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Milhas e pontos

Clube de milhas cobrado com conta bloqueada ou após cancelamento

Se a conta está bloqueada e você não consegue usar o serviço, ou se já pediu o cancelamento do clube, as mensalidades cobradas nesse período podem ser restituídas; em caso de cobrança indevida sem engano justificável, o CDC prevê a devolução em dobro. A restituição costuma vir acompanhada do estorno das milhas creditadas no mesmo período.

O problema

Os clubes de assinatura dos programas de milhas cobram mensalidade em troca de um crédito fixo de milhas e de vantagens como descontos em resgates. Quando a conta é bloqueada, o assinante continua sendo cobrado no cartão sem conseguir usar nada. Em outros casos, o cliente pede o cancelamento e as cobranças continuam por meses.

Há ainda a renovação automática com novo período de fidelização e multa de cancelamento, muitas vezes sem aviso claro ao assinante.

A regra

Cobrar por um serviço que não pode ser usado por causa de ato do próprio fornecedor é exigir vantagem excessiva. O CDC, art. 39, V, proíbe essa prática.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;CDC, art. 39, V

Quando a cobrança é indevida e não há engano justificável, o CDC, art. 42, parágrafo único, garante a devolução em dobro do valor pago em excesso. Os tribunais avaliam caso a caso se o engano foi justificável.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.CDC, art. 42, parágrafo único

O clube pago também reforça um argumento importante: o STJ tratou o programa de pontos como benefício gratuito ao julgar a herança de milhas, mas quando há assinatura mensal a relação é onerosa, como já destacou o TJDFT. Isso aumenta o dever de informação e de prestação do serviço contratado.

Decisões

A Segunda Turma Recursal do TJDFT mandou devolver as mensalidades do Clube Smiles cobradas durante o bloqueio da conta, por entender que houve inadimplemento substancial da empresa; a devolução foi fixada na forma simples e o dano moral foi afastado. Em outro caso, o pedido de cancelamento do Clube Smiles foi comprovado por protocolo e as cobranças seguiram, o que levou à devolução em dobro, com estorno das 18.000 milhas creditadas depois do pedido.

Login e senha não bastam: o programa deve provar tecnicamente a autoria dos resgates; mensalidade cobrada com a conta bloqueada deve ser devolvida. A Smiles imputou ao consumidor débito por resgates que ele não reconhecia e bloqueou a conta, alegando apenas uso de login e senha. A Turma exigiu prova técnica mínima (registros de IP, histórico de acesso, autenticação reforçada) e reconheceu a falha. Determinou a restituição, na forma simples, das mensalidades do Clube Smiles cobradas durante o bloqueio, e afastou o dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0729909-82.2025.8.07.0007 (Acórdão 2115419), rel. Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 22/04/2026. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Cobrança de clube após pedido de cancelamento comprovado gera devolução em dobro, com estorno das milhas creditadas no período. A consumidora pediu o cancelamento do Clube Smiles com protocolo, mas as cobranças continuaram. A Turma determinou a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e, em pedido contraposto, a devolução das 18.000 milhas do clube creditadas depois do pedido de cancelamento.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700961-67.2020.8.07.0020 (Acórdão 1277003), rel. Juiz Fernando Tavernard, julgado em 26/08/2020. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

A renovação automática de plano de milhas com nova fidelização sem consentimento expresso foi afastada pelo TJDFT, que mandou migrar o assinante para plano menor sem multa. E a mudança de benefícios de plano pago sem aviso antes da renovação foi considerada falha de informação.

Renovação automática com nova fidelização exige consentimento informado; sem isso, a multa rescisória é ilegal. O plano de acúmulo de milhas foi renovado automaticamente com novo prazo de fidelização sem consentimento expresso. Com base no art. 46 do CDC, a Turma afastou a multa rescisória e determinou a migração para o plano menor sem multa.
Favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0756721-08.2023.8.07.0016 (Acórdão 1877564), rel. Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 20/06/2024. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Mudança substancial em plano pago deve ser comunicada antes da renovação; página geral do site não basta. A empresa restringiu benefícios relevantes do plano mais caro e renovou automaticamente a assinatura em dezembro de 2025 sem provar que avisou o assinante antes. A Turma manteve o reconhecimento da falha de informação (arts. 6º, III, 30, 46 e 51 do CDC), afirmando que mudanças substanciais devem ser comunicadas antes da renovação, mas afastou o dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0701376-52.2026.8.07.0016 (Acórdão 2174044), rel. Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 09/09/2026. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Há também o outro lado: quando a própria consumidora contestou o débito na operadora do cartão e isso gerou o bloqueio, o TJDFT viu culpa dela no bloqueio, negou indenização e determinou que a restituição da cobrança indevida viesse acompanhada da devolução das milhas correspondentes.

Contestar a cobrança no cartão pode justificar o bloqueio; a restituição de cobrança indevida vem acompanhada do estorno das milhas. A conta foi bloqueada após a consumidora contestar débito na administradora do cartão. A Turma viu culpa da consumidora no bloqueio e negou danos materiais e morais; mas manteve a restituição do valor cobrado por serviço não contratado, com devolução das milhas correspondentes.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0719135-79.2023.8.07.0001 (Acórdão 1851815), rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro, julgado em 23/04/2024. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Como agir

  • Peça o cancelamento do clube pelos canais oficiais e guarde protocolo e e-mail de confirmação.
  • Separe as faturas com as mensalidades cobradas depois do bloqueio ou do pedido de cancelamento.
  • Verifique se houve renovação automática e se você recebeu aviso antes dela.
  • Evite contestar a cobrança no cartão sem antes registrar a reclamação no programa; a contestação pode gerar novo bloqueio por suspeita de fraude.
  • Considere que, ao pedir a devolução das mensalidades, as milhas creditadas no mesmo período podem ser estornadas.

Perguntas frequentes

Posso pedir a devolução em dobro das mensalidades?

A devolução em dobro é prevista no CDC quando não há engano justificável. Há decisões concedendo em dobro (Acórdão 1277003) e outras em forma simples (Acórdão 2115419).

Se eu pedir o dinheiro de volta, perco as milhas do clube?

Em regra, as milhas creditadas no período cobrado indevidamente são estornadas, para evitar enriquecimento sem causa.

Contestei a cobrança no cartão e minha conta foi bloqueada. É legal?

Há decisões que consideram o bloqueio justificado nesse caso (Acórdão 1851815) e outras que limitam o tempo da suspensão (Acórdão 1749978).

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