Quando a transferência de pontos do banco ou de programas como Livelo e Esfera não é concluída, é cancelada sem explicação ou o bônus anunciado não é creditado, a oferta vincula a empresa e o consumidor pode exigir o crédito; os tribunais têm determinado o cumprimento, mas raramente concedem dano moral. Se a transferência foi concluída, o programa de origem em regra não responde por problemas posteriores no destino.
Os problemas mais comuns
O cliente acumula pontos no cartão ou em um programa de pontos e os transfere para um programa de companhia aérea, muitas vezes aproveitando uma campanha de bônus. Os problemas relatados são: transferência que não chega, transferência cancelada sem motivo, bônus da campanha não creditado, bloqueio de transferências pelo banco e perda de pontos ao cancelar o cartão.
Como envolvem duas ou três empresas (banco, programa de pontos e programa da companhia), cada uma costuma atribuir a responsabilidade à outra.
A regra: oferta vincula e a cadeia responde
Campanhas de bônus são ofertas publicitárias. O CDC, art. 30, diz que a informação suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.CDC, art. 30
Se a empresa se recusa a cumprir a oferta, o CDC, art. 35, permite exigir o cumprimento forçado, aceitar algo equivalente ou desfazer o negócio com perdas e danos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.CDC, art. 35
Quando várias empresas participam da operação, a responsabilidade é solidária. O CDC, art. 25, § 1º, determina que todos os responsáveis respondem pela reparação.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.CDC, art. 25, § 1º
Decisões que mandaram creditar
No TJDFT, a Primeira Turma Recursal manteve a condenação da Livelo a creditar 143.000 pontos bônus referentes a transferências que ela cancelou sem justificativa, depois de uma falha de segurança da plataforma. A alegação genérica de medidas de segurança não eximiu a empresa de explicar ao consumidor.
Favorável ao consumidor
Também no TJDFT, bônus de campanha não creditado foi objeto de cumprimento forçado com multa diária, com rejeição expressa da tese de que o programa não se sujeita ao CDC. E o direito do cliente de transferir pontos do cartão bloqueados pelo banco foi assegurado, embora sem dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
Parcialmente favorável ao consumidor
Benefícios prometidos na oferta do cartão também vinculam. O TJCE reconheceu falha da Azul ao negar, sem justificativa clara, o uso do upgrade e do Companion Pass já conquistados pela titular do cartão TudoAzul Itaú.
Favorável ao consumidor
Promoção de bônus na compra de pontos também é oferta. No interior do Ceará, a Azul foi condenada a indenizar um assinante do Clube TudoAzul que não recebeu o bônus de 300% anunciado; a 4ª Turma Recursal manteve a condenação, embora tenha negado aumentar o dano moral de R$ 1.000,00.
Parcialmente favorável ao consumidor
Quando o consumidor não ganha
Se a transferência foi concluída corretamente, o programa de origem cumpriu sua parte. O TJDFT isentou a Livelo em casos de pontos transferidos à Avianca Brasil, que depois entrou em recuperação judicial e cancelou rotas.
Desfavorável ao consumidor
E o simples atraso no crédito, depois regularizado, sem prova de prejuízo, não tem gerado indenização.
Desfavorável ao consumidor
Como agir
- Guarde o regulamento da campanha de bônus e prints da oferta com data.
- Guarde o comprovante da solicitação de transferência e o extrato dos dois programas.
- Reclame nos dois programas e, se for o caso, no banco emissor do cartão.
- Antes de cancelar um cartão, transfira ou use os pontos e guarde o extrato final.
- Sem solução, o Juizado Especial é o caminho usual para pedir o crédito dos pontos e do bônus.
Perguntas frequentes
A campanha prometia bônus e ele não veio. Tenho direito?
Se você cumpriu as condições da campanha, a oferta vincula a empresa (CDC, art. 30) e o crédito pode ser exigido, como decidiu o TJDFT (Acórdão 2118759).
Quem responde: o banco, a Livelo ou a companhia?
Depende de onde ocorreu a falha. Se a transferência não foi concluída, a origem; se foi concluída e o problema é no destino, em regra o programa de destino.
Cancelei o cartão e perdi os pontos. Posso recuperar?
Há decisões considerando abusiva a perda de pontos já acumulados, inclusive no Juizado de Fortaleza. O resultado depende do regulamento e da prova.
Seus pontos ou seu bônus não foram creditados?
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