Sim, emitir para familiares e pessoas próximas é uso regular do programa, mas os regulamentos limitam o número de beneficiários por período e os tribunais consideram esse limite válido; ultrapassá-lo ou emitir para desconhecidos pode levar ao bloqueio.
Limites e cuidados
Segundo reportagem do InfoMoney de 2022, a Smiles permitia até 25 CPFs diferentes por ano, a LATAM Pass 24 e o TudoAzul 5 beneficiários cadastrados, com carência para trocar. Esses números mudam e devem ser conferidos no regulamento atual. O TJDFT considerou razoável o limite de 25 CPFs, mas também exigiu que a empresa provasse que o limite foi ultrapassado.
A comercialização comprovada afasta a pretensão de desbloqueio e de indenização. O próprio autor admitiu ter anunciado milhas em plataforma de venda, com emissões para 21 passageiros em dois dias. A Turma manteve a improcedência: reconheceu a comercialização, a validade da cláusula que a proíbe e a razoabilidade do limite de 25 CPFs.
Desfavorável ao consumidorTJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0719743-03.2021.8.07.0016 (Acórdão 1421550), rel. Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 09/05/2022. Ementa em
jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
O programa deve provar que o limite do regulamento foi de fato ultrapassado antes de bloquear a conta. A conta foi bloqueada sob alegação de emissão para mais de 25 pessoas distintas. A prova mostrou 28 emissões, com 5 duplicidades, ou seja, 23 CPFs distintos, porque a empresa contava por nome e não por CPF. A Turma manteve o desbloqueio.
Favorável ao consumidorTJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0707630-91.2019.8.07.0014 (Acórdão 1270643), rel. Juiz Almir Andrade de Freitas, julgado em 03/08/2020. Ementa em
jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Guarde comprovantes do vínculo com os beneficiários. E saiba que o passageiro com bilhete emitido com milhas de familiar não pode ter o embarque negado no portão depois de check-in liberado sem ressalva, segundo o TJDFT.
A companhia pode verificar bilhetes emitidos com milhas de terceiros, mas não pode liberar o check-in e negar o embarque no portão. Passagem emitida em nome do passageiro com milhas de outra pessoa; o check-in foi feito sem ressalva e o embarque foi negado só no portão. A Turma afirmou que controles antifraude são lícitos, mas a dúvida deveria ser apontada antes do check-in. Reconheceu conduta contraditória, violação aos deveres de informação e cooperação e manteve o dano moral.
Favorável ao consumidorTJDFT, Segunda Turma Recursal (maioria; redatora a 1ª vogal, vencida a relatora Juíza Silvana da Silva Chaves), Recurso Inominado nº 0784250-31.2025.8.07.0016 (Acórdão 2134844), rel. Redatora designada: 1ª vogal (não nomeada na ementa), julgado em 10/06/2026. Ementa em
jurisdf.tjdft.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
O TJCE reconhece que o limite de beneficiários é válido em tese, mas exige que a companhia prove a extrapolação com dados corretos e notifique o participante antes de aplicar a pena máxima.
O limite de emissões para terceiros é válido, mas a companhia precisa provar a infração e notificar antes de cancelar a conta. A LATAM cancelou de forma definitiva a conta LATAM Pass do participante, com perda de 97.553 milhas, alegando excesso de emissões para terceiros e reincidência. A sentença da 16ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza mandou restabelecer conta e saldo e fixou R$ 2.000,00 de dano moral. A 2ª Turma Recursal manteve: a cláusula que limita emissões para terceiros é válida em tese, mas exige prova concreta da infração, e o relatório da empresa tinha vícios (contava o próprio titular como terceiro, registros em duplicidade e período incompatível com o ciclo anual do regulamento). A reincidência não foi provada, e a sanção máxima aplicada sem notificação nem defesa violou os arts. 6º, III, e 51, IV, do CDC. A alegação de acesso por vários dispositivos, feita só no recurso, foi rejeitada como inovação.
Favorável ao consumidorTJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3008312-03.2026.8.06.6001, rel. Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/10/2026. Inteiro teor em
autdoc.tjce.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
No LATAM Pass, o regulamento citado nesse processo limita as emissões a 25 terceiros distintos em 12 meses. Vale acompanhar a contagem, porque é ela que a companhia usa para bloquear contas.
Bloquear mais de um milhão de pontos sem provar a infração e sem notificar o participante é prática abusiva. A LATAM bloqueou mais de 1,1 milhão de pontos (1.105.561) alegando emissão de passagens para mais de 25 terceiros distintos em 12 meses, limite do item 2.19, c, do regulamento LATAM Pass. A sentença mandou restabelecer os pontos. O TJCE negou a apelação da companhia: ela não comprovou de forma idônea a infração nem delimitou corretamente o período de apuração, e o bloqueio sem notificação prévia foi considerado abusivo e desproporcional à luz do CDC.
Favorável ao consumidorTJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0265004-52.2023.8.06.0001, rel. Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026. Inteiro teor em
autdoc.tjce.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Pedir em juízo a derrubada do limite em si costuma não funcionar: a 2ª Turma Recursal do TJCE manteve a regra do TudoAzul que limita a 8 os passageiros distintos do titular.
A limitação de passagens para terceiros no regulamento do programa não é, por si só, abusiva. O participante pediu a nulidade das cláusulas do regulamento TudoAzul que limitam a 8 o número de passageiros distintos do titular e autorizam bloqueio, alegando que as milhas são sua propriedade. O Juizado de Juazeiro do Norte declarou nulas as cláusulas 8.1, 8.5 e 4.2.5. A 2ª Turma Recursal deu provimento ao recurso da Azul e julgou o pedido improcedente: a limitação não é abusiva, insere-se no livre exercício da atividade comercial e deve ser respeitada (pacta sunt servanda).
Desfavorável ao consumidorTJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000455-36.2025.8.06.0246, rel. Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 05/12/2025. Inteiro teor em
autdoc.tjce.jus.br. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quantas pessoas posso incluir?
Depende do programa e do regulamento vigente. Confira no site do programa antes de emitir.
Preciso provar que é meu parente?
Se o programa questionar, ter como demonstrar o vínculo evita a perda da disputa, como mostra o Acórdão 1432674 do TJDFT.