 0 |
| Intermediadoras e programa de pontos | 3 | 1 | 0 |
| Reembolso de passagem | 0 | 2 | 0 |
| Voo internacional | 3 | 1 | 0 |
| Total | 20 | 12 | 5 |
Dois padrões se repetem. Readequação da malha e manutenção não programada foram tratadas como fortuito interno, risco da própria companhia. E o dano moral não é presumido: em 10 das 37 decisões ele foi negado ou afastado, em regra por falta de prova de prejuízo concreto. Onze das 37 ementas citam o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, que dispõe:
Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), art. 251-A
Atraso, cancelamento e conexão perdida
Neste grupo (12 decisões, somando a de assistência material), pesou a soma de circunstâncias: duração do atraso, falta de assistência, crianças ou idosos, compromisso perdido. Provados esses elementos, o dano moral ficou entre R$ 1.000,00 e R$ 8.000,00 por autor nas decisões reunidas. Exemplos: R$ 5.000,00 para cada autor, idosos, em atraso de 18h50min sem assistência adequada (processo nº 0001860-74.2025.8.16.0184); R$ 6.500,00 para cada autor em conexão perdida com realocação só no dia seguinte (processo nº 0002002-08.2024.8.16.0154); e R$ 1.000,00, após redução, para quem chegou só 45 minutos depois do previsto (processo nº 0019015-67.2025.8.16.0030).
A readequação da malha aérea constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade de transporte aéreo
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor (mantido)
a caracterização do dano moral não decorre automaticamente da mera ocorrência do atraso ou da alteração do voo
Dano moral negado (afastados R$ 4.000,00 para cada autor)
Pedido negado
Overbooking e embarque negado
As duas decisões sobre preterição reconheceram a falha da companhia, inclusive quando houve reacomodação, porque ela não ocorreu na primeira oportunidade nem veio com assistência. A diferença ficou no valor.
Dano moral: R$ 3.000,00 (reduzido de R$ 10.000,00). Dano material: R$ 1.750,00
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Dano material: R$ 2.734,12 e 500 DES
Bagagem extraviada, atrasada ou danificada
Nas 7 decisões sobre bagagem, a prova decidiu. Extravio definitivo gerou dano moral, e duas decisões dispensaram nota fiscal de cada item quando havia descrição mínima e coerente. Mala devolvida em 24 horas foi tratada como mero aborrecimento (processo nº 0013390-11.2025.8.16.0173), e a falta de RIB não foi fatal, mas uma narrativa contraditória derrubou o pedido (processo nº 0010016-80.2025.8.16.0045).
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido). Dano material: R$ 1.494,65
A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito
Pedido negado
Alteração de voo e no-show
Na alteração programada, a pergunta foi se a companhia provou o aviso a tempo. A Resolução ANAC 400/2016, art. 12, dispõe:
Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.Resolução ANAC 400/2016, art. 12, caput
No no-show, as 3 decisões trataram o cancelamento automático da volta como prática abusiva, com dano moral de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 (também no processo nº 0001738-57.2024.8.16.0132, voo internacional).
Não bastava, assim, comprovar o simples envio de mensagem eletrônica
Dano moral: R$ 3.000,00 para cada autor (mantido)
Dano material: R$ 74,30 (mantido). Dano moral negado
O cancelamento automático e unilateral do trecho de retorno sem comprovação de informação prévia, clara e adequada ao consumidor configura prática abusiva
Dano moral: R$ 5.000,00 (mantido)
Agências, intermediadoras, pontos e reembolso
A plataforma que concretiza a venda e recebe o pagamento respondeu solidariamente, como integrante da cadeia de fornecimento, assim como a Livelo, que intermediou passagem comprada com pontos e cancelada sem aviso prévio (processo nº 0004935-92.2023.8.16.0184, R$ 3.000,00 de dano moral mantido). Já a agência que só vendeu a passagem foi excluída do processo (processo nº 0012293-53.2025.8.16.0018). Na 123 Milhas e no reembolso não pago, a restituição foi determinada, mas o dano moral foi negado em 3 decisões, como simples descumprimento de contrato.
