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Milhas e pontos

O CDC se aplica a programas de milhas e pontos?

Sim. Os tribunais aplicam o Código de Defesa do Consumidor aos programas de milhas e de pontos, inclusive rejeitando a tese de que seriam gratuitos e fora do CDC, sem deixar de respeitar as regras claras do regulamento.

Por que se aplica

O programa é serviço oferecido no mercado e remunerado direta ou indiretamente (voos, compras com cartão, clubes, venda de pontos). O TJDFT afastou expressamente a tese da falta de onerosidade e destacou que, com assinatura mensal, a onerosidade é evidente.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.CDC, art. 3º, § 2º
A oferta de bônus vincula o programa; o descumprimento autoriza cumprimento forçado, sem dano moral automático. Bônus de campanha publicitária não foi creditado. A Turma afastou a tese de que o programa não se sujeita ao CDC por falta de onerosidade, aplicou os arts. 30, 31 e 39, IV, do CDC e manteve a obrigação de creditar o bônus, com multa cominatória, mas afastou o dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Primeira Turma Recursal (maioria; acórdão redigido pela 2ª vogal, vencido o relator Juiz Evandro Neiva de Amorim), Recurso Inominado nº 0804720-83.2025.8.07.0016 (Acórdão 2118759), rel. Redatora designada: 2ª vogal (não nomeada na ementa), julgado em 07/05/2026. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Regra nova não comunicada não pode fundamentar bloqueio da conta. A empresa bloqueou conta e pontos por 180 dias com base em alteração do regulamento feita em 2018, sem provar que comunicou o participante. A Turma considerou ilícito o bloqueio e determinou desbloqueio e restituição dos pontos, ressaltando que o programa com assinatura mensal é oneroso. Afastou o dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0734964-94.2019.8.07.0016 (Acórdão 1251061), rel. Juiz Arnaldo Corrêa Silva, julgado em 22/05/2020. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O STJ, ao tratar de herança e de cessão de milhas, valorizou a gratuidade dos pontos para validar cláusulas do regulamento, o que mostra que CDC e regulamento convivem: o CDC protege contra abusos, e o regulamento claro é respeitado.

Perguntas frequentes

Se o CDC se aplica, toda cláusula do regulamento é inválida?

Não. Cláusulas claras e razoáveis, como limite de beneficiários e proibição de venda, têm sido mantidas.

Livelo e Esfera também seguem o CDC?

Sim. O TJDFT aplicou o CDC à Livelo, por exemplo, no Acórdão 2134268.

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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