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Viagens

Pacote turístico cancelado: o que você pode exigir

Se foi a empresa que cancelou o pacote, na leitura do art. 20 do CDC você pode pedir a restituição imediata do que pagou, e nos acórdãos favoráveis citados aqui o TJCE mandou devolver os valores e, em alguns, indenizar o dano moral. Se foi você que desistiu, a discussão passa a ser o tamanho da multa: nas decisões citadas aqui houve retenção de 10% ou 20%, e houve caso de guerra no destino em que a multa foi considerada abusiva. O dano moral não veio em todos os casos.

Você pagou um pacote com aéreo, hotel e passeios. Semanas depois, chega um e-mail dizendo que a viagem foi cancelada. Ou o contrário: foi você que precisou desistir, por doença, por um problema no destino, por uma mudança na vida. Nos dois casos a pergunta é a mesma: quanto do dinheiro volta e em quanto tempo?

A resposta começa por uma pergunta anterior: quem cancelou. Quando o cancelamento parte da agência ou da operadora, o problema é falha no serviço. Quando parte de você, o problema é saber se a multa cobrada é razoável. As regras e os acórdãos são diferentes para cada lado.

Quando a empresa cancela o pacote

Se a empresa deixou de entregar o que vendeu, o serviço foi prestado com defeito. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor diz:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Repare que, pelo texto, a responsabilidade independe de culpa. Você não precisa provar que a agência agiu de má-fé. Na nossa leitura, o essencial é mostrar que comprou, pagou e não recebeu o serviço. Além disso, o art. 20 do CDC trata do serviço com vício e dá a você a escolha entre refazer o serviço, receber o dinheiro de volta ou ter abatimento no preço:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 20, caput. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Na leitura desse artigo, quem teve o pacote cancelado pode pedir a restituição imediata da quantia paga, corrigida, sem prejuízo de perdas e danos. Também pode preferir a remarcação, se ela fizer sentido para você.

Pacote de viagem comprado em agência de turismo foi cancelado. A turma reconheceu má prestação do serviço, dano material comprovado e fixou dano moral na instância recursal. Pacote comprado em agência e cancelado. A Turma viu má prestação do serviço, reconheceu o dano material e ainda fixou o dano moral no recurso.
CANCELAMENTO DE VIAGEM. PACOTE DE VIAGEM ADQUIRIDO EM AGÊNCIA DE TURISMO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO.
Favorável ao consumidor
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000370-21.2023.8.06.0246, rel. Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/02/2026. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Pacote cancelado na pandemia sem oferta comprovada de crédito ou remarcação: a agência de viagens responde objetivamente, devendo restituir os valores e indenizar o dano moral. Caso da pandemia. A Lei nº 14.046/2020 foi aplicada pelo TJCE neste acórdão, mas a empresa não comprovou ter oferecido carta de crédito ou remarcação. Resultado: restituição e dano moral.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.046/2020. EMPRESA NÃO COMPROVA O OFERECIMENTO DE CARTA DE CRÉDITO OU REMARCAÇÃO.
Favorável ao consumidor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001416-87.2022.8.06.0017, rel. Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/04/2024. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Se a empresa cancelou, guarde a mensagem do cancelamento. Ela é a prova central de que o problema não partiu de você.

Quando você desiste do pacote

Aqui o cenário muda. O contrato de pacote turístico pode prever uma multa por cancelamento. A questão é se ela é razoável. O art. 51, IV, do CDC diz:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 51, caput e IV. Texto oficial: www.planalto.gov.br

Nas decisões citadas aqui, o TJCE não mandou devolver tudo em todos os casos. Em alguns, aceitou que a empresa retivesse uma parte. Em outro, considerou a multa abusiva e mandou devolver o valor integral. Os motivos foram diferentes (saúde, guerra no destino), e os resultados também.

Cancelado o pacote por motivo de saúde, a multa contratual foi limitada a 20% e a intermediária respondeu solidariamente pela devolução. Cancelamento por motivo de saúde. A multa contratual foi limitada a 20% e a intermediária respondeu junto pela devolução.
CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO POR MOTIVO DE SAÚDE. MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 20%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIÁRIA.
Favorável em parte ao consumidor
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0242728-32.2020.8.06.0001, rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 16/07/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Pacote de viagem rescindido por causa da guerra em Israel, tratada como força maior. O tribunal permitiu a rescisão, mas admitiu retenção limitada a 10% do valor. Guerra no destino, tratada como força maior. A rescisão foi permitida, mas com retenção limitada a 10% do valor.
PACOTE DE VIAGEM. GUERRA NO ESTADO DE ISRAEL. FORÇA MAIOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO LIMITADA A 10%.
Favorável em parte ao consumidor
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246191-40.2024.8.06.0001, rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 18/12/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Com guerra no destino, a consumidora cancelou o pacote e a multa contratual foi considerada abusiva, com devolução integral do valor pago. O dano moral foi negado. Também com guerra no destino, esta Turma considerou a multa abusiva e mandou devolver tudo. O dano moral, porém, foi negado.
A imposição de multa pelo cancelamento, nas circunstâncias dos autos, é abusiva à luz do artigo 51, IV, do CDC, sendo devida a restituição integral dos valores pagos pela consumidora.
Favorável em parte ao consumidor
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002016-79.2024.8.06.0004, rel. Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/06/2025. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Compare os dois últimos: situações parecidas, resultados diferentes. Num, houve retenção de 10%. No outro, restituição integral. Nas decisões citadas aqui, portanto, o percentual não foi fixo: variou de caso a caso.

