Sim. Os tribunais aplicam o Código de Defesa do Consumidor aos programas de milhas e de pontos, inclusive rejeitando a tese de que seriam gratuitos e fora do CDC, sem deixar de respeitar as regras claras do regulamento.
Por que se aplica
O programa é serviço oferecido no mercado e remunerado direta ou indiretamente (voos, compras com cartão, clubes, venda de pontos). O TJDFT afastou expressamente a tese da falta de onerosidade e destacou que, com assinatura mensal, a onerosidade é evidente.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.CDC, art. 3º, § 2º
Parcialmente favorável ao consumidor
Parcialmente favorável ao consumidor
O STJ, ao tratar de herança e de cessão de milhas, valorizou a gratuidade dos pontos para validar cláusulas do regulamento, o que mostra que CDC e regulamento convivem: o CDC protege contra abusos, e o regulamento claro é respeitado.
Perguntas frequentes
Se o CDC se aplica, toda cláusula do regulamento é inválida?
Não. Cláusulas claras e razoáveis, como limite de beneficiários e proibição de venda, têm sido mantidas.
Livelo e Esfera também seguem o CDC?
Sim. O TJDFT aplicou o CDC à Livelo, por exemplo, no Acórdão 2134268.
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