Quando o próprio programa vende pontos ou incentiva a transferência de parceiros oficiais, ele não pode punir o consumidor por essa mesma conduta sem prova objetiva de irregularidade; o TJDFT declarou ilegítimo o cancelamento definitivo nesses termos. Isso não protege quem revende as milhas, conduta que os tribunais consideram violação válida do regulamento.
O cenário
Programas de pontos e companhias vendem pontos diretamente ou em campanhas com bônus de transferência. O consumidor compra, transfere por canal oficial e, pouco depois, tem a conta cancelada por suspeita de comercialização, com base apenas no volume de pontos ou em uma emissão para terceiro.
A regra
A boa-fé objetiva veda o comportamento contraditório. O Código Civil, art. 422, impõe probidade e boa-fé na execução do contrato; e o Código Civil, art. 187, considera ilícito o exercício de direito que excede os limites da boa-fé.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.Código Civil, art. 422
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.Código Civil, art. 187
A cláusula que permite cancelar a conta a critério da empresa, sem que o consumidor tenha direito equivalente, pode ser nula pelo CDC, art. 51, XI.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;CDC, art. 51, XI
A decisão de referência
A 6ª Turma Cível do TJDFT julgou o caso de consumidor que comprou pontos na Livelo e os transferiu para programas de companhias estrangeiras, que cancelaram as contas por suspeita de comercialização. A Turma afirmou que o precedente do STJ sobre pontos gratuitos não se aplica automaticamente a pontos comprados, que indícios genéricos (volume, transferência e um bilhete para terceiro) não provam comercialização e que o cancelamento definitivo sem contraditório é desvantagem exagerada. Não houve dano moral.
Parcialmente favorável ao consumidor
O mesmo raciocínio de exigir prova aparece em outros casos de bloqueio, como o do ConnectMiles, em que o cancelamento sem procedimento e sem prova levou à devolução de 340.800 milhas.
Favorável ao consumidor
O limite ético e jurídico
Esta página trata de quem compra pontos para uso próprio e da família. O STJ validou a cláusula que proíbe a venda de milhas, e os tribunais mantêm o bloqueio quando a revenda é provada. Por isso, não orientamos nem defendemos a comercialização de milhas.
Desfavorável ao consumidor
- Guarde notas e comprovantes da compra de pontos e das transferências.
- Mantenha registro de que as emissões foram para você e pessoas próximas.
- Responda por escrito e com documentos a qualquer pedido de esclarecimento do programa.
Perguntas frequentes
Comprar pontos em promoção pode gerar bloqueio?
Pode gerar análise, mas o TJDFT entendeu que o programa que vende os pontos não pode punir o consumidor só por comprá-los e transferi-los, sem prova objetiva de irregularidade (Acórdão 2135737).
Se eu revender as milhas, estou protegido?
Não. O STJ considerou válida a proibição de venda (REsp 2.011.456/SP) e os tribunais mantêm o bloqueio quando a revenda é provada.
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