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Milhas e pontos

Milhas são patrimônio do consumidor?

Milhas têm valor econômico e, enquanto válidas, não podem ser retiradas sem causa pelo programa, mas o STJ as tratou como bonificação gratuita sujeita ao regulamento, o que permite proibir a venda e cancelar os pontos com a morte do titular.

Como os tribunais tratam o saldo de milhas

Na prática, os tribunais protegem o saldo: mandam devolver milhas furtadas, bloqueadas sem prova ou estornadas indevidamente, e já declararam nula a cláusula de perda de pontos conquistados e não expirados. Um agravo do TJSP noticiado em 2019 chegou a falar em direito adquirido aos pontos acumulados no cartão.

É nula a cláusula de perda de pontos conquistados e não expirados; a interrupção do serviço sem aviso viola a boa-fé. Os pontos acumulados no cartão não foram transferidos automaticamente ao AAdvantage e o consumidor não foi comunicado da interrupção do serviço. A Turma declarou nula a cláusula de perda de pontuação conquistada e não expirada e manteve a revalidação de 55.235 pontos, com multa diária.
Favorável ao consumidor
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706583-52.2014.8.07.0016 (Acórdão 872855), rel. Juiz Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 09/06/2015. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Pontos acumulados com o uso do cartão integram o direito do participante e não podem ser retidos sem causa. Em agravo contra bloqueio de pontos, o relator entendeu que usar pontos acumulados com cartão de crédito para emitir passagens é direito adquirido do participante; segundo a reportagem, a Multiplus devolveu os pontos.
Favorável ao consumidor
TJSP, não informado na fonte, Agravo de Instrumento nº 2020483-56.2019.8.26.0000, rel. Des. Carlos Henrique Abrão, julgado em 2019 (data exata não informada). Notícia em www.infomoney.com.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Por outro lado, o STJ afirmou que os pontos de programa gratuito são bonificações e que o regulamento pode limitar sua transferência a terceiros e a herdeiros. Por isso, as milhas não funcionam como dinheiro livre: valem dentro das regras do programa.

Em programa de fidelidade gratuito, é válida a cláusula que extingue os pontos com o falecimento do titular, sem transmissão aos herdeiros. Na ação civil pública ajuizada em 2014 pela Proteste, a sentença declarou nula a cláusula que cancela os pontos com a morte do titular e permitiu o uso pelos herdeiros em cinco anos; o TJSP manteve a nulidade e reduziu o prazo para dois anos. O STJ deu provimento ao recurso da companhia e considerou válida a cláusula, porque o programa foi tratado como contrato de adesão gratuito e unilateral, a ser interpretado restritivamente (art. 114 do Código Civil).
Desfavorável ao consumidor
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial (origem: ação civil pública da Proteste contra a TAM) nº REsp 1.878.651/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/10/2022 (publicado em 07/10/2022). Notícia em cnbsp.org.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

No TJCE, o saldo é tratado como valor a ser restituído com precisão: a 4ª Turma Recursal mandou recompor 198.969 milhas existentes na data do bloqueio de uma conta Smiles, somadas às 2.000 milhas mensais do clube, embora tenha negado o dano moral.

Sem prova da empresa, o saldo bloqueado deve ser restituído com base no extrato da data do bloqueio; o dano moral depende de prova. Desde junho de 2023 o participante não conseguia acessar a conta, bloqueada por tentativas de acesso, e pediu a restituição das milhas e dano moral. A 4ª Turma Recursal manteve a condenação da GOL a restituir as milhas porque a empresa não se desincumbiu do ônus da prova (CPC, art. 373, II), tomando como base as 198.969 milhas existentes em 19/06/2023 e o acréscimo de 2.000 milhas mensais desde então, mas afastou o dano moral por falta de prova.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001837-34.2024.8.06.0020, rel. Juíza relatora suplente Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 27/03/2025. Inteiro teor em autdoc.tjce.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso exigir minhas milhas em dinheiro?

Em regra, não. A devolução costuma ser em milhas; a conversão em dinheiro ocorre em casos específicos decididos pelo juiz.

O programa pode zerar meu saldo sem motivo?

Não. A retirada sem causa tem sido revertida pelos tribunais.

Seu saldo de milhas foi retirado sem motivo?

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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