A maior parte das disputas com programas de milhas é julgada nos Juizados Especiais Cíveis, que aceitam causas de até 40 salários mínimos e dispensam advogado até 20 salários mínimos; os pedidos mais comuns são restabelecer a conta, devolver milhas, reembolsar valores e, conforme o caso, indenizar danos morais. Causas complexas ou de valor maior vão para a Justiça comum.
Competência e valor
A Lei 9.099/1995, art. 3º, fixa a competência do Juizado para causas de até quarenta salários mínimos e prevê que optar pelo Juizado significa renunciar ao que exceder esse limite, salvo acordo.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.Lei 9.099/1995, art. 3º, I e § 3º
Nas causas de até vinte salários mínimos, a parte pode comparecer sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória, como diz o art. 9º. Mesmo nas causas menores, o juiz pode alertar sobre a conveniência de ter advogado.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.Lei 9.099/1995, art. 9º, caput
Empresas costumam alegar que a causa é complexa e exige perícia. O TJDFT rejeitou essa preliminar em caso de bloqueio de conta, por ser questão de análise de cláusula,, e por isso manteve o caso no Juizado.
Parcialmente favorável ao consumidor
Como se dá valor às milhas
Os pedidos mais seguros costumam ser de obrigação de fazer: restabelecer a conta, devolver as milhas, reativar as expiradas, reemitir passagem. O valor da causa pode considerar o preço de compra das milhas no próprio programa ou o custo da passagem equivalente.
A conversão em dinheiro não é o caminho natural. O TJDFT já negou a conversão e mandou devolver as milhas efetivamente usadas, o que reforça a preferência pelo pedido de restituição dos pontos, com o valor em reais servindo apenas para dimensionar a causa.
Favorável ao consumidor
O que costuma ser pedido
- Restabelecimento da conta e dos benefícios do clube.
- Devolução das milhas bloqueadas, furtadas ou estornadas, e reativação das que expiraram por causa do problema.
- Crédito de bônus de campanha não cumprida.
- Devolução de mensalidades de clube, simples ou em dobro.
- Danos materiais comprovados (nova passagem, hotel, transporte).
- Danos morais, quando houver consequência relevante: perda de viagem, demora excessiva, desrespeito no atendimento.
Pedidos liminares, como a reemissão urgente de passagem, são possíveis e já foram deferidos, com multa por descumprimento, como no caso da 4ª Turma Cível do TJDFT.
Favorável ao consumidor
Onde propor e pontos de atenção
O consumidor pode, em regra, propor a ação no foro do seu domicílio. A recuperação judicial de agências como a 123milhas não impede a ação de conhecimento, mas afeta a execução. E processos sobre atrasos por caso fortuito externo ou força maior podem estar suspensos pelo Tema 1.417 do STF, enquanto discussões sobre cláusulas do programa seguem normalmente, segundo o TJDFT.
Parcialmente favorável ao consumidor
Favorável ao consumidor
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para entrar no Juizado por causa de milhas?
Até 20 salários mínimos, não é obrigatório; acima disso, sim. Em qualquer caso, a orientação técnica ajuda a formular os pedidos certos.
Posso pedir as milhas de volta e não dinheiro?
Sim. A obrigação de devolver as milhas é o pedido mais comum e muitas decisões o preferem à conversão em dinheiro.
O Juizado pode dizer que meu caso é complexo?
A empresa pode alegar, mas o TJDFT tem rejeitado essa tese em disputas sobre cláusulas e bloqueio de conta.
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