Pelo CDC, todos os que participam da cadeia respondem solidariamente, e os tribunais têm condenado programa e companhia juntos; mas a participação concreta importa, e já houve exclusão do programa de pontos quando a transferência estava concluída e da companhia quando só a agência cancelou.
Como os tribunais dividem a responsabilidade
O CDC, art. 25, § 1º, estabelece que, havendo mais de um responsável pelo dano, todos respondem solidariamente pela reparação.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.CDC, art. 25, § 1º
O TJDFT condenou programa e companhia pelo cancelamento de passagem por problemas operacionais de ambos, e manteve no processo programa que emitiu bilhete de companhia parceira. O TJSP reconheceu a solidariedade da LATAM com a 123 Milhas quando a companhia emitiu e cancelou o bilhete.
Administradora do programa e companhia aérea integram a mesma cadeia e respondem solidariamente pelo cancelamento. Passagem São Paulo-Brasília cancelada por problemas operacionais da administradora e da transportadora; o consumidor só soube no check-in e precisou viajar de ônibus. A Turma reconheceu a falha e manteve a indenização por danos extrapatrimoniais, com base nos arts. 6º, VI, do CDC e 737 e 944 do Código Civil.
Favorável ao consumidorTJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0712414-04.2025.8.07.0014 (Acórdão 2167631), rel. Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 17/08/2026. Ementa em
www.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
O programa que emite bilhete de parceira responde pelas falhas na emissão. Passagens internacionais emitidas por programa de fidelidade, com voo operado por companhia parceira, não tiveram confirmação tempestiva. A Turma rejeitou a ilegitimidade do programa, que vendeu os bilhetes, recebeu as milhas e intermediou a reemissão (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC), e determinou restituição. Dano moral não configurado.
Parcialmente favorável ao consumidorTJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0825224-13.2025.8.07.0016 (Acórdão 2180509), rel. Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 21/09/2026. Ementa em
jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
A companhia que emitiu bilhete vendido por agência de milhas responde solidariamente pelo cancelamento indevido. Passagens internacionais compradas pela 123 Milhas e emitidas pela LATAM foram canceladas pela companhia, obrigando o casal a comprar novos bilhetes. A Turma reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade solidária da companhia aérea com a agência, porque a emissão pela LATAM a inseriu na cadeia de fornecimento; o pedido contraposto da LATAM foi rejeitado.
Favorável ao consumidorTJSP, 6ª Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº 1031597-64.2023.8.26.0001, rel. Juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, julgado em noticiado em 2024-06-20. Notícia em
www.migalhas.com.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Em sentido inverso, a Livelo foi isentada em transferência concluída para companhia em recuperação, e a companhia aérea foi excluída quando a 123 Milhas cancelou sozinha.
Concluída a transferência a pedido do titular, o programa de origem não responde pelos problemas da companhia de destino. A consumidora transferiu 37.000 pontos Livelo para a Avianca, que entrou em recuperação judicial e cancelou rotas. A Turma isentou a Livelo: a transferência é ato perfeito quando concluída a pedido do titular, e a crise da companhia era fato público e notório.
Desfavorável ao consumidorTJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0719469-10.2019.8.07.0016 (Acórdão 1234493), rel. Juiz Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 05/03/2020. Ementa em
jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Processo de conhecimento contra empresa em recuperação segue; a companhia aérea pode não responder pelo cancelamento feito só pela agência. A 123 Milhas cancelou unilateralmente a passagem. A Turma negou a suspensão do processo, porque a recuperação judicial suspende execuções e não a fase de conhecimento, mas acolheu a ilegitimidade da companhia aérea, por não ter participado do cancelamento feito pela agência.
Parcialmente favorável ao consumidorTJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0724368-97.2023.8.07.0020 (Acórdão 1900869), rel. Juíza Marilia de Avila e Silva Sampaio, julgado em 05/08/2024. Ementa em
jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Também é preciso identificar a empresa certa. Em 2026, o TJDFT registrou a incorporação da Smiles Fidelidade S/A pela Gol Linhas Aéreas, que passou a responder pelas obrigações do programa.
Falha do aplicativo que faz perder reserva gera dano material; a Gol responde como sucessora da Smiles. Instabilidade no aplicativo do programa fez o consumidor perder uma reserva de bilhete e comprar outra passagem mais cara, perdendo ainda o benefício de bagagem gratuita. A Turma registrou a incorporação da Smiles Fidelidade S/A pela Gol, que a sucede em direitos e obrigações, e retificou o polo passivo. Manteve o dano material e afastou o dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidorTJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0719457-07.2025.8.07.0009 (Acórdão 2154488), rel. Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 22/07/2026. Ementa em
jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Posso processar mais de uma empresa?
Sim, e muitas vezes é recomendável incluir todas as que participaram da operação.
A Smiles ainda existe como empresa separada?
Acórdão do TJDFT de 2026 registrou a incorporação da Smiles Fidelidade S/A pela Gol Linhas Aéreas, que sucedeu suas obrigações (Acórdão 2154488). Confira a situação atual antes de propor ação.