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Milhas e pontos

Passagem da 123milhas ou MaxMilhas cancelada: caminhos possíveis

O grupo 123 Milhas está em recuperação judicial desde 31 de agosto de 2023, na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e os créditos de consumidores anteriores ao pedido, em regra, seguem as regras do plano de recuperação; mas ações de conhecimento podem prosseguir e, quando a companhia aérea emitiu e cancelou o bilhete, há decisões que a responsabilizam solidariamente.

O que aconteceu

Em agosto de 2023, a 123milhas suspendeu pacotes e passagens da linha promocional e pediu recuperação judicial. Segundo o Diário do Nordeste, o pedido foi deferido em 31 de agosto de 2023 pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para 123 Viagens e Turismo, Art Viagens e Turismo (Hotmilhas) e Novum Investimentos, com suspensão das execuções por pelo menos 180 dias e mais de 700 mil credores, a maioria consumidores. Em 2024, a MaxMilhas foi incluída no processo, segundo reportagem de O Antagonista.

Na prática, muitos consumidores ficaram com passagens canceladas, reembolsos em vouchers não usados ou viagens interrompidas no aeroporto.

A regra da recuperação judicial

Os créditos existentes na data do pedido de recuperação ficam sujeitos ao processo, como estabelece a Lei 11.101/2005, art. 49. Isso significa que o pagamento, em regra, segue o plano de recuperação.

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.Lei 11.101/2005, art. 49, caput

O deferimento do processamento suspende as execuções contra a empresa, como diz o art. 6º, II, da mesma lei. Mas o TJDFT já decidiu que a fase de conhecimento, em que se discute se há o direito, pode seguir, porque ainda não há título a executar.

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e II
Processo de conhecimento contra empresa em recuperação segue; a companhia aérea pode não responder pelo cancelamento feito só pela agência. A 123 Milhas cancelou unilateralmente a passagem. A Turma negou a suspensão do processo, porque a recuperação judicial suspende execuções e não a fase de conhecimento, mas acolheu a ilegitimidade da companhia aérea, por não ter participado do cancelamento feito pela agência.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0724368-97.2023.8.07.0020 (Acórdão 1900869), rel. Juíza Marilia de Avila e Silva Sampaio, julgado em 05/08/2024. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

No STJ, a Presidência negou em janeiro de 2025 liminar pedida por empresa do grupo para suspender uma execução individual e concentrar tudo no juízo da recuperação, por falta de urgência, sem decidir o mérito da competência.

Decisão liminar sem tese de mérito: a recuperação judicial não gerou, por si, a suspensão imediata daquela execução individual. A empresa do Grupo 123 Milhas pediu a suspensão de uma execução em curso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul e o reconhecimento da competência exclusiva do juízo da recuperação (1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte). A liminar foi negada por falta de urgência, sem exame do mérito da competência.
Parcialmente favorável ao consumidor
STJ, Presidência do STJ (relatoria posterior na Segunda Seção), Conflito de Competência (decisão liminar) nº CC 211.000 (registro 2025/0018416-5), rel. Min. Herman Benjamin (liminar); relator sorteado Min. João Otávio de Noronha, julgado em 31/01/2025. Notícia em www.stj.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Quem mais pode responder

Pelo CDC, art. 7º, parágrafo único, todos os que participam da cadeia respondem solidariamente. Quando a companhia aérea emitiu a passagem e depois a cancelou, a 6ª Turma Recursal Cível do TJSP reconheceu a responsabilidade solidária da LATAM com a 123 Milhas.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.CDC, art. 7º, parágrafo único
A companhia que emitiu bilhete vendido por agência de milhas responde solidariamente pelo cancelamento indevido. Passagens internacionais compradas pela 123 Milhas e emitidas pela LATAM foram canceladas pela companhia, obrigando o casal a comprar novos bilhetes. A Turma reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade solidária da companhia aérea com a agência, porque a emissão pela LATAM a inseriu na cadeia de fornecimento; o pedido contraposto da LATAM foi rejeitado.
Favorável ao consumidor
TJSP, 6ª Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº 1031597-64.2023.8.26.0001, rel. Juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, julgado em noticiado em 2024-06-20. Notícia em www.migalhas.com.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Mas há decisões em sentido contrário quando o cancelamento foi feito só pela agência e a companhia não participou: o TJDFT acolheu a ilegitimidade da companhia nesse cenário. E a MaxMilhas, mesmo em recuperação, foi condenada pelo TJDFT a ressarcir passagem cancelada e a pagar dano moral.

