Nos acórdãos do TJCE citados aqui, cobranças de dano sem prova, de reparo baseado só em documentos da própria locadora, de taxas não informadas e de pedágio indevido foram afastadas ou devolvidas, várias em dobro. Mas o bloqueio da franquia do seguro no cartão e a cláusula de cobrança antecipada de multa de trânsito foram considerados válidos, e o dano moral foi negado em mais de um caso.
Você devolveu o carro alugado, assinou a vistoria e foi embora. Dias depois, aparece no cartão uma cobrança por um arranhão, um conserto no câmbio, uma "taxa de proteção" que você não lembra de ter contratado ou pedágios que você já tinha pago. A locadora diz que está no contrato. Esta página mostra como o TJCE decidiu essas cobranças, dos dois lados.
A regra: informação clara e cobrança com prova
O art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor diz:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, III. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Na nossa leitura, taxa que não foi informada de forma clara antes da contratação esbarra nesse dever, e cláusula que joga sobre o consumidor um custo que é da própria atividade pode ser nula. O art. 51, IV, do CDC diz:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 51, caput e IV. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Quando a cobrança é indevida e já foi paga, o art. 42, parágrafo único, do CDC diz:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único. Texto oficial: www.planalto.gov.br
Pelo texto, a devolução é em dobro, salvo engano justificável. Nos acórdãos citados abaixo, a devolução em dobro apareceu em vários casos, mas não em todos.
Cobrança por dano no carro sem prova
O ponto central é a prova do dano e da culpa. Nos dois acórdãos citados aqui, a cobrança caiu porque a locadora não comprovou o dano ou o mau uso.
ALUGUEL DE VEÍCULO. COBRANÇA POR SUPOSTO DANO CAUSADO PELO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. COBRANÇA DECLARADA INDEVIDA.
Favorável ao consumidor
DOCUMENTOS UNILATERAIS PRODUZIDOS PELA LOCADORA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO MAU USO OU DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO CONSUMIDOR E A AVARIA APONTADA.
Favorável ao consumidor
Taxas extras, pedágio e irregularidade do carro
Taxas embutidas sem informação clara foram devolvidas:
FALTA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. CUSTOS OPERACIONAIS DO PRÓPRIO SERVIÇO DE LOCAÇÃO QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PRÓPRIA DEMANDADA.
Favorável em parte ao consumidor
A cobrança indevida de pedágio em carro alugado no exterior também foi devolvida, e a agência de turismo respondeu junto:
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE TURISMO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO.
Favorável em parte ao consumidor
E quando o problema estava no próprio carro, a locadora respondeu:
RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA PELAS IRREGULARIDADES DETECTADAS NO BEM MÓVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS RECONHECIDA.
Favorável ao consumidor
O outro lado: quando a locadora ganhou
Nem toda cobrança ou bloqueio é ilegal. Há acórdãos que validaram práticas da locadora:
FRANQUIA DO SEGURO QUE NÃO SE CONFUNDE COM FRANQUIA DE GARANTIA. BLOQUEIO NO CARTÃO DE CRÉDITO DO VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO. POSSIBILIDADE.
Desfavorável ao consumidor
COBRANÇA ANTECIPADA DE MULTA DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. BLOQUEIO ELETRÔNICO DO VEÍCULO SEM AVISO PRÉVIO. DANO MORAL CONFIGURADO.
Favorável em parte ao consumidor
Repare: nos dois casos, a prática da locadora foi considerada válida em si. No segundo, o dano moral veio da forma: o bloqueio do carro sem aviso prévio. Ler o contrato antes de assinar e guardar uma cópia faz diferença.
Por que a vistoria é a sua melhor prova
Nos dois acórdãos sobre dano no carro citados aqui, a discussão foi de prova. A locadora apontou um dano ou uma avaria e o consumidor negou ter causado. Naqueles casos, a falta de prova do dano e do nexo com a conduta do cliente pesou contra a locadora.
Mas não conte só com isso. Fotos e vídeos do carro na retirada e na devolução, com data e hora, mostram o estado do veículo nos dois momentos. Se o arranhão já estava lá, a imagem mostra. Se o carro foi devolvido sem nada, a imagem também mostra. Guarde ainda a vistoria assinada pelos dois lados. Quanto mais clara a sua prova, mais difícil fica sustentar uma cobrança feita só com documentos internos da empresa.
Locação feita pela agência ou plataforma
Se o carro foi reservado dentro de um pacote ou por intermédio de agência, ela pode responder junto, como no acórdão do pedágio citado acima. Veja como o TJCE trata isso em quando a agência de viagens responde junto.
O que fazer na prática
- Na retirada, fotografe e filme o carro por inteiro, com data e hora, inclusive painel, combustível e quilometragem. Guarde a vistoria assinada.
- Leia o contrato e peça que cada taxa seja explicada antes de assinar. Guarde uma cópia e o comprovante de pagamento.
- Na devolução, repita as fotos e peça a vistoria de devolução por escrito.
- Se usar pedágio com meio próprio, guarde os comprovantes de que você já pagou.
- Se surgir cobrança no cartão, peça por escrito o motivo e os documentos que a sustentam. Guarde protocolos e conversas.
- Reclame na locadora, no consumidor.gov.br, se ela estiver cadastrada, e no Procon. Sem solução, avalie o Juizado Especial.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
A locadora pode cobrar no meu cartão um dano que eu não causei?
Nos acórdãos do TJCE citados aqui, a cobrança por dano sem prova e a cobrança de reparo baseada só em documentos da própria locadora foram declaradas indevidas, uma delas com devolução em dobro, e as duas com dano moral.
A locadora cobrou taxas que não me informou. Posso pedir de volta?
Num acórdão da 4ª Turma Recursal citado aqui, taxas extras de proteção veicular e de aluguel não informadas foram consideradas abusivas e devolvidas em dobro, sem dano moral.
O bloqueio da franquia no cartão é legal?
Num acórdão citado aqui, o bloqueio no cartão do valor da franquia do seguro, em locação no exterior intermediada por plataforma, foi considerado legítimo.
A locadora pode cobrar a multa de trânsito antes?
Num acórdão citado aqui, a cláusula de cobrança antecipada de multa de trânsito foi considerada válida, mas o bloqueio eletrônico do carro sem aviso prévio gerou dano moral.
Cobrança indevida da locadora dá dano moral?
Depende. Nos acórdãos citados aqui, houve dano moral em casos de cobranças repetidas, apreensão do carro e bloqueio sem aviso, e ele foi negado em casos de cobrança pequena sem negativação e de taxas não informadas.
A locadora fez uma cobrança que você não reconhece?
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