Dinheiro de volta ou crédito para outra viagem?

Às vezes a empresa oferece voucher ou crédito em vez do dinheiro. Em acórdãos sobre cancelamentos na pandemia, o TJCE aplicou a Lei nº 14.046/2020 e, num deles, considerou válido o cupom no mesmo valor pago. Mas houve caso em que a lei foi afastada, e o reembolso teve de ser em dinheiro. O tema tem página própria: reembolso de viagem: crédito ou dinheiro.

O lado desfavorável: dano moral e prova

Receber o dinheiro de volta é uma coisa. Receber indenização por dano moral é outra. Nas decisões abaixo, o TJCE negou o dano moral ou o próprio pedido:

Pacote de viagem pago e cancelado: o ressarcimento é devido, mas o simples descumprimento contratual não gerou dano moral. O ressarcimento foi reconhecido, mas o simples descumprimento do contrato não gerou dano moral. Faltou uma situação extraordinária.
MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Favorável em parte ao consumidor
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001773-54.2023.8.06.0010, rel. Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 19/08/2024. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.
Pacote cancelado na pandemia: a empresa comprovou o estorno administrativo e as faturas do consumidor juntadas só no recurso foram consideradas preclusas. A empresa provou que já tinha feito o estorno. As faturas do consumidor só foram juntadas no recurso e não foram aceitas. Lição: junte tudo desde o início.
EMPRESA RÉ QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ATINENTE AO ESTORNO ADMINISTRATIVO DOS VALORES.
Desfavorável ao consumidor
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000429-17.2023.8.06.0017, rel. Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/05/2024. Inteiro teor no SJURIS do TJCE. Referência do entendimento, não promessa de resultado.

Em resumo: nos acórdãos citados no site, o dano moral foi reconhecido quando houve algo além do contrato descumprido, como a falta de comprovação da oferta de crédito ou remarcação, a demora injustificada no reembolso ou o voo do pacote alterado sem aviso. Entenda melhor em dano moral em viagem e veja os casos em que a empresa venceu em quando a empresa de turismo ganha.

O que fazer na prática

  1. Guarde o contrato e o voucher, com as condições de cancelamento que você recebeu no ato da compra.
  2. Salve os comprovantes de pagamento: fatura do cartão, Pix, boletos. Eles mostram quanto e quando você pagou.
  3. Guarde a mensagem do cancelamento ou, se foi você que desistiu, faça o pedido por escrito e com data, explicando o motivo e juntando documentos (atestado, notícia do destino).
  4. Peça a restituição por escrito na empresa e anote os protocolos. Se ela oferecer só crédito, responda por escrito se aceita ou não.
  5. Registre reclamação no consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada, e no Procon.
  6. Junte tudo desde o começo se o caso for à Justiça. Num dos acórdãos acima, documento juntado só no recurso não foi aceito.

Se a empresa que vendeu o pacote está em recuperação judicial, veja agência em recuperação judicial. Para saber se a agência responde junto com o hotel ou a companhia aérea, veja quando a agência de viagens responde junto.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

A agência cancelou meu pacote. Tenho direito ao dinheiro de volta?

Pelo texto do art. 20 do CDC, você pode escolher a restituição imediata da quantia paga, corrigida, ou a reexecução do serviço. Nos acórdãos favoráveis citados nesta página, o TJCE mandou restituir os valores.

Desisti do pacote. A empresa pode ficar com tudo?

Nas decisões citadas aqui, não. O TJCE aceitou retenção de 10% ou 20% em alguns casos e, em outro, considerou a multa abusiva e mandou devolver tudo. Os resultados variaram de caso a caso.

Sou obrigado a aceitar crédito em vez de dinheiro?

Depende do caso. A Lei nº 14.046/2020, das regras emergenciais da pandemia, foi aplicada pelo TJCE em alguns acórdãos e afastada em outro. Veja a página sobre reembolso: crédito ou dinheiro.

O cancelamento do pacote sempre gera dano moral?

Não. Nas decisões citadas aqui, houve casos com dano moral e casos em que o TJCE viu apenas descumprimento contratual, com restituição do valor, mas sem indenização moral.

Que provas devo guardar?

Contrato, voucher, comprovantes de pagamento, a mensagem de cancelamento, os e-mails e conversas com a empresa e os protocolos das reclamações.

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