A intermediadora de passagens com milhas responde objetivamente pelo cancelamento do bilhete que vendeu. Passagens compradas na MaxMilhas e emitidas pela LATAM foram canceladas; o passageiro descobriu no aeroporto. A Turma rejeitou a ilegitimidade da intermediadora e manteve R$ 2.617,29 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais, mesmo com a empresa em recuperação judicial.
Favorável ao consumidor
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0712129-72.2024.8.07.0005 (Acórdão 2029938), rel. Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 07/08/2025. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
A agência de passagens com milhas responde pela falha na viagem que vendeu. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contra a 123 Milhas por falha na viagem contratada, com condenação em R$ 1.549,69 por danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais. Decisão anterior ao pedido de recuperação judicial do grupo.
Favorável ao consumidor
TJSP, Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto, Procedimento do Juizado Especial Cível (sentença) nº 1049442-67.2022.8.26.0576, rel. Juiz Eduardo Garcia Albuquerque, julgado em 31/01/2023. Ementa em conjur.com.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O grupo também responde por quem vendeu milhas pela Hotmilhas e não recebeu. O TJCE manteve condenação solidária da ART Viagens e da 123 Viagens a pagar dano moral a um vendedor de 250.000 milhas.

Na venda de milhas pela Hotmilhas sem pagamento, o TJCE manteve dano moral solidário, e o valor principal segue na recuperação judicial. O consumidor vendeu 250.000 milhas por R$ 5.000,25 pela plataforma Hotmilhas e não recebeu o pagamento, porque a empresa entrou em recuperação judicial. A 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou solidariamente a ART Viagens e a 123 Viagens a pagar R$ 2.000,00 de dano moral, sem ressarcimento material porque o crédito já estava habilitado na recuperação. O TJCE manteve: o caso extrapolou o mero inadimplemento contratual.
Favorável ao consumidor
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0268755-47.2023.8.06.0001, rel. Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 26/11/2025. Inteiro teor em autdoc.tjce.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O que fazer agora

  • Verifique se o seu crédito está na lista de credores da recuperação no site indicado pela administradora judicial e, se houver erro, peça a correção pelo canal oficial.
  • Separe documentos: confirmação da compra, cancelamento, valores pagos, vouchers recebidos.
  • Verifique se a passagem chegou a ser emitida pela companhia aérea (localizador da companhia); isso pode abrir a via da responsabilidade solidária.
  • Avalie com advogado se cabe ação de conhecimento contra a companhia e se o crédito contra o grupo deve ser habilitado na recuperação.
  • Desconfie de quem promete recuperação rápida do dinheiro mediante pagamento antecipado.

Importante: esta página trata de quem comprou passagens e pacotes como consumidor. Pessoas que venderam milhas a essas empresas não são consideradas consumidoras pela jurisprudência, como decidiu o TJDFT, e têm situação jurídica diferente.

Quem vende milhas não é consumidor e não se beneficia da solidariedade do CDC. Pessoa que vendeu milhas à Hotmilhas e não recebeu cobrou também a MaxMilhas. A Turma afirmou que quem aliena milhas não é consumidor (art. 2º do CDC), afastou a solidariedade da cadeia de consumo e excluiu a MaxMilhas do processo.
Desfavorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0708180-32.2023.8.07.0019 (Acórdão 1824300), rel. Juíza Marilia de Avila e Silva Sampaio, julgado em 04/03/2024. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Ainda dá para processar a 123milhas?

A ação de conhecimento pode tramitar, mas o pagamento de créditos anteriores ao pedido de recuperação, em regra, segue o plano. Cada caso deve ser avaliado.

A companhia aérea responde pelo cancelamento da 123milhas?

Depende. Se a companhia emitiu o bilhete e o cancelou, há decisão do TJSP reconhecendo responsabilidade solidária; se só a agência cancelou, o TJDFT já excluiu a companhia.

Onde vejo se meu nome está na lista de credores?

No canal oficial da administradora judicial do processo de recuperação. Confira o endereço em fonte oficial antes de enviar dados.

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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