O grupo 123 Milhas está em recuperação judicial desde 31 de agosto de 2023, na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e os créditos de consumidores anteriores ao pedido, em regra, seguem as regras do plano de recuperação; mas ações de conhecimento podem prosseguir e, quando a companhia aérea emitiu e cancelou o bilhete, há decisões que a responsabilizam solidariamente.
O que aconteceu
Em agosto de 2023, a 123milhas suspendeu pacotes e passagens da linha promocional e pediu recuperação judicial. Segundo o Diário do Nordeste, o pedido foi deferido em 31 de agosto de 2023 pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para 123 Viagens e Turismo, Art Viagens e Turismo (Hotmilhas) e Novum Investimentos, com suspensão das execuções por pelo menos 180 dias e mais de 700 mil credores, a maioria consumidores. Em 2024, a MaxMilhas foi incluída no processo, segundo reportagem de O Antagonista.
Na prática, muitos consumidores ficaram com passagens canceladas, reembolsos em vouchers não usados ou viagens interrompidas no aeroporto.
A regra da recuperação judicial
Os créditos existentes na data do pedido de recuperação ficam sujeitos ao processo, como estabelece a Lei 11.101/2005, art. 49. Isso significa que o pagamento, em regra, segue o plano de recuperação.
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.Lei 11.101/2005, art. 49, caput
O deferimento do processamento suspende as execuções contra a empresa, como diz o art. 6º, II, da mesma lei. Mas o TJDFT já decidiu que a fase de conhecimento, em que se discute se há o direito, pode seguir, porque ainda não há título a executar.
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e II
Parcialmente favorável ao consumidor
No STJ, a Presidência negou em janeiro de 2025 liminar pedida por empresa do grupo para suspender uma execução individual e concentrar tudo no juízo da recuperação, por falta de urgência, sem decidir o mérito da competência.
Parcialmente favorável ao consumidor
Quem mais pode responder
Pelo CDC, art. 7º, parágrafo único, todos os que participam da cadeia respondem solidariamente. Quando a companhia aérea emitiu a passagem e depois a cancelou, a 6ª Turma Recursal Cível do TJSP reconheceu a responsabilidade solidária da LATAM com a 123 Milhas.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.CDC, art. 7º, parágrafo único
Favorável ao consumidor
Mas há decisões em sentido contrário quando o cancelamento foi feito só pela agência e a companhia não participou: o TJDFT acolheu a ilegitimidade da companhia nesse cenário. E a MaxMilhas, mesmo em recuperação, foi condenada pelo TJDFT a ressarcir passagem cancelada e a pagar dano moral.
Favorável ao consumidor
Favorável ao consumidor
O grupo também responde por quem vendeu milhas pela Hotmilhas e não recebeu. O TJCE manteve condenação solidária da ART Viagens e da 123 Viagens a pagar dano moral a um vendedor de 250.000 milhas.
Favorável ao consumidor
O que fazer agora
- Verifique se o seu crédito está na lista de credores da recuperação no site indicado pela administradora judicial e, se houver erro, peça a correção pelo canal oficial.
- Separe documentos: confirmação da compra, cancelamento, valores pagos, vouchers recebidos.
- Verifique se a passagem chegou a ser emitida pela companhia aérea (localizador da companhia); isso pode abrir a via da responsabilidade solidária.
- Avalie com advogado se cabe ação de conhecimento contra a companhia e se o crédito contra o grupo deve ser habilitado na recuperação.
- Desconfie de quem promete recuperação rápida do dinheiro mediante pagamento antecipado.
Importante: esta página trata de quem comprou passagens e pacotes como consumidor. Pessoas que venderam milhas a essas empresas não são consideradas consumidoras pela jurisprudência, como decidiu o TJDFT, e têm situação jurídica diferente.
Desfavorável ao consumidor
Perguntas frequentes
Ainda dá para processar a 123milhas?
A ação de conhecimento pode tramitar, mas o pagamento de créditos anteriores ao pedido de recuperação, em regra, segue o plano. Cada caso deve ser avaliado.
A companhia aérea responde pelo cancelamento da 123milhas?
Depende. Se a companhia emitiu o bilhete e o cancelou, há decisão do TJSP reconhecendo responsabilidade solidária; se só a agência cancelou, o TJDFT já excluiu a companhia.
Onde vejo se meu nome está na lista de credores?
No canal oficial da administradora judicial do processo de recuperação. Confira o endereço em fonte oficial antes de enviar dados.
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