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Início › Perguntas › Cobrança da locadora
Pergunta rápida

A locadora cobrou um dano no carro alugado. Tenho que pagar?

Não automaticamente. Nas decisões do TJCE citadas aqui, a cobrança baseada só em documentos feitos pela própria locadora, sem prova do mau uso, foi devolvida em dobro, com dano moral. Mas o bloqueio no cartão do valor da franquia do seguro foi considerado legítimo. As fotos da retirada e da devolução fazem diferença.

Às vezes a cobrança chega depois da devolução do carro, direto no cartão. O parágrafo único do art. 42 do CDC trata da devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Num caso de reparo no câmbio cobrado no cartão, o TJCE não aceitou documentos feitos só pela locadora como prova de mau uso:

Locadora cobrou no cartão reparos de falha no câmbio com base em documentos produzidos por ela mesma, sem provar mau uso. A cobrança foi devolvida em dobro e houve dano moral. Naquele caso, houve devolução em dobro e dano moral.
DOCUMENTOS UNILATERAIS PRODUZIDOS PELA LOCADORA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO MAU USO OU DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO CONSUMIDOR E A AVARIA APONTADA.
Favorável ao consumidor
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000098-13.2025.8.06.0034, rel. Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/08/2026. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O outro lado: nem tudo o que aparece no cartão é cobrança indevida. Numa locação no exterior intermediada por plataforma, o bloqueio do valor da franquia do seguro foi considerado legítimo:

Na locação de veículo intermediada por plataforma em viagem internacional, o bloqueio no cartão do valor da franquia do seguro foi considerado legítimo, sem falha no serviço. O tribunal diferenciou a franquia do seguro da franquia de garantia.
FRANQUIA DO SEGURO QUE NÃO SE CONFUNDE COM FRANQUIA DE GARANTIA. BLOQUEIO NO CARTÃO DE CRÉDITO DO VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO. POSSIBILIDADE.
Desfavorável ao consumidor
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000433-93.2024.8.06.0122, rel. Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Na leitura das decisões citadas aqui, o ponto central é a prova: a falta de prova do dano e da ligação dele com o uso do consumidor pesou contra a locadora; e o consumidor precisa entender o que assinou sobre franquia e proteção.

O que fazer na prática: na retirada, fotografe e filme o carro por inteiro, com data, e guarde o contrato e o termo de vistoria. Faça o mesmo na devolução. Se vier a cobrança, peça por escrito o laudo, as fotos e o orçamento que a justificam. Guarde a fatura do cartão e conteste a cobrança pelo canal da locadora, anotando o protocolo. Se ela estiver cadastrada, registre reclamação no consumidor.gov.br.

Veja a página completa sobre cobranças de locadora de veículos.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

A locadora pode cobrar com base no laudo dela?

Num acórdão do TJCE, documentos unilaterais da locadora, sem prova robusta do mau uso, não bastaram, e a cobrança foi devolvida em dobro.

O bloqueio da franquia no cartão é ilegal?

Num acórdão do TJCE, o bloqueio do valor da franquia do seguro foi considerado possível, sem falha no serviço.

Que prova devo fazer na retirada do carro?

Fotos e vídeos do carro inteiro, com data, além do contrato e do termo de vistoria. Repita na devolução.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 17/10/2026.

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