A plataforma digital que celebra integralmente o negócio em seu ambiente, recebe os valores da reserva e exerce ingerência sobre cobranças, retenções e cancelamentos atua como comerciante intermediadora de serviços
Dano moral: R$ 5.000,00 para cada autor. Dano material: R$ 3.496,71
Restituição: R$ 1.398,00 (fixada na sentença). Dano moral negado
Voo internacional
As decisões aplicaram o CDC ao dano moral e a responsabilidade solidária em codeshare. Uma delas citou os Temas 210 e 1.240 do STF para afastar a Convenção de Montreal no dano moral. Os valores variaram de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por autor.
Dano moral: R$ 10.000,00 para cada autor (mantido). Dano material: R$ 6.354,60
Dano moral: R$ 6.000,00 para cada autor (mantido)
O que tem feito o passageiro ganhar ou perder no Paraná
- Ganhou: espera longa sem assistência, crianças, idosos ou pessoa com deficiência, companhia sem prova do aviso ou de fortuito externo, prejuízo documentado (plantão, diária de hotel, noite de férias, nova passagem).
- Perdeu ou teve redução: assistência prestada e nada além do atraso, alegação genérica, prova fraca de bagagem, prejuízo pequeno.
Mora no Paraná e teve problema com voo?
- Guarde provas: cartão de embarque, prints, mensagens da companhia e notas fiscais.
- Peça assistência material por escrito e guarde vouchers ou a recusa.
- Registre o horário real de chegada e o compromisso perdido.
- Reclame na companhia e no consumidor.gov.br, anotando protocolos.
- Sem solução, procure o Juizado Especial Cível. Os recursos vão às Turmas Recursais do TJPR, origem de 33 das 37 decisões desta página.
O atendimento é 100% online, inclusive para quem mora em Curitiba, Londrina, Maringá ou qualquer cidade do Paraná. Não há garantia de resultado: tudo depende das provas.
Assistência material: o que muda em 26/10/2026
A Resolução ANAC 813/2026 entra em vigor em 26/10/2026. Até 25/10, valem as regras originais da Resolução 400. A partir de 26/10, acaba o direito às facilidades de comunicação após 1 hora (art. 27, I, revogado); alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas, quando houver pernoite, continuam, com nova redação. Detalhes em O que muda com a Resolução ANAC 813/2026.
Perguntas frequentes
Moro em Curitiba. Posso processar a companhia no Juizado daqui?
Em regra, quem mora no Paraná pode procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade. Os recursos desses processos vão para as Turmas Recursais do TJPR, de onde vieram 33 das 37 decisões desta página. O resultado depende das provas de cada caso.
No Paraná, atraso de voo sempre gera indenização?
Não. Nas decisões reunidas, o TJPR exigiu prova de prejuízo concreto e negou o dano moral em atraso de 3h45min sem compromisso perdido e em atraso de mais de 24 horas com hotel, transporte e alimentação fornecidos.
A companhia disse que foi readequação da malha aérea. Isso a livra?
Nas decisões reunidas, não. Readequação da malha e manutenção não programada foram tratadas como fortuito interno, risco da própria companhia, e várias Turmas recusaram suspender o processo pelo Tema 1.417 do STF por esse motivo.
Quanto o TJPR tem fixado de dano moral?
Nas decisões desta página, os valores reconhecidos ou mantidos foram de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por autor, conforme a gravidade do caso. Houve também redução de valores considerados altos, como de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00 em um caso de overbooking.
Comprei pela 123 Milhas e não recebi o reembolso. Tenho dano moral?
Nas decisões reunidas, a devolução do valor foi determinada, mas o dano moral foi negado em 3 casos de reembolso não pago, tratados como simples descumprimento de contrato. Em outro caso, ficou mantido o dano moral de R$ 3.000,00 fixado na sentença.
Cancelaram minha volta porque não usei a ida. O TJPR protege o passageiro?
Nas 3 decisões reunidas sobre no-show, o cancelamento automático da volta foi tratado como prática abusiva, com dano moral entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00.
Mora no Paraná e teve problema com um voo?
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