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Início › Milhas › Perguntas › Reembolso de passagem com milhas vem em milhas ou dinheiro?
Milhas e pontos

O reembolso de passagem com milhas vem em milhas ou em dinheiro?

Em regra, em milhas: a Resolução ANAC 400, art. 29, manda observar o meio de pagamento usado na compra, e o TJDFT já negou a conversão das milhas em dinheiro; as taxas pagas em dinheiro devem ser devolvidas em dinheiro.

Detalhes

O prazo previsto na Resolução 400 para o reembolso é de 7 dias a partir da solicitação. Quando a companhia cancela o voo, o passageiro pode escolher reembolso integral; quando é o passageiro quem desiste, aplicam-se as regras da tarifa, com o limite de retenção do Código Civil discutido em página própria.

Art. 29. O prazo para o reembolso será de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.Resolução ANAC 400/2016, art. 29, caput
Bilhete emitido com milhas gera os mesmos deveres de reacomodação e reparação; o reembolso é feito em milhas. Passageiros com bilhetes emitidos com milhas foram impedidos de embarcar por excesso de capacidade da aeronave e não foram reacomodados. A Turma condenou ao reembolso das 123.500 milhas efetivamente usadas (sem conversão em dinheiro), a danos materiais comprovados e a R$ 3.000,00 de dano moral para cada autor.
Favorável ao consumidor
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0704370-87.2025.8.07.0016 (Acórdão 2004960), rel. Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 02/06/2025. Ementa em www.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Se o passageiro teve de comprar outra passagem em dinheiro por culpa da empresa, a diferença pode ser cobrada como dano material, como decidiu o TJDFT em reserva com milhas não processada.

Reserva com milhas não processada sem aviso gera reparação integral da diferença paga na nova passagem. A reserva feita com milhas não foi processada e a companhia não avisou o passageiro, que estornou as milhas e comprou nova passagem mais cara. A Turma reconheceu a falha e acresceu R$ 799,23 de diferença entre as passagens, rejeitando a tese de culpa da operadora de cartão. Sem dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0714502-72.2026.8.07.0016 (Acórdão 2181187), rel. Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 23/09/2026. Ementa em jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo as milhas devem voltar?

A Resolução ANAC 400 fixa 7 dias para o reembolso a partir da solicitação.

E a taxa de embarque?

Taxas pagas em dinheiro devem ser restituídas em dinheiro quando houver reembolso.

Ainda não recebeu de volta as milhas da passagem cancelada?

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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