Em regra, não. O STJ, no REsp 1.878.651/SP, considerou válida a cláusula que cancela os pontos com o falecimento do titular em programa de fidelidade gratuito, reformando decisões que davam aos herdeiros prazo para usar as milhas.
Entenda
A decisão nasceu de ação civil pública proposta pela Proteste contra a TAM. A sentença havia permitido o uso pelos herdeiros em cinco anos e o TJSP reduziu para dois anos; o STJ afastou essa possibilidade com base no caráter gratuito e pessoal dos pontos e no art. 114 do Código Civil.
Desfavorável ao consumidor
Pontos comprados com dinheiro e mensalidades de clube não usufruídas podem merecer análise diferente, mas não localizamos decisão de herança aplicando essa distinção. Veja a página sobre milhas de pessoa falecida.
Perguntas frequentes
A família pode usar a senha do falecido?
Não é recomendável; os regulamentos costumam proibir e prever medidas contra esse uso.
Passagens já emitidas antes do óbito valem?
Depende do regulamento. O do TudoAzul, transcrito em acórdão do TJDFT, prevê o cancelamento das passagens pagas com pontos.
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