A validade das milhas é, em regra, válida quando está informada com clareza no regulamento e no extrato; por isso, nem toda expiração gera direito à reativação. A recuperação tende a ser possível quando a expiração foi causada pelo próprio programa, como em bloqueio indevido, falha de sistema ou mudança de regra não comunicada.
A situação mais comum
O participante acumulou milhas ao longo de anos, voando ou usando o cartão, e descobre que boa parte venceu. Alguns relatam que o programa enviava avisos com regularidade e parou; outros dizem que não conseguiram usar as milhas porque a conta estava bloqueada, porque o site falhava ou porque o preço das passagens em milhas subiu muito.
Cada uma dessas situações tem tratamento jurídico diferente. A expiração em si não é ilícita: os programas fixam prazos de validade e os tribunais, em regra, aceitam esse prazo quando ele foi informado. O que pode ser ilícito é a causa da perda.
A regra: validade precisa ser clara, e a perda não pode ser causada pelo programa
Prazo de validade é uma limitação do direito do consumidor e, por isso, precisa ser informado com destaque. O CDC, art. 54, § 4º, exige que cláusulas limitativas em contratos de adesão sejam redigidas com destaque e de fácil compreensão.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.CDC, art. 54, § 4º
Se o regulamento não foi apresentado de forma adequada, o consumidor não fica obrigado a ele. O CDC, art. 46, afasta a força obrigatória das cláusulas que o consumidor não teve oportunidade de conhecer previamente.
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.CDC, art. 46
E quando a expiração decorre de um ato do próprio fornecedor, como um bloqueio indevido, a perda das milhas é um dano causado por ele, que deve ser reparado na forma do CDC, art. 6º, VI.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;CDC, art. 6º, VI
Decisões favoráveis ao consumidor
No TJDFT, a Terceira Turma Recursal mandou restabelecer a conta Smiles e devolver 37.900 milhas que expiraram enquanto a conta estava bloqueada por causa de uma multa que a própria empresa havia dito que não cobraria. A Turma reconheceu nexo direto entre o bloqueio indevido e a perda das milhas.
Parcialmente favorável ao consumidor
Em caso de exclusão indevida do Clube LATAM Pass, a Turma determinou o restabelecimento da conta e a reativação das milhas que venceram no período. E, em caso mais antigo, a Turma Recursal declarou nula a cláusula de perda de pontos conquistados e não expirados, quando os pontos do cartão deixaram de ser transferidos sem comunicação ao cliente.
Parcialmente favorável ao consumidor
Favorável ao consumidor
No TJCE, a 4ª Turma Recursal manteve a devolução de mais de 104 mil pontos TudoAzul que expiraram em 2021, enquanto as restrições da pandemia impediam viajar. O dano moral, porém, não foi concedido.
Favorável ao consumidor
Decisões favoráveis ao programa
Há também decisões claras no sentido oposto. A Terceira Turma Recursal do TJDFT negou a reativação de 36.000 milhas porque a validade estava informada de forma clara no site e cabia à titular acompanhar o extrato. Em 2026, a mesma Turma, por maioria, reformou sentença que havia restabelecido mais de 1,2 milhão de milhas, por falta de prova de que a empresa rompeu um padrão de avisos.
Desfavorável ao consumidor
Desfavorável ao consumidor
Mesmo quando há falha anterior do programa, a perda posterior pode ser atribuída ao titular. Em caso de fraude seguida de bloqueio de três meses, o TJDFT reconheceu dano moral pela demora, mas negou reativar milhas que venceram depois, por entender que a consumidora poderia tê-las usado.
Parcialmente favorável ao consumidor
Como agir
- Verifique no regulamento vigente o prazo de validade e se houve mudança recente nas regras.
- Procure no seu e-mail os avisos de expiração enviados pelo programa; a ausência ou a mudança de padrão pode ser relevante.
- Se a conta estava bloqueada, com falha de acesso ou com resgates indisponíveis quando as milhas venceram, documente isso com datas.
- Peça administrativamente a reativação, citando o motivo concreto; muitos programas oferecem reativação paga, e é bom saber se o pedido é de reativação gratuita por falha da empresa.
- Lembre que o simples aumento do preço das passagens em milhas, em regra, não tem sido aceito como motivo para reativar milhas vencidas.
Perguntas frequentes
O programa é obrigado a me avisar antes das milhas vencerem?
Não há regra legal específica sobre aviso de vencimento em programas de milhas. Os tribunais avaliam se a validade foi informada com clareza; em alguns casos, a falta de aviso combinada com outras falhas levou à reativação.
Minhas milhas venceram enquanto a conta estava bloqueada. Posso pedir de volta?
Sim, esse é o cenário em que a reativação mais tem sido concedida, desde que o bloqueio seja considerado indevido.
O preço das passagens em milhas subiu e não consegui usar. Tenho direito?
Em regra, não. O TJDFT já decidiu que não há direito adquirido ao preço anterior em pontos (Acórdão 2066761).
Suas milhas venceram por causa de um bloqueio ou falha do programa?
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