Para a reparação de danos causados por falha do serviço, o CDC, art. 27, prevê cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria; outros pedidos podem seguir prazos diferentes, e na prática o prazo que mais pesa é o da validade das milhas.
Por que não esperar
O CDC, art. 27, trata do prazo para pedir reparação de danos causados por fato do serviço, como uma invasão de conta ou um cancelamento de passagem que gera prejuízo.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.CDC, art. 27
A aplicação do prazo depende da natureza do pedido, e há discussão sobre prazos em pedidos de cumprimento de contrato ou de restituição de valores, que podem seguir regras do Código Civil. Por isso, não convém contar com o prazo máximo.
Além disso, as milhas bloqueadas continuam com data de validade, e a reativação nem sempre é concedida, como mostra decisão do TJDFT que negou reativar milhas vencidas depois do desbloqueio. Extratos e e-mails também podem deixar de estar disponíveis.
Parcialmente favorável ao consumidor
Cuidado com prazos curtos do regulamento, mas saiba que eles podem ser afastados: o TJCE declarou abusiva a cláusula do LATAM Pass que limitava a seis meses o prazo para contestar resgates não reconhecidos, aplicando o prazo do art. 27 do CDC.
Favorável ao consumidor
Perguntas frequentes
Se minhas milhas vencerem durante a disputa, perco?
Pode perder, se não houver pedido de reativação ou tutela para preservá-las. Peça a manutenção da validade desde o início.
Reclamar no Procon interrompe o prazo?
Não conte com isso. Registre a reclamação, mas acompanhe o prazo judicial com orientação jurídica.
Está em dúvida se ainda dá tempo de reclamar?
Conte o seu caso pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, em todo o Brasil e no exterior.
Falar com o advogado no WhatsApp