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Milhas e pontos

Juizado Especial e milhas: guia prático

A maior parte das disputas com programas de milhas é julgada nos Juizados Especiais Cíveis, que aceitam causas de até 40 salários mínimos e dispensam advogado até 20 salários mínimos; os pedidos mais comuns são restabelecer a conta, devolver milhas, reembolsar valores e, conforme o caso, indenizar danos morais. Causas complexas ou de valor maior vão para a Justiça comum.

Competência e valor

A Lei 9.099/1995, art. 3º, fixa a competência do Juizado para causas de até quarenta salários mínimos e prevê que optar pelo Juizado significa renunciar ao que exceder esse limite, salvo acordo.

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.Lei 9.099/1995, art. 3º, I e § 3º

Nas causas de até vinte salários mínimos, a parte pode comparecer sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória, como diz o art. 9º. Mesmo nas causas menores, o juiz pode alertar sobre a conveniência de ter advogado.

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.Lei 9.099/1995, art. 9º, caput

Empresas costumam alegar que a causa é complexa e exige perícia. O TJDFT rejeitou essa preliminar em caso de bloqueio de conta, por ser questão de análise de cláusula,, e por isso manteve o caso no Juizado.

Regra nova não comunicada não pode fundamentar bloqueio da conta. A empresa bloqueou conta e pontos por 180 dias com base em alteração do regulamento feita em 2018, sem provar que comunicou o participante. A Turma considerou ilícito o bloqueio e determinou desbloqueio e restituição dos pontos, ressaltando que o programa com assinatura mensal é oneroso. Afastou o dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0734964-94.2019.8.07.0016 (Acórdão 1251061), rel. Juiz Arnaldo Corrêa Silva, julgado em 22/05/2020. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Como se dá valor às milhas

Os pedidos mais seguros costumam ser de obrigação de fazer: restabelecer a conta, devolver as milhas, reativar as expiradas, reemitir passagem. O valor da causa pode considerar o preço de compra das milhas no próprio programa ou o custo da passagem equivalente.

A conversão em dinheiro não é o caminho natural. O TJDFT já negou a conversão e mandou devolver as milhas efetivamente usadas, o que reforça a preferência pelo pedido de restituição dos pontos, com o valor em reais servindo apenas para dimensionar a causa.

Bilhete emitido com milhas gera os mesmos deveres de reacomodação e reparação; o reembolso é feito em milhas. Passageiros com bilhetes emitidos com milhas foram impedidos de embarcar por excesso de capacidade da aeronave e não foram reacomodados. A Turma condenou ao reembolso das 123.500 milhas efetivamente usadas (sem conversão em dinheiro), a danos materiais comprovados e a R$ 3.000,00 de dano moral para cada autor.
Favorável ao consumidor
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0704370-87.2025.8.07.0016 (Acórdão 2004960), rel. Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 02/06/2025. Ementa em www.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

O que costuma ser pedido

  • Restabelecimento da conta e dos benefícios do clube.
  • Devolução das milhas bloqueadas, furtadas ou estornadas, e reativação das que expiraram por causa do problema.
  • Crédito de bônus de campanha não cumprida.
  • Devolução de mensalidades de clube, simples ou em dobro.
  • Danos materiais comprovados (nova passagem, hotel, transporte).
  • Danos morais, quando houver consequência relevante: perda de viagem, demora excessiva, desrespeito no atendimento.

Pedidos liminares, como a reemissão urgente de passagem, são possíveis e já foram deferidos, com multa por descumprimento, como no caso da 4ª Turma Cível do TJDFT.

Invasão de conta de milhas com uso fraudulento dos pontos é falha do serviço, agravada pela inércia após o aviso do consumidor. Acesso não autorizado à conta de milhas resultou em emissão de passagens por terceiros e no cancelamento de passagens legítimas da família. A companhia foi avisada e se omitiu. A Turma reconheceu falha do serviço (art. 14 do CDC), manteve danos morais de R$ 7.000,00 para a titular e R$ 5.000,00 para cada familiar, e preservou a multa por descumprimento parcial da liminar de reemissão.
Favorável ao consumidor
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0720420-73.2024.8.07.0001 (Acórdão 2014986), rel. Des. Sérgio Rocha, julgado em 26/06/2025. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Onde propor e pontos de atenção

O consumidor pode, em regra, propor a ação no foro do seu domicílio. A recuperação judicial de agências como a 123milhas não impede a ação de conhecimento, mas afeta a execução. E processos sobre atrasos por caso fortuito externo ou força maior podem estar suspensos pelo Tema 1.417 do STF, enquanto discussões sobre cláusulas do programa seguem normalmente, segundo o TJDFT.

Processo de conhecimento contra empresa em recuperação segue; a companhia aérea pode não responder pelo cancelamento feito só pela agência. A 123 Milhas cancelou unilateralmente a passagem. A Turma negou a suspensão do processo, porque a recuperação judicial suspende execuções e não a fase de conhecimento, mas acolheu a ilegitimidade da companhia aérea, por não ter participado do cancelamento feito pela agência.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0724368-97.2023.8.07.0020 (Acórdão 1900869), rel. Juíza Marilia de Avila e Silva Sampaio, julgado em 05/08/2024. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Ação sobre validade de cláusula de perda de milhas em desistência voluntária não fica suspensa pelo Tema 1.417 do STF. Consumidores pediam a restituição de milhas usadas em passagens de tarifa light canceladas por desistência voluntária comunicada com antecedência, e o juízo suspendeu o processo pelo Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF. A Turma reformou: o Tema 1.417, com suspensão nacional determinada no ARE 1.560.244/RJ em 26/11/2025, limita-se à responsabilidade do transportador por caso fortuito externo ou força maior (art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica); discussão sobre validade de cláusula de não reembolso de pontos não se submete à suspensão.
Favorável ao consumidor
TJDFT, 3ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0705495-07.2026.8.07.0000 (Acórdão 2161000), rel. Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 05/08/2026. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para entrar no Juizado por causa de milhas?

Até 20 salários mínimos, não é obrigatório; acima disso, sim. Em qualquer caso, a orientação técnica ajuda a formular os pedidos certos.

Posso pedir as milhas de volta e não dinheiro?

Sim. A obrigação de devolver as milhas é o pedido mais comum e muitas decisões o preferem à conversão em dinheiro.

O Juizado pode dizer que meu caso é complexo?

A empresa pode alegar, mas o TJDFT tem rejeitado essa tese em disputas sobre cláusulas e bloqueio de conta.

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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