Se a conta está bloqueada e você não consegue usar o serviço, ou se já pediu o cancelamento do clube, as mensalidades cobradas nesse período podem ser restituídas; em caso de cobrança indevida sem engano justificável, o CDC prevê a devolução em dobro. A restituição costuma vir acompanhada do estorno das milhas creditadas no mesmo período.
O problema
Os clubes de assinatura dos programas de milhas cobram mensalidade em troca de um crédito fixo de milhas e de vantagens como descontos em resgates. Quando a conta é bloqueada, o assinante continua sendo cobrado no cartão sem conseguir usar nada. Em outros casos, o cliente pede o cancelamento e as cobranças continuam por meses.
Há ainda a renovação automática com novo período de fidelização e multa de cancelamento, muitas vezes sem aviso claro ao assinante.
A regra
Cobrar por um serviço que não pode ser usado por causa de ato do próprio fornecedor é exigir vantagem excessiva. O CDC, art. 39, V, proíbe essa prática.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;CDC, art. 39, V
Quando a cobrança é indevida e não há engano justificável, o CDC, art. 42, parágrafo único, garante a devolução em dobro do valor pago em excesso. Os tribunais avaliam caso a caso se o engano foi justificável.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.CDC, art. 42, parágrafo único
O clube pago também reforça um argumento importante: o STJ tratou o programa de pontos como benefício gratuito ao julgar a herança de milhas, mas quando há assinatura mensal a relação é onerosa, como já destacou o TJDFT. Isso aumenta o dever de informação e de prestação do serviço contratado.
Decisões
A Segunda Turma Recursal do TJDFT mandou devolver as mensalidades do Clube Smiles cobradas durante o bloqueio da conta, por entender que houve inadimplemento substancial da empresa; a devolução foi fixada na forma simples e o dano moral foi afastado. Em outro caso, o pedido de cancelamento do Clube Smiles foi comprovado por protocolo e as cobranças seguiram, o que levou à devolução em dobro, com estorno das 18.000 milhas creditadas depois do pedido.
Parcialmente favorável ao consumidor
Parcialmente favorável ao consumidor
A renovação automática de plano de milhas com nova fidelização sem consentimento expresso foi afastada pelo TJDFT, que mandou migrar o assinante para plano menor sem multa. E a mudança de benefícios de plano pago sem aviso antes da renovação foi considerada falha de informação.
Favorável ao consumidor
Parcialmente favorável ao consumidor
Há também o outro lado: quando a própria consumidora contestou o débito na operadora do cartão e isso gerou o bloqueio, o TJDFT viu culpa dela no bloqueio, negou indenização e determinou que a restituição da cobrança indevida viesse acompanhada da devolução das milhas correspondentes.
Parcialmente favorável ao consumidor
Como agir
- Peça o cancelamento do clube pelos canais oficiais e guarde protocolo e e-mail de confirmação.
- Separe as faturas com as mensalidades cobradas depois do bloqueio ou do pedido de cancelamento.
- Verifique se houve renovação automática e se você recebeu aviso antes dela.
- Evite contestar a cobrança no cartão sem antes registrar a reclamação no programa; a contestação pode gerar novo bloqueio por suspeita de fraude.
- Considere que, ao pedir a devolução das mensalidades, as milhas creditadas no mesmo período podem ser estornadas.
Perguntas frequentes
Posso pedir a devolução em dobro das mensalidades?
A devolução em dobro é prevista no CDC quando não há engano justificável. Há decisões concedendo em dobro (Acórdão 1277003) e outras em forma simples (Acórdão 2115419).
Se eu pedir o dinheiro de volta, perco as milhas do clube?
Em regra, as milhas creditadas no período cobrado indevidamente são estornadas, para evitar enriquecimento sem causa.
Contestei a cobrança no cartão e minha conta foi bloqueada. É legal?
Há decisões que consideram o bloqueio justificado nesse caso (Acórdão 1851815) e outras que limitam o tempo da suspensão (Acórdão 1749978).
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