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Pergunta rápida

Empresa de viagem em recuperação judicial: ainda recebo?

Não há resposta única. Nas decisões do TJCE citadas aqui, uma Turma Recursal afastou a incompetência do Juizado e mandou o processo seguir, enquanto outra extinguiu o processo por entender que a demanda era de massa e não cabia no Juizado. Por isso, o caminho depende de onde o processo vai tramitar.

Quando a empresa que vendeu o pacote entra em recuperação judicial, o consumidor fica com duas dúvidas: se ainda dá para entrar com ação e onde. No TJCE, as decisões citadas aqui não seguem um caminho só. Num acórdão citado no site, uma Câmara entendeu que a ação sobre crédito ainda ilíquido não fica suspensa pela recuperação judicial da fornecedora.

Sobre o Juizado, de um lado, uma Turma Recursal afastou a tese de demanda de massa, anulou a sentença e mandou o processo seguir:

Pacote da linha promocional cancelado unilateralmente. A turma afastou a tese de que o Juizado seria incompetente por se tratar de demanda de massa, anulou a sentença e mandou o processo seguir. Ali, a Turma entendeu que negar o Juizado afrontaria o acesso à Justiça.
INCOMPETÊNCIA AFASTADA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS RECONHECIDA. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA.
Favorável ao consumidor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003834-96.2023.8.06.0167, rel. Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Do outro lado, outra Turma Recursal entendeu o contrário e extinguiu o processo:

Contra empresa de viagens em recuperação judicial, a Turma entendeu tratar-se de demanda de massa e extinguiu o processo por incompetência do Juizado Especial. A Turma aplicou o Enunciado 139 do FONAJE, citado no acórdão.
DEMANDA RELATIVA A DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE NATUREZA MULTITUDINÁRIA, EXCLUÍDA DA COMPETÊNCIA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, A TEOR DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 139 DO FONAJE.
Desfavorável ao consumidor
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001068-35.2023.8.06.0017, rel. Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Essa divergência importa. Dependendo da Turma, o processo pode seguir no Juizado ou ser extinto. Na nossa leitura, no segundo caso o caminho passa a ser a Justiça comum.

Um cuidado honesto: ganhar a ação é uma etapa; receber o valor de uma empresa em recuperação é outra, e este site não faz previsão sobre isso.

O que fazer na prática: guarde o contrato, o voucher, os comprovantes de pagamento, os e-mails de cancelamento e qualquer oferta de crédito ou voucher feita pela empresa. Registre reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, e no Procon.

Veja a página completa sobre agência em recuperação judicial.

Perguntas frequentes

Posso entrar no Juizado contra empresa em recuperação judicial?

Há divergência no TJCE. Uma Turma Recursal reconheceu a competência do Juizado; outra extinguiu o processo por considerar a demanda de massa, citando o Enunciado 139 do FONAJE.

O que devo guardar se a empresa entrou em recuperação?

Contrato, voucher, comprovantes de pagamento, e-mails de cancelamento e qualquer oferta de crédito ou voucher feita pela empresa, além dos protocolos de reclamação.

Ganhar a ação significa receber o dinheiro?

Não há como prometer isso. Receber de uma empresa em recuperação é uma etapa diferente, que depende do caso.

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Direito do Voo, Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atendimento 100% online em todo o Brasil. Atualizado em 17/10/2026.

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