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Início › Milhas › Perguntas › Qual o prazo para reclamar de problema com milhas?
Milhas e pontos

Qual é o prazo para entrar na Justiça por problema com milhas?

Para a reparação de danos causados por falha do serviço, o CDC, art. 27, prevê cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria; outros pedidos podem seguir prazos diferentes, e na prática o prazo que mais pesa é o da validade das milhas.

Por que não esperar

O CDC, art. 27, trata do prazo para pedir reparação de danos causados por fato do serviço, como uma invasão de conta ou um cancelamento de passagem que gera prejuízo.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.CDC, art. 27

A aplicação do prazo depende da natureza do pedido, e há discussão sobre prazos em pedidos de cumprimento de contrato ou de restituição de valores, que podem seguir regras do Código Civil. Por isso, não convém contar com o prazo máximo.

Além disso, as milhas bloqueadas continuam com data de validade, e a reativação nem sempre é concedida, como mostra decisão do TJDFT que negou reativar milhas vencidas depois do desbloqueio. Extratos e e-mails também podem deixar de estar disponíveis.

A demora injustificada no desbloqueio gera dano moral, mas milhas que expiram por inércia do titular nem sempre são reativadas. Após uso fraudulento da pontuação, a conta ficou bloqueada quase três meses porque a empresa tentou validar dados só por telefone. A Turma viu desídia e manteve o dano moral, mas negou a reativação de 189.273 milhas que expiraram em data posterior, atribuindo a perda à própria consumidora.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0738083-58.2022.8.07.0016 (Acórdão 1726803), rel. Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 10/07/2023. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Cuidado com prazos curtos do regulamento, mas saiba que eles podem ser afastados: o TJCE declarou abusiva a cláusula do LATAM Pass que limitava a seis meses o prazo para contestar resgates não reconhecidos, aplicando o prazo do art. 27 do CDC.

É abusiva a cláusula do regulamento que limita a seis meses o prazo para contestar resgate fraudulento de milhas. Foram resgatadas 118.168 milhas da conta do participante sem sua autorização. A LATAM recusou a restituição com base na cláusula 4.16 do regulamento, que limita a seis meses o prazo para reclamar resgates não reconhecidos, e alegou uso de login e senha do titular. O Juizado de Sobral declarou nula a cláusula, mandou restituir as milhas (com possibilidade de conversão em perdas e danos) e fixou R$ 4.000,00 de dano moral. A Turma Recursal manteve: a fraude é fortuito interno, a empresa não provou a regularidade do resgate e o prazo de seis meses é abusivo diante dos arts. 51, IV, e 27 do CDC.
Favorável ao consumidor
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000140-51.2025.8.06.0167, rel. Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/08/2026. Inteiro teor em autdoc.tjce.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Se minhas milhas vencerem durante a disputa, perco?

Pode perder, se não houver pedido de reativação ou tutela para preservá-las. Peça a manutenção da validade desde o início.

Reclamar no Procon interrompe o prazo?

Não conte com isso. Registre a reclamação, mas acompanhe o prazo judicial com orientação jurídica.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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